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Despedimento Trabalhador Efetivo

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Despedimento Trabalhador Efetivo
« em: Maio 29, 2015, 12:50:22 pm »
Boa Tarde Colegas.
Tenho uma dúvida, uma empresa quer despedir uma funcionária, que se encontra efetiva. Com as novas leis, já não estou muito dentro do assunto, a minha pergunta é se pode despedir assim sem mais nem menos ou quais são as formas existentes para se conseguir despedir uma pessoa efetiva???
Agradecia vossa ajuda.
Cpts,Andrea.

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Offline Nubiz

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Re: Despedimento Trabalhador Efetivo
« Responder #1 em: Junho 22, 2015, 12:41:44 pm »
Boa tarde,

"Sem mais, nem menos" não pode, obviamente!
Tem de existir um motivo.

Artigo 340.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador ou justa causa;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.

Apesar desta informação, consulte um advogado para melhor acompanhamento .

Cmpts,

Nubiz

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Offline nunomcastro

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Re: Despedimento Trabalhador Efetivo
« Responder #2 em: Junho 22, 2015, 02:18:49 pm »
Colega, o melhor mesmo é consultar um advogado com experiência em direito do trabalho. O despedimento nunca é fácil, especialmente se a data do contrato de trabalho for anterior a 2011.

 

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