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Contabilidade e fiscalidade

FT Venda Intracomunitária

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Iniciado por debsousa, Outubro 29, 2014, 05:20:36 PM

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debsousa

Boa tarde,

Um cliente meu faturou a uma entidade Italiana, umas despesas de transporte (a actividade do meu cliente é venda de móveis, e não transportes). Assim surgiram várias questões:

- Está correto ser fatura em vez de ND, de acordo com as novas regras de faturação. Certo?
- Está sem Iva ao abrigo do art 14º RITI. Certo?
- Como devo classificar visto que não é venda de mercadoria, em que conta da classe 7? Sugestões?
- Devo enviar declaração recapitulativa?
- Em que campos coloco este valor na DPIva?

Peço desculpa pelas perguntas.....
Muito obrigada a quem puder ajudar....
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Citação de: debsousa em Outubro 29, 2014, 05:20:36 PM
Boa tarde,

Um cliente meu faturou a uma entidade Italiana, umas despesas de transporte (a actividade do meu cliente é venda de móveis, e não transportes). Assim surgiram várias questões:

- Está correto ser fatura em vez de ND, de acordo com as novas regras de faturação. Certo? sim fatura... A nota de debito é documento retificativo de faturas
- Está sem Iva ao abrigo do art 14º RITI. Certo? certo...
- Como devo classificar visto que não é venda de mercadoria, em que conta da classe 7? Sugestões? 7816... Anexo SNC TOC
- Devo enviar declaração recapitulativa? sim...
- Em que campos coloco este valor na DPIva? Campo 7 (Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços mencionadas nas declarações recapitulativas)

Peço desculpa pelas perguntas.....
Muito obrigada a quem puder ajudar....
Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv


Uma dúvida quem fez o transporte uma empresa subcontratada ou o seu cliente? 
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Uma empresa subcontratada.
Ainda não li o que me enviou mas obrigada.

Citação de: nunomv em Outubro 30, 2014, 09:41:12 AM
Uma dúvida quem fez o transporte uma empresa subcontratada ou o seu cliente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Na declaração recapitulativa, perguntam se houve alteração da periodicidade.....
Como sei se houve ou não  ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Depende do montante total das operações ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/riti_rep/riti30.htm


Citação de: debsousa em Outubro 30, 2014, 11:00:51 AM
Na declaração recapitulativa, perguntam se houve alteração da periodicidade.....
Como sei se houve ou não  ::)

nunomv

Se as vendas intracomunitarias forem superiores a 50.000€ no trimestre passa para o regime mensal nas declarações recapitulativas...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Neste caso, temos uma FT em 12/2013 de cerca de 200.000,00 (logo mensal).
Agora em 09/2014 tem esta FT de transporte de 400,00. Passa a trimestral. Certo?

O n.º 3 deste art. 30 diz que se for uma transmissão isenta não se declara na Dec. Recapitulativa. Certo?
O débito de despesas de transporte não é isento?? Estou confusa....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

A mudança de trimestral para mensal é definitiva...
Quanto ao transporte acho que deve ser declarada...
Citação de: debsousa em Outubro 30, 2014, 11:39:11 AM
Neste caso, temos uma FT em 12/2013 de cerca de 200.000,00 (logo mensal).
Agora em 09/2014 tem esta FT de transporte de 400,00. Passa a trimestral. Certo?

O n.º 3 deste art. 30 diz que se for uma transmissão isenta não se declara na Dec. Recapitulativa. Certo?
O débito de despesas de transporte não é isento?? Estou confusa....
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Obrigada.
O tipo de operação escolho o nº 1. Certo?
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv

Alerto que as empresas que comprem ou vendam para fora do território nacinal valor superior a 100.000€ ano teem de comunicar para o banco de Portugal "COMUNICAÇÕES DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR", e é obrigatório...
http://www.bportugal.pt/pt-PT/areaempresa/enviarinformacao/operacoesexterior/Paginas/default.aspx
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Pensava que isso não incluia as compras e vendas mas apenas operações com bancos e outras entidades financeira....
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Pagamentos/recebimentos a entidades estrangeiras têm que ser comunicados ao banco de portugal, nas condições que o colega Nuno referiu.
E também os saldos no final de cada período (clientes/fornecedores).