Análise Prévia das Resoluções do Exame OTOC - "por Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Fevereiro 08, 2014, 12:36:39 PM

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Paula Gracinhas

Boa noite,

Excelente trabalho, muitos parabéns.

Obrigada!

Desejo rápidas melhoras

Cumprimentos

Paula

edu

Muito obrigado.

Excelente Trabalho.


Cumprimentos,

Eduardo Carvalho

Lubinta

Muito Obg,

Agradeço imenso pela partilha, e votos das melhoras.
Quem trabalha o dia inteiro com o computador acaba por ganhar mazelas, tanto nos pulsos como nos cotovelos, e não tem cura, tem dias melhores, mas cura não há.

Muito obrigada pelo esforço, e as melhoras.

AS

Ana Coelho

Bom dia,

Agradeço desde já a sua disponibilidade, muito obrigada

Desejo rápidas melhoras

Cumprimentos
Ana Coelho

Tânia Novo

Muito Obrigada pela resolução e dedicação e as melhoras.

S32114


Elvira Lino

Muito obrigada pela sua atenção e disponibilidade em nos ajudar nesta grande ansiedade.

Rápidas melhoras.

EL

conceicao.andre

Obrigada pela disponibilidade em nos "acalmar a ansiedade" ;)

conceicao.andre

Aproveito para obter escalrecimento numa questão de MED

Questão 46:

O Cód Deontológico no Artº 12, ponto 6 diz:
"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilidade, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2."


Segundo o que interpreto é um direito e não uma obrigação.

O Estatuto também menciona que a gerência/orgãos de gestão são sempre responsáveis pela informação contabilistica/fiscal. Pelo que a declaração por si só não corresponsabiliza a gerência, uma vez que já são responsáveis. Quanto muito desresponsabiliza o TOC pelas omissões, faltas de informação.

"Estatuto Art 6º nº 1
c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na alínea a), as respectivas demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem, sem prejuízo da competência e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respectivos órgãos;"

"Cód Deontológico Artº 12
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."


Eu respondi que tem natureza facultativa, mas fiquei na dúvida de seria a resposta b), uma vez que para mim ambas me parecem correctas.

marco77

Agradecido pelo excelente trabalho e as melhoras rápidas.


economista

Boa tarde,

Um muito obrigado pelo esforço e dedicação.
Desejo de rápidas melhoras.

Cumprimentos,
Sónia Dias

PMoura


Dantedy

#58
Boas observações. São capazes de ter razão (facultativo atribui direito ou poder de escolha):

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabilizar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabilizar exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilidade subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Questão 24 (2009/06): A declaração de responsabilidade do final de exercício visa:
a)   Desresponsabilizar o TOC por eventuais erros ou lacunas na organização da contabilidade;
b)   Desresponsabilizar o TOC por eventuais omissões ou incumprimentos exclusivamente imputáveis ao contribuinte;
c)   Co-responsabilizar o TOC e a gerência pelos erros e lacunas na organização da contabilidade;
d)   Desresponsabilizar o TOC de qualquer responsabilidade

no que se refere a meu ver, o que falei sobre a resposta D--> Falso, é um direito, fica melhor, perante as matérias EOTOC. A vossas escolhas fazem-me sentido.

Quando a minha proposta na Q46 do Exame de FEV-14 [alinea b) ], a Corresponsabilização referia-se apenas a gerência, ao contrário da Questão acima aonde é clara que corresponsabiliza o TOC e a gerência. De qualquer forma a palavra "Corresponsabiliza" numa das afirmações é estranha, mas como a gerência pode ter vários gerentes e não falou do TOC, me pareceu razoável ser a melhor opção.

Assim que sair o resultado da OTOC, na Q46, vê-se melhor ;). Será das perguntas que estarei curioso para ver o resultado ;D

Citação de: Sónia Diogo em Fevereiro 09, 2014, 07:34:36 PM
Dantedy já agradeci mas volto a agradecer pela proposta de resolução!! ;)

Não concordo com a resolução dada à questão 46, eu respondi assim:

Tem natureza facultativa. - O artº 12 nº 6 do CD diz que "têm direito a exigir", que é diferente de ser obrigatório e remete para o nº 2 onde fala da desresponsabilização e por isso não poderão ser corresponsáveis...este foi o meu raciocínio.

"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilidade, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."

Citação de: conceicao.andre em Fevereiro 10, 2014, 12:20:00 PM
Aproveito para obter esclarecimento numa questão de MED

Questão 46:

O Cód Deontológico no Artº 12, ponto 6 diz:
"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilidade, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2."


Segundo o que interpreto é um direito e não uma obrigação.

O Estatuto também menciona que a gerência/orgãos de gestão são sempre responsáveis pela informação contabilistica/fiscal. Pelo que a declaração por si só não corresponsabiliza a gerência, uma vez que já são responsáveis. Quanto muito desresponsabiliza o TOC pelas omissões, faltas de informação.

"Estatuto Art 6º nº 1
c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na alínea a), as respectivas demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem, sem prejuízo da competência e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respectivos órgãos;"

"Cód Deontológico Artº 12
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."


Eu respondi que tem natureza facultativa, mas fiquei na dúvida de seria a resposta b), uma vez que para mim ambas me parecem correctas.