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Dúvida Q14 - Teste 8SET2014

26 Respostas    1.974 Visualizações

Iniciado por Inês M., Setembro 10, 2014, 08:43:29 PM

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Inês M.

Boa noite,

já vi e revi o código do IRC e não consigo saber de onde vem o máximo de dedução de 75% do resultado, no meu código o artigo 52º refere 70%.

E em relação à parte final da explicação que diz:
"Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012 podem ser reportados por um período de 5 anos.
Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2014, o prazo de reporte é de 12 anos."

Onde posso encontrar isto na legislação?

Atentamente,
Inês Martins

AndreiaM

Tem razão colega, em 2014 passou para 70%.

Sendo assim, a resposta seria:

Ano 2009: deduzimos 7.500€

Ficaram por deduzir:
- 17.500€ de 2007
- 23.000€ de 2008

Ano 2010: deduzimos 10.000€

Ficaram por deduzir:
- 7.500€ de 2007
- 23.000€ de 2008
- 15.000€ de 2011

Ano 2012: deduzimos 21.000€ - > até ao limite de 70% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 9.500€ de 2008
- 15.000 de 2011

Ano 2013: deduzimos 13.650€ - > até ao limite de 70% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 10.850€ de 2011

Em 2014, a empresa pode deduzir: 10.850€


Peço desculpa pelo lapso.

Considerem esta questão anulada.

Bom estudo ;)

Inês M.

Obrigada :) E relativamente à segunda parte da questão onde estão  esses limites de anos? No artigo em causa também só está referido os 12 períodos...

AndreiaM

Tem que ter em atenção ao que diz no nº 5 do artigo 12º da Lei 2/2014 (disposições transitórias).

A dedução durante 12 anos aplica-se apenas aos prejuízos fiscais gerados em períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014.
Os prazos anteriores mantém-se em relação aos prejuízos gerados em anos anteriores.
Tem que ter em atenção o ano dos prejuízos, para saber em quantos anos podem ser deduzidos.

Espero ter ajudado

Citação de: Inês M. em Setembro 10, 2014, 10:56:16 PM
Obrigada :) E relativamente à segunda parte da questão onde estão  esses limites de anos? No artigo em causa também só está referido os 12 períodos...

Inês M.

Obrigada...peço desculpa pela insistência, mas o meu código do IRC é a versão alterada pela lei 2/2014, não seria suposta essa informação constar do código em causa?  Mesmo na lei 2/2014 não encontro essa informação...A lei 2/2014 é o diploma que altera o código do IRS certo?

AndreiaM

Pois...são disposições transitórias que normalmente não vêm nos códigos, mas sim à parte.
Há códigos que as mencionam (em rodapé), outros que não.

A lei 2/2014 alterou o código do IRC, que é o que a colega tem.

Veja a Lei 2/2014 (em anexo), na página 32 tem as disposições transitórias (artigo 12º).
São notas muito importantes que devem ter em conta, porque podem mudar por completo a resposta a determinada questão.

No portal das finanças, no inicio de cada um dos códigos também tem as disposições transitórias existentes.

Bom estudo  ;)

Citação de: Inês M. em Setembro 11, 2014, 06:42:00 AM
Obrigada...peço desculpa pela insistência, mas o meu código do IRC é a versão alterada pela lei 2/2014, não seria suposta essa informação constar do código em causa?  Mesmo na lei 2/2014 não encontro essa informação...A lei 2/2014 é o diploma que altera o código do IRS certo?

Inês M.

Obrigada..dificilmente lá chegaria...com tanta legislação não é difícil desviarmo-nos do caminho certo :(

Atentamente,
Inês Martins

Inês M.

Boa tarde,
Voltei a resolver a questão, agora com o limite dos 70%, porém obtive um resultado diferente da correção, porque atribui o limite dos 70% até aos rendimentos de 2009 e 2010.
Depois reparei que só a partir de 2012 é que começaram os limites, à data 75%, que em 2014 é reduzido para 70%. E voltaram as dúvidas, afinal à semelhança do número de anos em que podem ser deduzidos será que os 70% não se aplicam só a partir de 2014 (nº 6, art 12º da Lei 2/2014)?

