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Possivel recurso à questão 11

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Offline IsabelFerreira

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Possivel recurso à questão 11
« em: Fevereiro 18, 2014, 10:14:30 pm »
Boa noite,

Solicito ajuda para pedir recurso á questão 11.
Coloquei alínea C na versão A - IVA A 23%

Obrigada,
Isabel


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Offline jmendes

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2014, 10:21:02 pm »
Boa noite eu tambem respondi23% e gostava de ajuda a recorrer a esta questão...

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Offline Filipe Amorim

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #2 em: Fevereiro 19, 2014, 11:52:53 am »
eu partilho a mesma opinião do IVA a 23%, a atividade do restaurante é a prestação de serviço de alimentação e não a revenda de produtos.

sinto que a OTOC canalizou a pergunta para um caso em concreto, mas, a meu ver, teriam de expressar que o restaurante tambem exerce a atividade de venda.

existe uma circular a explicar que deve ser utilizada a taxa intermédia ( está desactualizada nas taxas), mas mesmo assim continuo com a minha opinião.

já adquiri muita garrafa de água para levar, e nunca me cobraram IVA a taxa intermédia, o que é estranho porque só lhes convinha, uma fez que deduzem a 13% e liquidam a 23%.

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Offline Ana Filipa A

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #3 em: Fevereiro 19, 2014, 12:03:35 pm »
Eu também respondi a 23% independenteme nte de consumir dentro ou fora.
Informação disponível com as novas taxas também não encontro. Acho muito estranho esta resposta. Se assim é, então será mais vantajoso os restaurantes faturarem a 13% a água, como é que o fisco controla esta situação.

Penso que para ser a 13% o restaurante também tinha que ter o CAE de revenda, como nos supermercados. Aí sim a água é a 13%.

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Offline carlattx

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #4 em: Fevereiro 19, 2014, 12:07:22 pm »
Bom dia

Eu também reprovei por 1 questão... Eu assinalei como correta nesta questão a taxa de 23% no entanto a resposta dada pela OTOC foi outra
 
Qual a vossa opinião? será que vale a pena pedir recurso a esta questão para alcançar o Aprovado ?

Para pedir recurso o que deverei fazer ?


Sinto me desanimada :(

Cmprt

Carla

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Offline Cátia Andrade

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #5 em: Fevereiro 19, 2014, 01:44:50 pm »
Bom dia,

Eu também reprovei por essa questão, respondi 23%...

Acho que vou pedir recurso... a meu ver isto não está correto!

Também estou desanimada, mas temos que pensar que se não for desta será na próxima.

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #6 em: Fevereiro 19, 2014, 04:16:35 pm »
Olá colegas,

Eu também respondi 23%.

Já questionei em 2 restaurantes e os dois disseram-me que se eu for lá comprar uma garrafa de água o Iva que me colocam na fatura é 23%
Eu parece-me ridículo o restaurante passar duas taxas diferentes para o mesmo produto. O que é que interessa se eu bebo a água dentro do restaurante ou fora.......
Quem tiver algum texto argumentativo para metermos recurso a esta questão, agradecemos imenso


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Offline nafonso

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #7 em: Fevereiro 20, 2014, 11:35:24 am »
Bom dia ,

Também estou a 1 questão de obter o Aprovado , e na questão 11 tb coloquei os 23%! :(

Obrigada,

NA

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Offline taniaguedes

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #8 em: Fevereiro 20, 2014, 07:37:14 pm »
Caros colegas,

Coloco aqui a resposta dada por o meu professor de ficalidade na universidade.
Não concordo, pois se comprarmos agua num restaurante sejam 20 ou 30 garrafas o IVA é 23%


Quanto à questão 11, temos o seguinte:
 
IVA: Questão 11, parte I, a correta é a alínea a), pois as vendas para consumo no restaurante são taxados pela taxa normal, estamos em presença de prestação de serviços na área da restauração, sendo o consumo efetuado no espaço da TecTecn, Ldª, de acordo c/ o enunciado.
 
Então  neste caso, não estamos no conceito de "serviços prestados de restauração", mas sim numa operação de consumo normal, e, portanto o produto em causa, deverá ser sujeito à taxa constante na verba 1.11 Lista II, anexa ao CIVA, aditada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com a taxa de 13%, de acordo c/ o art.º 18º. n.º1 -b) do CIVA.

Espero ajudar. Pois reprovei pela quinta vez com 3 perguntas.

Tânia

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Offline Dantedy

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #9 em: Fevereiro 20, 2014, 08:19:17 pm »
Bom dia ,

Também estou a 1 questão de obter o Aprovado , e na questão 11 tb coloquei os 23%! :(

Obrigada,

NA

A caixa da MP está cheia de não deixa enviar, por isso ponho cá a mensagem:

Q11 - > A restauração aplica a taxa de IVA a 23%, como podes verificar se fores a um restaurante, independenteme nte de consumires a garrafa de água fora ou dentro do estabeleciment o. A resposta da OTOC, é de acordo com as regras referentes a transmissão de bens e prestações de serviços - AQUI, algo mais teórico e menos prático. A defesa desta resposta em recurso, deverá ser no sentido que existe duas respostas correctas (pois na realidade o restaurante poderia ter liquidado o IVA a 23%) e explicar as razões para tal. Se der sorte, eles aceitam. Legislação a provar isso é que vocês terão de procurar.

Q45 - > É questão para ser anulada. Se a questão for anulada, é porque existiu pessoal a enviar recursos para lá, depois chegam a conclusão que existe gralha e anulam. Se ninguém reclamar, fica como está. Também é possível eles não anularem a questão (porque questão de imagem) e decidirem dar pontos apenas aqueles que fizeram recurso. Mas sem dúvida, na questão 45 falta uma afirmação que seja correcta  e a OTOC tem de saber disso (a pessoa que fez o enunciado da Q45 não sabe disso).

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Offline carlattx

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #10 em: Fevereiro 20, 2014, 08:32:21 pm »
Olá colegas

eu já recebi hoje a carta com a informação de não aprovado, neste momento tenho 2 dias uteis ( ou seja até 2ª feira) para pagar os 100E e pedir a revisão do exame certo?!

Algum de vós sabe se existe alguma minuta especifica para o pedido de revisão do exame?!

Outra questão: só depois de recebermos a copia da prova teremos de enviar a fundamentação do pedido de revisão correto?

Temos de ser rápidos porque o tempo passa a correr...

Aguardo a vossa ajuda

muito obrigado
Cmprt
Carla

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #11 em: Fevereiro 21, 2014, 02:40:02 pm »
Bom dia ,

Também estou a 1 questão de obter o Aprovado , e na questão 11 tb coloquei os 23%! :(

Obrigada,

NA

Nafonso tem o mail, cheio não lhe consigo responder

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #12 em: Fevereiro 22, 2014, 08:01:16 pm »
Quando me apercebi já tinha colocado esta informação

AQUI: http://contabilistas.info/index.php?topic=16127.0

Vou voltar a repetir, porque talvez seja aqui que será discutido a Q11

ARTIGO com taxas desatualizadas á data presente, mas com texto explicativo do IVA na RESTAURAÇÃO:

« No que respeita aos bens e serviços vendidos na restauração, existem constantes dúvidas acerca da taxa de IVA a aplicar. Em regra, a taxa de IVA a aplicar na restauração é de 12%, (ATUALMENTE 23%) visto tratar-se de prestação e serviços de alimentação e bebidas, tal como consta lista II do anexo ao Código do IVA. Nesta taxa incluem-se ainda as refeições prontas a consumir, tipo take away ou cuja entrega seja feita no domicílio do cliente.

Tratamento diferente tem as vendas cujo consumo seja efetuado fora do estabeleciment o. Se um cliente comprar um pacote de batatas fritas ou um sumo para levar para casa, este bem será taxado de acordo com a taxa a aplicar a cada um dos bens em específico. Por exemplo, um sumo gozará de uma taxa de 5%, desde que consumido fora do estabeleciment o.

Este conceito de ser consumido fora do estabeleciment o é muito subjetivo e os empresários da restauração costumam aplicar sempre a mesma taxa, partindo do princípio que todos os bens vendidos são consumidos no próprio estabeleciment o, aplicando-lhes, por isso, a taxa de 12% (ATUALMENTE 23%).

Talvez por isso, quase ou todos os cafés ou restaurantes contêm uma placa que indica “os produtos expostos são para consumo da casa”.

Não faz muito sentido que o empresário pergunte, sempre que venda algo, “é para consumir cá dentro ou é para levar para casa?”.

Esta atitude é compreensível, visto que a maior parte (para não dizer todos) não têm conhecimentos suficientes para destrinçar as taxas aplicadas aos diferentes bens. É também um caso de simplificação.
Concluindo, pode-se dizer que a prestação de serviços na restauração está sujeita a IVA à taxa de 12% (ATUALMENTE 23%).»

