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Q 31 - Dúvida

6 Respostas    8.628 Visualizações

Iniciado por patricia852, Setembro 28, 2014, 03:01:12 PM

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patricia852

Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na Q 31? Não entendo a resposta da OTOC nem em que artigo se basearam. Na resolução pelos contabilistas está o art 45º mas este foi revogado...

Obrigada

Rosinda Cristina

Citação de: patricia852 em Setembro 28, 2014, 03:01:12 PM
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na Q 31? Não entendo a resposta da OTOC nem em que artigo se basearam. Na resolução pelos contabilistas está o art 45º mas este foi revogado...

Obrigada

O artigo 45º CIRC, foi revogado, mas o seu conteúdo, passou para o artigo 23ºA CIRC

Assim sendo a resposta para esta questão se fosse apresentada com data do ano 2014, teria como fundamentação a seguinte legislação:

Artigo 23.º-A Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais - nº1 alínea n) CIRC  ;)

patricia852


Bom dia,

Obrigada Rosinda. No entanto, Tenho uma questão, qual é o artº que se vai consultar os gastos aceites? e os não aceites?
é que o artigo que a rosinda mencionou supostamente são para os não aceites, ou estou errada?
Fiscalidade mata-me  :(

Obrigada

AndreiaM

Por regra, o que não está no artigo como não aceite, será aceite ;)


Citação de: patricia852 em Outubro 03, 2014, 10:37:55 AM
Bom dia,

Obrigada Rosinda. No entanto, Tenho uma questão, qual é o artº que se vai consultar os gastos aceites? e os não aceites?
é que o artigo que a rosinda mencionou supostamente são para os não aceites, ou estou errada?
Fiscalidade mata-me  :(

Obrigada

patricia852

Mas então por essa lógica, a alínea n) do art 23º fala dessas gratificações como encargos não dedutíveis, ou seja não aceites..porquê que então foi considerado como aceite?

Estou mesmo confusa... :(

AndreiaM

Não são aceites como gasto quando não são pagas até ao fim do período de tributação seguinte.

Atenção ao enunciado e à interpretação dos artigos ;)

Bom estudo!

Citação de: patricia852 em Outubro 03, 2014, 10:58:06 AM
Mas então por essa lógica, a alínea n) do art 23º fala dessas gratificações como encargos não dedutíveis, ou seja não aceites..porquê que então foi considerado como aceite?

Estou mesmo confusa... :(

patricia852

Pois realmente o meu problema é a interpretação dos artigos  :( mas já entendi. Muito obrigada  ;)