collapse

Pesquisa



Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade

  • 78 Respostas
  • 21284 Visualizações
*

Offline Gaspar8991

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #75 em: Abril 17, 2013, 08:27:32 pm »
gostaria que analisassem comigo a questão 30
Eu acho que a vossa proposta não está correta, pois vendo o artigo nº45 nº3 do cirs acho que a resposta seria 38000.
Agradeço da vossa parte se possivel uma resposta
obrigado

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #76 em: Abril 17, 2013, 10:28:14 pm »
Boa noite,

De facto a resposta correcta a esta questão é 38.000€, de acordo com o referido artigo 45º nº 3 do CIRS.

"No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante na matriz até aos dois anos anteriores à doação"

VPT anterior à doação: 2.000€
Valor da venda: 40.000€

Mais-valia fiscal = 40.000€ - 2.000€ = 38.000€

Espero ter ajudado

gostaria que analisassem comigo a questão 30
Eu acho que a vossa proposta não está correta, pois vendo o artigo nº45 nº3 do cirs acho que a resposta seria 38000.
Agradeço da vossa parte se possivel uma resposta
obrigado

*

Offline Variski

  • ***
  • 73
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #77 em: Maio 17, 2013, 05:40:12 pm »
Boa tarde,

Gostaria de deixar aqui a minha opinião na questão 21 e 31

Questão 21

Relativamente aos prejuízos fiscais em que só se pode deduzir até 75% do lucro tributável a nova redacção só é aplicável aos lucros após 01JAN12, conforme se segue:
Artigo 116º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro,Disposições transitórias no âmbito do Código do IRC-
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 52.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRC é aplicável à dedução
aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012 dos prejuí zos fiscais
apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de Janeiro de 2012, ou em curso nesta data.


Ou seja todos os prejuízos obtidos antes de JAN12 serão aceites até 100% do lucro, logo a totalidade dos 20.000€

Questão 31

De acordo com o EBF que favorece o regime de tributação das SGPS refere que não concorre para o lucro tributável as mais ou menos valias da alienações de partes de capital que detenham à mais de um ano.
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS de partes de capital de
que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem
assim, os encargos financeiros suportados com a sua aquisição não concorrem para
a formação do lucro tributável destas sociedades (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
Dezembro)
Art 32º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Assim penso, que a resposta mais correcta deveria ser a alínea  a) não concorre para a determinação do lucro tributável.

Continuação de bom estudo e espero ter ajudado.
« Última modificação: Maio 17, 2013, 05:57:25 pm por Variski »

*

Offline pedrocarvalho

  • ***
  • 101
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Proposta de resolução contabilistas.net - Fiscalidade
« Responder #78 em: Setembro 25, 2014, 02:26:12 pm »
Boa tarde,
Quero agradecer pela partilha.

Cumprimentos,
Pedro Carvalho

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
16 Respostas
15322 Visualizações
Última mensagem Março 02, 2012, 04:20:14 pm
por Fatinha
12 Respostas
13046 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2012, 11:52:43 pm
por ana urbano
26 Respostas
17866 Visualizações
Última mensagem Julho 25, 2013, 07:04:31 pm
por Rosinda Cristina
45 Respostas
22250 Visualizações
Última mensagem Novembro 01, 2013, 12:06:15 pm
por filnascimento
32 Respostas
28411 Visualizações
Última mensagem Outubro 02, 2014, 11:05:48 am
por pedrocarvalho

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.