Ver link:  http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2010/04/01/iva-na-restauracao/

« Última modificação: Fevereiro 22, 2014, 08:02:02 pm por Rosinda Cristina »

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #13 em: Fevereiro 22, 2014, 08:04:04 pm »
Quando me apercebi já tinha colocado esta informação

AQUI: http://contabilistas.info/index.php?topic=16127.0

Vou voltar a repetir, porque talvez seja aqui que será discutido a Q11.

Exposição sobre a Contestação da resposta dada como correta pela Ordem, com referência á: Questão nº11

11.1-A Questão
É habitual, no início de cada mês, o paquete da TecTecn, Lda. comprar água engarrafada (garrafas de água) no restaurante situado no rés-do-chão do prédio onde se situa a sede da empresa. A água destina-se ao consumo dos colaboradores da empresa e também é costume oferecer aos clientes quando assistem a reuniões.

No que respeita ao IVA liquidado pelo restaurante na operação de venda de água engarrafada à TecTecn, Lda., em Março de 2013:
a) O restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%, pois as vendas de produtos para consumo fora do restaurante, seja qual for o produto, são tributáveis às taxas que intrinsecament e lhes respeitarem e deveria liquidar o IVA à taxa de 23%, apenas se a água engarrafada fosse para consumo no restaurante.
b) A água engarrafada é tributada à taxa de 13%, indepentemente do local do consumo.
c) A água engarrafada é tributada à taxa de 23%, independenteme nte de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora.
d) A venda de água engarrafada não está sujeita a IVA.

11.2-A resposta indicada como correta pela Ordem foi O restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%, pois as vendas de produtos para consumo fora do restaurante, seja qual for o produto, são tributáveis às taxas que intrinsecament e lhes respeitarem e deveria liquidar o IVA à taxa de 23%, apenas se a água engarrafada fosse para consumo no restaurante.


11.3-Contestação

A informação disponibilizad a ao candidato foi a seguinte:

É habitual, no início de cada mês, o paquete da TecTecn, Lda. comprar água engarrafada (garrafas de água) no restaurante situado no rés-do-chão do prédio onde se situa a sede da empresa. A água destina-se ao consumo dos colaboradores da empresa e também é costume oferecer aos clientes quando assistem a reuniões.

A questão colocada ao candidato foi a seguinte:

No que respeita ao IVA liquidado pelo restaurante na operação de venda de água engarrafada à TecTecn, Lda., em Março de 2013:

Sendo este exame de avaliação Profissional, um exame que deve colocar o candidato o mais bem preparado para a vida ativa da profissão de Técnico Oficial de Contas (TOC), o que na realidade se verifica é que a água engarrafada é tributada à taxa de 23%, no serviço de restauração independenteme nte de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora.

Sendo este conceito de ser consumido fora do estabeleciment o muito subjetivo, a legislação o que aplica e os empresários da restauração costumam aplicar sempre a mesma taxa, partindo do princípio que todos os bens vendidos são consumidos no próprio estabeleciment o, aplicando-lhes, por isso, a taxa de 23%.

E por isso, quase ou todos os cafés ou restaurantes contêm uma placa que indica “os produtos expostos são para consumo da casa”.


 E sendo o texto omisso se os produtos expostos são para consumo fora ou dentro do estabeleciment o.

Desqualifiquei que o restaurante deve ter liquidado IVA à taxa de 13%, pois as vendas de produtos para consumo fora do restaurante, seja qual for o produto, são tributáveis às taxas que intrinsecament e lhes respeitarem e deveria liquidar o IVA à taxa de 23%, apenas se a água engarrafada fosse para consumo no restaurante.

Porque a situação que é aplicada é a água engarrafada é tributada à taxa de 23%, independenteme nte de ser consumida no restaurante ou levadas pelo cliente para consumir fora.


11.4-Análise conclusiva da melhor opção de resposta:

Levando em conta os argumentos anteriores referidos.


Solicito a V/Exa, que seja aceite a observação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão nº11 também como correta.


Bibliografia:

» Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado:
Artigo 18 º Taxas
» Lista Anexa ao Código IVA.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2012/M informa que a reposição da taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de  dezembro (Orçamento do Estado para 2012), agravou a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicada no setor da restauração de 13 % para 23 %, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA.





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Offline Dantedy

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Re: Possivel recurso à questão 11
« Responder #14 em: Fevereiro 22, 2014, 09:05:55 pm »
@Rosinda, tens o meu aplauso por este trabalho e pesquisa ;).

Eu se não tivesse visto aquela ficha doutrinária que puseste no tópico de fiscalidade, ainda estaria a pensar somente nos 23%. É que na pratica, toda a gente iria comer fora do restaurante só para pagar menos ;D.

 

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