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DIA DO CASAMENTO CONTA OU NÃO

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Iniciado por peter, Junho 20, 2013, 02:58:28 PM

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peter

Boa tarde

Um funcionário que se case ao Sábado - esse dias conta ou não para efeito de contagem dos 15 dias ?

André Pereira

#1
Boa tarde colega,

A legislação não é clara quanto aos 15 dias seguidos de faltas justificadas, pelo que se interpreta que estão incluídos os fins de semana e os feriados nesse período.

Espero ter ajudado.


Citação de: peter em Junho 20, 2013, 02:58:28 PM
Boa tarde

Um funcionário que se case ao Sábado - esse dias conta ou não para efeito de contagem dos 15 dias ?
Cumprimentos,
André Pereira

m_silva


Boa tarde,

A expressão "por altura do casamento" tem de entender-se no sentido de o acto do casamento, civil ou religioso, dever ter lugar no decurso desses 15 dias.

Para esclarecimento de eventuais dúvidas que o entendimento assim expresso possa gerar, exemplifica-se:

- Se o dia do casamento determinar o início do período de ausência justificada e tiver lugar a um sábado ou a um domingo, aquele período só começa a correr na segunda-feira seguinte, uma vez que o trabalhador não se encontra sujeito ao dever de assiduidade nesses dias;
- Se o dia do casamento não coincidir com o início do período de ausência justificada e ocorrer a um sábado ou domingo, qualquer desses dias conta também para o cômputo do referido prazo, uma vez que este é contado em dias seguidos.

Cumpts

M_SILVA