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Facturação Manual

3 Respostas    3.513 Visualizações

Iniciado por Telma Cristina, Junho 02, 2011, 12:05:16 PM

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Telma Cristina

Bom dia colegas.

Surgiu-me uma duvida, pode ser que me consigam esclarecer.

Com a certificação dos software todos os clientes em 1/1/2012 com facturação superior a 150000€ são obrigados a possuir programas certificados.

Mas existem clientes com valores superiores a 150000€  mas que ainda efectuam a facturação manual... Neste caso são obrigados a possuir software?
Ou seja, gostava de saber onde encontro as obrigações fiscais a indicar quando não poderemos efectuar facturação manual (livro de facturas).


Obrigada.

raquelsofiam

Olá Telma

Tente ver este tópico:

http://contabilistas.info/index.php?topic=981.0

Tem várias questões , pode ser que aí encontre a sua resposta.

O normativo é : Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho

espero ter ajudado
Raquel Moreira

CLARINHA

Citação de: Telma Cristina em Junho 02, 2011, 12:05:16 PM
Bom dia colegas.

Surgiu-me uma duvida, pode ser que me consigam esclarecer.

Com a certificação dos software todos os clientes em 1/1/2012 com facturação superior a 150000€ são obrigados a possuir programas certificados.

Mas existem clientes com valores superiores a 150000€  mas que ainda efectuam a facturação manual... Neste caso são obrigados a possuir software?
Ou seja, gostava de saber onde encontro as obrigações fiscais a indicar quando não poderemos efectuar facturação manual (livro de facturas).


Obrigada.


As novas regras só se aplicam a programas de facturação para a emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda.

Se nao tem programa de faturaçao nao tem que ter só porque ultrapassa os 150000,00€...

Quem tem manual continua com manual..
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Telma Cristina

Obrigada pelas resposta.

Eu pensei o mesmo....
Mas como não estava a chegar a conseço nenhum com os meus colegas...

beijos