collapse

Pesquisa



Q 31 - Dúvida

  • 6 Respostas
  • 7100 Visualizações
*

Offline patricia852

  • ***
  • 160
  • 0
  • Sexo: Feminino
Q 31 - Dúvida
« em: Setembro 28, 2014, 03:01:12 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na Q 31? Não entendo a resposta da OTOC nem em que artigo se basearam. Na resolução pelos contabilistas está o art 45º mas este foi revogado...

Obrigada

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Q 31 - Dúvida
« Responder #1 em: Setembro 28, 2014, 04:47:17 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na Q 31? Não entendo a resposta da OTOC nem em que artigo se basearam. Na resolução pelos contabilistas está o art 45º mas este foi revogado...

Obrigada

O artigo 45º CIRC, foi revogado, mas o seu conteúdo, passou para o artigo 23ºA CIRC

Assim sendo a resposta para esta questão se fosse apresentada com data do ano 2014, teria como fundamentação a seguinte legislação:

Artigo 23.º-A Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais - nº1 alínea n) CIRC  ;)

*

Offline patricia852

  • ***
  • 160
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 31 - Dúvida
« Responder #2 em: Outubro 03, 2014, 10:37:55 am »

Bom dia,

Obrigada Rosinda. No entanto, Tenho uma questão, qual é o artº que se vai consultar os gastos aceites? e os não aceites?
é que o artigo que a rosinda mencionou supostamente são para os não aceites, ou estou errada?
Fiscalidade mata-me  :(

Obrigada

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5276
  • 191
  • Sexo: Feminino
Re: Q 31 - Dúvida
« Responder #3 em: Outubro 03, 2014, 10:43:40 am »
Por regra, o que não está no artigo como não aceite, será aceite ;)


Bom dia,

Obrigada Rosinda. No entanto, Tenho uma questão, qual é o artº que se vai consultar os gastos aceites? e os não aceites?
é que o artigo que a rosinda mencionou supostamente são para os não aceites, ou estou errada?
Fiscalidade mata-me  :(

Obrigada

*

Offline patricia852

  • ***
  • 160
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 31 - Dúvida
« Responder #4 em: Outubro 03, 2014, 10:58:06 am »
Mas então por essa lógica, a alínea n) do art 23º fala dessas gratificações como encargos não dedutíveis, ou seja não aceites..porqu ê que então foi considerado como aceite?

Estou mesmo confusa... :(

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5276
  • 191
  • Sexo: Feminino
Re: Q 31 - Dúvida
« Responder #5 em: Outubro 03, 2014, 11:42:32 am »
Não são aceites como gasto quando não são pagas até ao fim do período de tributação seguinte.

Atenção ao enunciado e à interpretação dos artigos ;)

Bom estudo!

Mas então por essa lógica, a alínea n) do art 23º fala dessas gratificações como encargos não dedutíveis, ou seja não aceites..porqu ê que então foi considerado como aceite?

Estou mesmo confusa... :(

*

Offline patricia852

  • ***
  • 160
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 31 - Dúvida
« Responder #6 em: Outubro 03, 2014, 01:48:23 pm »
Pois realmente o meu problema é a interpretação dos artigos  :( mas já entendi. Muito obrigada  ;)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
9078 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2010, 04:07:41 pm
por laf
1 Respostas
3836 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2011, 09:52:06 am
por faustmonte
3 Respostas
5495 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2011, 11:18:39 pm
por Leminha
2 Respostas
4056 Visualizações
Última mensagem Março 24, 2011, 02:57:41 pm
por raquelsofiam
IVA - DUVIDA

Iniciado por ssilva IVA

6 Respostas
7686 Visualizações
Última mensagem Março 30, 2011, 10:12:04 am
por CLARINHA

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 [16] 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.