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Q26

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Offline Leila Caldas

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Q26
« em: Maio 17, 2014, 08:22:37 pm »
Se em 2014 os seus rendimentos vierem a ultrapassar os 200000€...

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Offline Taciii

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Re: Q26
« Responder #1 em: Maio 17, 2014, 09:12:11 pm »
igual

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Offline silvia91

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Re: Q26
« Responder #2 em: Maio 17, 2014, 09:17:44 pm »
Face aos rendimentos declarados, não necessitava de exercer a opção pelo regime simplificado, pois cairia automaticament e nesse regime.

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Offline CatarinaR.

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Re: Q26
« Responder #3 em: Maio 17, 2014, 11:32:53 pm »
Se em 2014 os seus rendimentos... neste regime durante três anos

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Offline claudia_vaz

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Re: Q26
« Responder #4 em: Maio 18, 2014, 01:34:12 am »
Apesar de ter exercicido essa opção....

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Offline JoanaMartins

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Re: Q26
« Responder #5 em: Maio 18, 2014, 10:33:15 am »
Respondi "Se em 2014 os seus rendimentos vierem a ultrapassar 200.000€, será tributada nesse ano pelas regras do regime simplificado, passando para o regime geral apenas em 2015."

Foi assim que interpretei a Lei  :-\


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Offline pedrorodrigues

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Re: Q26
« Responder #6 em: Maio 18, 2014, 11:53:29 am »
respondi a B) Apesar de ter exercido essa opção....... neste ano ultrapassarem os 200.00€

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Offline IRoque

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Re: Q26
« Responder #7 em: Maio 18, 2014, 12:49:59 pm »
Respondi pela mais correcta de todas, que me pareceu ser "se em 2014 os seus rendimentos... .é obrigatória a permanência neste regime durante 3 anos.."

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Offline Fátima Lé

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Re: Q26
« Responder #8 em: Maio 18, 2014, 01:41:45 pm »
Respondi "Se em 2014 os seus rendimentos vierem a ultrapassar 200.000€, será tributada nesse ano pelas regras do regime simplificado, passando para o regime geral apenas em 2015."

Respondi o mesmo

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Offline Isabel92

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Re: Q26
« Responder #9 em: Maio 19, 2014, 03:33:39 pm »
Eu não assinalei a resposta " Se em 2014.... três anos" porque todos os anos até ao final do mês de Março se pode escolher em que regime se fica enquadrado, apesar da permanência obrigatória de 3 anos... por isso fiquei confusa. Optei então pela resposta "Face aos rendimentos declarados .... automaticament e nesse regime" o que tenho a certeza que é verdade, não é ?

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Offline Helena Cunha

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Re: Q26
« Responder #10 em: Maio 20, 2014, 12:10:16 pm »
Respondi: Apesar de ter exercido essa opção... ultrapassarem 200.000,00

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Offline Mónica Almeida

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Re: Q26
« Responder #11 em: Maio 21, 2014, 10:06:10 pm »
Boa noite,

Eu respondi "Apesar de ter exercido essa opção, pode acabar por ser tributado pelo regime geral em 2014, se os rendimentos que vier a apurar neste ano ultrapassarem 200.000€."

Trabalho num escritório de contabilidade e hoje fui a uma repartição de finanças e coloquei a questão, e foi-me dito que:
- essa matéria suscitou muitas duvidas dentro das próprias repartições de finanças, então houve uma formação extraordinária no final do ano 2013 sobre essa matéria, para os funcionários das finanças. Onde foi esclarecido que se uma empresa optar pelo regime simplificado e se p.e, em setembro/2014 ultrapassar os 200.000€, fica automaticament e abrangido pelo regime geral desde 01.01.2014.

Espero ter esclarecido. Apesar de ser uma matéria de aplicabilidade recente.

Re: Q26
« Responder #12 em: Maio 21, 2014, 10:10:35 pm »
Boa noite,

Eu respondi "Apesar de ter exercido essa opção, pode acabar por ser tributado pelo regime geral em 2014, se os rendimentos que vier a apurar neste ano ultrapassarem 200.000€."

Trabalho num escritório de contabilidade e hoje fui a uma repartição de finanças e coloquei a questão, e foi-me dito que:
- essa matéria suscitou muitas duvidas dentro das próprias repartições de finanças, então houve uma formação extraordinária no final do ano 2013 sobre essa matéria, para os funcionários das finanças. Onde foi esclarecido que se uma empresa optar pelo regime simplificado e se p.e, em setembro/2014 ultrapassar os 200.000€, fica automaticament e abrangido pelo regime geral desde 01.01.2014.

Espero ter esclarecido. Apesar de ser uma matéria de aplicabilidade recente.

totalmente de acordo

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Offline Lucia Silva

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Re: Q26
« Responder #13 em: Maio 22, 2014, 10:41:36 am »
Bom dia

A resposta c) versão B "Apesar de... se os rendimentos que vier a apurar neste ano ultrapassarem €200 000"
Penso que está errada porque no meu entender poder ultrapassar no final de 2014, logo, o que foi dito nas Finanças:

- "em setembro/2014 ultrapassar os 200.000€, fica automaticament e abrangido pelo regime geral desde 01.01.2014."

Penso que a RESPOSTA será: se em 2014...... passando para o regime geral apenas em 2015.

 :)


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Offline Patricia Ferreira

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Re: Q26
« Responder #14 em: Maio 22, 2014, 11:36:22 am »
a minha versao era a B E EU RESPONDI A RESPOSTA D).MAS PERGUNTEI AQUI N TRABALHO NO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E DISSERAM QUE ERA A RESPOSTAS C).

 

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