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ANÁLISE DA CORRECÇÃO DE QUESTÕES QUE LEVANTAM DÚVIDAS

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Offline aUdIoLaB

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Re:ANÁLISE DA CORRECÇÃO DE QUESTÕES QUE LEVANTAM DÚVIDAS
« Responder #30 em: Abril 02, 2011, 12:07:35 am »
Claro que sim Guerreiro.
Tem de se ouvir mais opiniões e trabalhar bem na fundamentação.

Concordo em tudo menos na parte "poderá" e "alguma". Na minha opinião há toda a margem para contestar.

Abraço,

Se em vez de
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá reconhecer réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a estivesse escrito
"No exercício de 20(N+1) a Sociedade C, Lda. deverá ter reconhecido réditos
relacionados com o presente contrato no montante de:"
a resposta a OTOC estaria correcta.
Assim, sendo penso que poderá haver alguma margem para contestar.

Cumprimentos

PT

Na minha opinião o rédito a reconhecer em N+1 é claramente 2.000€. Não me parece que levante qualquer dúvida, logo penso que a OTOC se enganou. Julgo que existem razões para reclamação (Apenas para quem respondeu 2.000€. Quem respondeu outras alíneas não terá razão na reclamação).

Resolução:

Ano 20(N)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 500€/(500€+2.000€) = 20%
Rédito a reconhecer em 20(N) = 4.000€x20% = 800€

Ano 20(N+1)
Custos acumulados incorridos/Custos totais estimados = 2.100€/(2.100€+900€) = 70%
Rédito a reconhecer em 20(N+1) = 4.000€x70%-800€ = 2.000€

Na minha opinião a OTOC esqueceu-se de deduzir o rédito reconhecido no período anterior.

Mas gostava de ouvir outras opiniões!

Cumprimentos,



Cumprimentos

Paulo Teixeira

 

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