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Q 10

39 Respostas    20.709 Visualizações

Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:08:53 PM

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mdorespalma


mdorespalma


Marisa_F

Respondi: 30 pontos, com muitas duvidas

rui lopes

Cpts
RL

Mariana Fidalgo


RRomao

Citação de: JGoncalves em Outubro 12, 2013, 05:01:51 PM
respondi: 11 Pontos  :-[

Estou contigo nessa luta!! lol

Na altura foi o que mais me fez sentido, é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais de quê?? Não especificam se de contabilidade ou com TOC's, logo a meu ver não dá para se encaixar nos 30 pontos e não exercendo as suas funções de TOC como actividade principal, entendi que o mais lógico seria os 11 pontos!

Mas há muitas respostas contrárias, não acredito que falhei nesta mais "básica".

TeresaOliveira

Citação de: rjnp1659 em Outubro 12, 2013, 10:31:08 PM
Bom eu para ser do contra respondi 22 porque para ser 30 no EOTOC refere que inequivocamente desempenhe funções de TOC, ora no meu entender que vale o que vale obviamente, o facto de ser sócio gerente, mesmo de uma empresa de profissionais, não quer dizer que exerça funções de TOC nessa empresa - ele tem funções de TOC mas na empresa Ideias & Ideias daí apenas os 22 - estarei errado?

Eu tb tive este raciocínio no exame e tb respondi 22 pontos... vamos lá ver o que vai sair na correção  :-\   :-\  :-\
Cumprimentos,
Teresa

paulacf80

O meu raciocínio nesta questão foi simplesmente que ele exerce as respetivas funções ano regime liberal na Ideias & Ideias, não existindo um contrato de trabalho, logo não se aplica o art 8.º n.1 e enquadrando-se no art .º n.º2. O ser sócio-gerente de uma sociedade de profissionais não alterava a pontuação se o toc se enquadra-se no art 8. n.º1 porque não exerce funções a titulo principal (como já saiu num exame).

Resposta:30 pontos

Sílvy

Respondi: 30pontos

MBenedito

Também respondi 30 pontos

Cátia Contabilista

Para evitar duvidas, encontrei este material da otoc: http://www.otoc.pt/fotos/editor2/pontua%C3%A7%C3%A3oV3.pdf 

A minha resposta foi 30 pontos

Cump
Cátia

nafonso

A minha resposta foi 30 pontos.

Ricardo Passos

Citação de: Fernandina Eira em Outubro 14, 2013, 01:12:39 AM
Eu respondi 30 pontos, porque no nº2 do artº 8º do EOTOC não diz que o TOC da sociedade de profissionais tem de exercer, só diz que tem que ser TOC, assim como no artº 87 nº 1 diz que os sócios das sociedade de profissionais são, excusivamente, membros efetivos da Ordem com a inscrição em vigor, nada é dito no EOTOC sobre exercer ou não.

Desculpe colega mas não concordo com a sua interpretação. Logo no início do referido nº 2 do Artº 8º EOTOC diz claramente "em relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem exercer as respectivas funções, a título principal"
Logo, ser sócio gerente refere-se à participação de capital (sócio) e à gestão da empresa (gerente) gerir a empresa não é ser TOC (assim como ser TOC também não é gerir)

Ricardo Passos

Citação de: catia4444 em Outubro 16, 2013, 11:19:56 PM
Para evitar duvidas, encontrei este material da otoc: http://www.otoc.pt/fotos/editor2/pontua%C3%A7%C3%A3oV3.pdf 

A minha resposta foi 30 pontos

Cump
Cátia

Continuo a não concordar que seja essa a interpretação, mas obviamente remeto-me à minha insignificância porque pelos vistos não é essa a interpretação da própria OTOC - ver intervenção da colega cátia4444

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho