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NOVA TAXA SEGURANÇA SOCIAL - 23%

37 Respostas    21.115 Visualizações

Iniciado por JRMSILVA, Setembro 30, 2014, 12:36:03 PM

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JRMSILVA



Tenho uma dúvida e não consegui ficar esclarecido após a consulta do guia práctico da Segurança Social.

A partir de 01 de Outubro o salário mínimo nacional (SMN) passa a ser de 505 euros, acompanhado com uma redução da taxa para 23% referente aos encargos da entidade patronal.

A minha duvida prende-se se a taxa de 23% é apenas para os trabalhadores que aufiram o SMN ou é para a generalidade dos trabalhadores.

Penso que será a primeira hipótese mas não consegui entrar legislação nesse sentido.

O que acham?

debsousa

Colega já tem algum guia prático que refira esta nova actualização de taxas?

Julgo que os 23% serão apenas para os trabalhadores que atualmente recebem os 485,00€ e não para a generalidade (segundo opiniões nas notícias, nada de formalizado).

Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Colega,

Ainda nada saiu publicado....mas parece-me que o beneficio é exclusivamente para quem recebia o SMN......também me surgem algumas duvidas relativamente a esse assunto.....e para os empregados que tinham como salário o valor de 500€? e sócios gerentes a ganhar o SMN?.....também o valor tem de ser rectificado....mas estes penso que não usufruem do beneficio!

Aguardo mais opiniões.
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

JRMSILVA

Citação de: debsousa em Setembro 30, 2014, 12:44:34 PM
Colega já tem algum guia prático que refira esta nova actualização de taxas?

Julgo que os 23% serão apenas para os trabalhadores que atualmente recebem os 485,00€ e não para a generalidade (segundo opiniões nas notícias, nada de formalizado).


Ainda não foi publicado nada acerca desta nova taxa, daí a minha duvida.

E como o dia 1 de Outubro é já amanhã!!


carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Pelo que tenho vindo a ler, o benefício dos 0,75% para a entidade patronal, é só sobre os funcionários que recebiam os 485€ e que irão passar a receber 505€. Tudo o resto irá ser tributado a 23,75%.
Quanto a quem recebe por exemplo 500€, irá continuar com esse salário, porque não estava no regime do SMN, a não ser que a entidade patronal queira dar aumento a estes funcionários. Se assim for, a entidade patronal nestes casos não tem qualquer redução da taxa, tem de suportar na mesma a taxa de 23,75%.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Fátima V

Boa tarde,

Aqui vai o que tenho, acabado de sair.

Cumprimentos,
Fátima

debsousa

Quem recebe 500,00 passa a receber 505, porque este é o mínimo.
Citação de: carlasoaresvaz em Setembro 30, 2014, 02:43:29 PM
Boa tarde caros colegas,

Pelo que tenho vindo a ler, o benefício dos 0,75% para a entidade patronal, é só sobre os funcionários que recebiam os 485€ e que irão passar a receber 505€. Tudo o resto irá ser tributado a 23,75%.
Quanto a quem recebe por exemplo 500€, irá continuar com esse salário, porque não estava no regime do SMN, a não ser que a entidade patronal queira dar aumento a estes funcionários. Se assim for, a entidade patronal nestes casos não tem qualquer redução da taxa, tem de suportar na mesma a taxa de 23,75%.

Cumprimentos
CS
Cumprimentos,
Débora Sousa

JRMSILVA



No diário da república diz que o salário mínimo passa a ser de 505€, mas quem ganhava 490€ ou 500€ é abrangido por este aumento?

E naquelas categorias que estão vinculadas a um contrato colectivo de trabalho, por exemplo, construção civil, um pedreiro de 2.ª ganha 496,5€, passa para 505€ automaticamente ou a retribuição vai ter que ser definida por um novo contrato colecto de trabalho?

debsousa

Sim colega, o SMN significa que ninguém receberá menos do que isso.
Citação de: JRMSILVA em Setembro 30, 2014, 03:07:59 PM

No diário da república diz que o salário mínimo passa a ser de 505€, mas quem ganhava 490€ ou 500€ é abrangido por este aumento? Sim

E naquelas categorias que estão vinculadas a um contrato colectivo de trabalho, por exemplo, construção civil, um pedreiro de 2.ª ganha 496,5€, passa para 505€ automaticamente ou a retribuição vai ter que ser definida por um novo contrato colecto de trabalho? è automaticamente, não tem de esperar que seja publicado novo CCT.

Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz


Ou seja, todos os vencimentos inferiores a 505 € passam para 505.00€, sendo que as contribuições dos que transitam de 485€ para 505€ beneficiam para a taxa 23%. Este desconto dos 0.75 também se aplica às IPSS?
Eu sei que ainda é cedo, mas qual a vossa opinião?
Obrigado!

debsousa

Citação de: nunobarbosa em Setembro 30, 2014, 03:48:58 PM
Ou seja, todos os vencimentos inferiores a 505 € passam para 505.00€, SIM sendo que as contribuições dos que transitam de 485€ para 505€ beneficiam para a taxa 23%. NÃO SEI SE ESSA BENESSE SERÁ SÓ PARA OS QUE RECEBIAM 485,00 OU PARA TODOS O QUE TIVEREM AUMENTO PARA OS 505,00. Este desconto dos 0.75 também se aplica às IPSS? NÃO FAÇO IDEIA...
Eu sei que ainda é cedo, mas qual a vossa opinião?
Obrigado!

Desculpe o caps lock, era para distinguir as respostas da sua questão
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

Obrigado debsousa! :)
Vamos aguardar por melhores informações das entidades competentes. ;)

debsousa

 ;)
Certo.
Mas colocou uma excelente questão, que se calhar, nem as entidades competentes se deram ao trabalho de pensar....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Lisnina

Boa tarde

Pela sua importância, divulga-se ( através do ficheiro anexo), o Acordo Relativo à Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida, Competitividade e Promoção do Emprego, subscrito entre o Governo e os Parceiros Sociais a 24 de Setembro de 2014.

debsousa

Assim sendo, a redução de TSU em 0,75 é para todos os trabalhadores beneficiados pelo aumento do salário mínimo, ou seja, todos os que recebem menos de 505,00 até 30/09.

Obrigada pela partilha  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa