collapse

Pesquisa



PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN

  • 50 Respostas
  • 22423 Visualizações
*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #15 em: Outubro 30, 2014, 12:57:15 pm »
Sim subsidio de férias e Natal são penhoraveis...

E não acrescentamos os duodécimos?
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline calau

  • **
  • 49
  • 0
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #16 em: Outubro 30, 2014, 01:00:01 pm »
Ja percebi então... o valor foi calculado com os subsidios de ferias e natal

*

Offline njaneiro

  • ***
  • 65
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #17 em: Outubro 30, 2014, 01:07:59 pm »
Se retirar o subsidio de alimentação não dá valor a penhorar...  ;)

FORMULA 1
485€ SALARIO – 53,35€ SEG.SOCIAL = 431,65
Salario liquido 431,65€ -485€ mínimo levar para casa = 0,00€ de penhora
FORMULA 1 (SITE SOLICITADOR)
485€ SALARIO – 53,35€ SEG.SOCIAL = 431,65
Salario liquido 431,65€ -(485€ - 53,35€) = 431,65€ mínimo levar para casa = 0,00€ de penhora

Boa Tarde!
A Fórmula 1 está errada, pois o valor que o funcionário tem de levar para casa é o líquido de descontos, ou seja, os 431,65€. Pelo que não pode retirar os 485€ aos 431,65€. Deveria ser 485 + 100 = 585 - 53,35 = 531,65 - 431,65 = 100€. Ou seja o valor penhorável´são os 100€ do sub. Alimentação.
Cumpts.,
Nuno Janeiro
Cumprimentos,
Nuno Janeiro

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #18 em: Outubro 30, 2014, 01:42:34 pm »
Tambem concordo... o site do solicitador esta correto...  ;)

Se retirar o subsidio de alimentação não dá valor a penhorar...  ;)

FORMULA 1
485€ SALARIO – 53,35€ SEG.SOCIAL = 431,65
Salario liquido 431,65€ -485€ mínimo levar para casa = 0,00€ de penhora
FORMULA 1 (SITE SOLICITADOR)
485€ SALARIO – 53,35€ SEG.SOCIAL = 431,65
Salario liquido 431,65€ -(485€ - 53,35€) = 431,65€ mínimo levar para casa = 0,00€ de penhora

Boa Tarde!
A Fórmula 1 está errada, pois o valor que o funcionário tem de levar para casa é o líquido de descontos, ou seja, os 431,65€. Pelo que não pode retirar os 485€ aos 431,65€. Deveria ser 485 + 100 = 585 - 53,35 = 531,65 - 431,65 = 100€. Ou seja o valor penhorável´são os 100€ do sub. Alimentação.
Cumpts.,
Nuno Janeiro
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #19 em: Outubro 30, 2014, 02:05:17 pm »
O salário só é penhoravel uma vez por mês, por isso quem recebe o subsidio de ferias ou natal por inteiro ao dia 15 escapa à penhora...  ;)

Ja percebi então... o valor foi calculado com os subsidios de ferias e natal
Cumprimentos,
Nunomvs

Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #20 em: Outubro 30, 2014, 02:35:53 pm »
Boa tarde,

Julgo haver alguma confusão relativamente a este assunto, neste sentido, vou tentar contribuir para o esclarecimento .

A lei diz que é impenhorável o salário mínimo "liquido"_449,45€(505,00-55,5_11%tsu), não podendo ser penhorado mais de dois terços da remuneração liquida(vencimento liquido com a consideração dos descontos já efetuados, isto é ex: recibo com vencimento liquido de 1.500€ não pode ser penhorado mais de 1.000€) e a penhora em valor não pode ultrapassar três salários mínimos líquidos que é 1.348,35€ (449,45€ x 3).

Obtemos a remuneração liquida com a soma de todas e de qualquer tipo de remuneração ou rendimento constante no recibo (esqueçam se é RMM ou não, só atrapalha), depois subtraímos os descontos e com a remuneração liquida cálculamos o valor conforme referi no parágrafo anterior.

Para poupar trabalho, consultem o site dos solicitadores que tem um simulador (embora ainda não esteja adaptado para o novo SMN).

Espero ter ajudado.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #21 em: Outubro 30, 2014, 02:56:30 pm »
Obrigada pelo esclarecimento .
Sabe se na RAM, devemos deduzir o salário mínimo regional líquido ou o nacional?

Boa tarde,

Julgo haver alguma confusão relativamente a este assunto, neste sentido, vou tentar contribuir para o esclarecimento .

A lei diz que é impenhorável o salário mínimo "liquido"_449,45€(505,00-55,5_11%tsu), não podendo ser penhorado mais de dois terços da remuneração liquida(vencimento liquido com a consideração dos descontos já efetuados, isto é ex: recibo com vencimento liquido de 1.500€ não pode ser penhorado mais de 1.000€) e a penhora em valor não pode ultrapassar três salários mínimos líquidos que é 1.348,35€ (449,45€ x 3).

Obtemos a remuneração liquida com a soma de todas e de qualquer tipo de remuneração ou rendimento constante no recibo (esqueçam se é RMM ou não, só atrapalha), depois subtraímos os descontos e com a remuneração liquida cálculamos o valor conforme referi no parágrafo anterior.

Para poupar trabalho, consultem o site dos solicitadores que tem um simulador (embora ainda não esteja adaptado para o novo SMN).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #22 em: Outubro 30, 2014, 02:58:51 pm »
Acabamos por nos desviar da questão inicial, mas sim altera para 505,00€.
Os calculos que apresentei sobre os 485€ serviram somente para perceber melhor o simulador que ainda está com RMN de 485€ e não foi atualizado...

Bom dia,

Tenho um funcionário que tem parte do seu salário penhorado, o seu vencimento bruto é o ordenado mínmo. Com a alteração do SMN temos que alterar o valor da penhora, certo?
Obrigado
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #23 em: Outubro 30, 2014, 03:17:11 pm »
É o salário minimo nacional...
Obrigada pelo esclarecimento .
Sabe se na RAM, devemos deduzir o salário mínimo regional líquido ou o nacional?

Boa tarde,

Julgo haver alguma confusão relativamente a este assunto, neste sentido, vou tentar contribuir para o esclarecimento .

A lei diz que é impenhorável o salário mínimo "liquido"_449,45€(505,00-55,5_11%tsu), não podendo ser penhorado mais de dois terços da remuneração liquida(vencimento liquido com a consideração dos descontos já efetuados, isto é ex: recibo com vencimento liquido de 1.500€ não pode ser penhorado mais de 1.000€) e a penhora em valor não pode ultrapassar três salários mínimos líquidos que é 1.348,35€ (449,45€ x 3).

Obtemos a remuneração liquida com a soma de todas e de qualquer tipo de remuneração ou rendimento constante no recibo (esqueçam se é RMM ou não, só atrapalha), depois subtraímos os descontos e com a remuneração liquida cálculamos o valor conforme referi no parágrafo anterior.

Para poupar trabalho, consultem o site dos solicitadores que tem um simulador (embora ainda não esteja adaptado para o novo SMN).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #24 em: Outubro 30, 2014, 03:21:05 pm »
Obrigada pelo esclarecimento ....
É injusto! A diferença entre salários mínimos é devido à nossa insularidade (os bens cá são mais caros do que ai devido ao custo do transporte), por isso as penhoras deviam ter em conta o salário regional...  :'(

É o salário minimo nacional...
Obrigada pelo esclarecimento .
Sabe se na RAM, devemos deduzir o salário mínimo regional líquido ou o nacional?

Boa tarde,

Julgo haver alguma confusão relativamente a este assunto, neste sentido, vou tentar contribuir para o esclarecimento .

A lei diz que é impenhorável o salário mínimo "liquido"_449,45€(505,00-55,5_11%tsu), não podendo ser penhorado mais de dois terços da remuneração liquida(vencimento liquido com a consideração dos descontos já efetuados, isto é ex: recibo com vencimento liquido de 1.500€ não pode ser penhorado mais de 1.000€) e a penhora em valor não pode ultrapassar três salários mínimos líquidos que é 1.348,35€ (449,45€ x 3).

Obtemos a remuneração liquida com a soma de todas e de qualquer tipo de remuneração ou rendimento constante no recibo (esqueçam se é RMM ou não, só atrapalha), depois subtraímos os descontos e com a remuneração liquida cálculamos o valor conforme referi no parágrafo anterior.

Para poupar trabalho, consultem o site dos solicitadores que tem um simulador (embora ainda não esteja adaptado para o novo SMN).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #25 em: Outubro 30, 2014, 03:37:59 pm »
Sim é verdade é injusto...
Anexo a lei Lei n.º 41/2013 de 26 de Junho de 2013, penso que não tenha sofrido alterações até à data (artigo 738)...
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #26 em: Outubro 30, 2014, 04:19:21 pm »
Muito obrigada.
O artigo refere como impenhorável o SMN mas não diz que deva ser líquido ou estou a interpretar mal?
Parece que o cálculo devia ser pelos 485 em vez de 431,65 ::) :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #27 em: Outubro 30, 2014, 04:23:04 pm »
O número 2 do artigo 738 "Para efeitos de apuramento da parte líquida das
prestações referidas no número anterior, apenas são considerados
os descontos legalmente obrigatórios."

Muito obrigada.
O artigo refere como impenhorável o SMN mas não diz que deva ser líquido ou estou a interpretar mal?
Parece que o cálculo devia ser pelos 485 em vez de 431,65 ::) :-[
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #28 em: Outubro 30, 2014, 04:24:58 pm »
Mas desse n.º interpreto que é deduzido o SMN ao vencimento líquido; não diz que é deduzido o SMN líquido ao vencimento líquido  ::) :-\

O número 2 do artigo 738 "Para efeitos de apuramento da parte líquida das
prestações referidas no número anterior, apenas são considerados
os descontos legalmente obrigatórios."

Muito obrigada.
O artigo refere como impenhorável o SMN mas não diz que deva ser líquido ou estou a interpretar mal?
Parece que o cálculo devia ser pelos 485 em vez de 431,65 ::) :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: PENHORA DE VENCIMENTO, RELACIONADO COM O NOVO SMN
« Responder #29 em: Outubro 30, 2014, 04:30:08 pm »
Para o apuramento da parte liquida são deduzidos os descontos obrigatórios.. .
SMN - Seg.Social e dá parte liquida... interpreto assim...

Mas desse n.º interpreto que é deduzido o SMN ao vencimento líquido; não diz que é deduzido o SMN líquido ao vencimento líquido  ::) :-\

O número 2 do artigo 738 "Para efeitos de apuramento da parte líquida das
prestações referidas no número anterior, apenas são considerados
os descontos legalmente obrigatórios."

Muito obrigada.
O artigo refere como impenhorável o SMN mas não diz que deva ser líquido ou estou a interpretar mal?
Parece que o cálculo devia ser pelos 485 em vez de 431,65 ::) :-[
Cumprimentos,
Nunomvs

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
24672 Visualizações
Última mensagem Setembro 19, 2013, 12:39:48 pm
por ruilage
2 Respostas
13671 Visualizações
Última mensagem Janeiro 21, 2014, 07:42:48 pm
por susana maria
2 Respostas
6205 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2014, 05:28:25 pm
por Vergilia Relvas
7 Respostas
5474 Visualizações
Última mensagem Julho 16, 2014, 03:54:45 pm
por debsousa
0 Respostas
3182 Visualizações
Última mensagem Agosto 29, 2014, 03:07:10 pm
por dbotelho15

Mensagens recentes

Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 14, 2024, 05:00:58 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 14, 2024, 04:54:52 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 04:52:06 pm]


Re: Penalização nas tributações autónomas por filipearmando
[Maio 14, 2024, 04:50:50 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 [17] 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.