Afinal  se se tratasse de um caso real em em  2012 e 2013 já teria sido aplicado os 75%, legislação à data em vigor, e não haveria lugar a nenhum tipo de correção. Por este raciocinio a resolução inicial estaria correta  e só em 2014, que por acaso não é dado o resultado é que seriam aplicados os 70%...

Estarei certa?


Flori

estava a pensar o mesmo que a colega e concordo, sendo assim não estaria correta a primeira resolução?

"Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2014, o prazo de reporte é de 12 anos.",

obrigado
Floriana Maiato

Inês M.

Eu penso que o que está certo é o valor apurado, o prazo de 12 anos só conta para os prejuízos tidos a partir de 2014...Mas esta é somente a minha interpretação...

AndreiaM

Tem toda a razão colega.

Após uma análise mais cuidada a esta questão, cheguei à conclusão que afinal a resposta que dei inicialmente é a resposta correta.

Nos anos 2012 e 2013 o limite de dedução de prejuízos era de 75% do lucro tributável.
Só a partir do ano 2014 (declaração modelo 22 entregue em 2015) é que poderemos considerar apenas prejuízos até 70% do lucro tributável.


Espero ter ajudado.

Bom estudo ;)

Citação de: Inês M. em Setembro 11, 2014, 03:52:03 PM
Boa tarde,
Voltei a resolver a questão, agora com o limite dos 70%, porém obtive um resultado diferente da correção, porque atribui o limite dos 70% até aos rendimentos de 2009 e 2010.
Depois reparei que só a partir de 2012 é que começaram os limites, à data 75%, que em 2014 é reduzido para 70%. E voltaram as dúvidas, afinal à semelhança do número de anos em que podem ser deduzidos será que os 70% não se aplicam só a partir de 2014 (nº 6, art 12º da Lei 2/2014)?

Afinal  se se tratasse de um caso real em em  2012 e 2013 já teria sido aplicado os 75%, legislação à data em vigor, e não haveria lugar a nenhum tipo de correção. Por este raciocinio a resolução inicial estaria correta  e só em 2014, que por acaso não é dado o resultado é que seriam aplicados os 70%...

Estarei certa?



Raquel Monteiro

Caros Amigos e TOC´s,

Estive ausente este dias e só hoje pude responder às vossas questões.

E quanto a esta resposta, já vi que está anulada, mas continuo com uma dúvida, que não vi respondida por nenhum dos participantes.

Não vem mencionado em lado nenhum o Lucro Tributável de 2014 (Não deveríamos começar por aí? Uma vez que apenas podemos deduzir 70% do Lucro do exercício em curso, que neste caso segundo a vossa pergunta, se refere a 2014?)

Obrigada
Raquel Monteiro

Inês M.

Penso que da forma que a questão está colocada não é necessário, para todos os efeitos podemos deduzir 8.375€,claro que com o limite de 70%.

Inês M.

Obrigado colega,

Foi uma boa ajuda, desta vez penso que fiquei definitivamente esclarecida :)

AndreiaM

A questão era apenas para saber o valor dos prejuízos fiscais que ainda haveria para deduzir em 2014 ;)

Citação de: Raquel Monteiro em Setembro 12, 2014, 09:07:39 AM
Caros Amigos e TOC´s,

Estive ausente este dias e só hoje pude responder às vossas questões.

E quanto a esta resposta, já vi que está anulada, mas continuo com uma dúvida, que não vi respondida por nenhum dos participantes.

Não vem mencionado em lado nenhum o Lucro Tributável de 2014 (Não deveríamos começar por aí? Uma vez que apenas podemos deduzir 70% do Lucro do exercício em curso, que neste caso segundo a vossa pergunta, se refere a 2014?)

Obrigada
Raquel Monteiro