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(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #30 em: Junho 21, 2011, 10:29:07 pm »
Caros colegas,

Em relação à classificação mínima para obter aprovação no exame, de acordo com o artº 40 do REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS a nota mínima é 9,5 valores.

Artigo 40.º
(Classificação)
1. O resultado final do exame, terá uma das seguintes menções: “Aprovado” ou “Não
aprovado”.
2. Considera-se aprovado o candidato que obtenha pelo  menos 50% da cotação
atribuída na prova, numa escala de 0 a 20 valores.
3. A classificação obtida será arredondada para o valor inteiro imediatamente
superior, caso a fracção decimal obtida seja igual ou superior a 0,5.

cmpt,
Marinho


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Offline manuela_craveiro

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #31 em: Junho 22, 2011, 01:16:20 am »
Boa noite!...
Muito obrigada CBaptista.
Pela resolução dá para passar, agora resta esperar se a otoc tem o mesmo raciocinio.




Cumprimentos
Manuela Craveiro

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Offline CBaptista

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #32 em: Junho 22, 2011, 10:35:37 am »
Bom dia!

Tal como expliquei parece-me que sendo o saldo Nulo o que nos estão a querer dizer é que os ID vão ser aplicados em N pela 1ª vez e só assim, é que pra mim faz sentido a conta não ter saldo.
Em 2010 por força do SNC mtas empresas tiveram de contabilizar impostos diferidos pela 1ª x e reconhecer realidades que já vinham de anos anteriores. Como me parece que é o proposto aqui. Tanto assim que optaram por dizer que é o ano N-1 e o ano N...deve ter sido para não gerar outras dúvidas, porque se o ano N-1 fosse 2010 em principio teria de ter já contabilizado ID e o saldo não poderia ser nulo (os valores não evaporam) ou então ter-se-iam esquecido de reconhecer este ID, mas neste último caso ficamos na mesma terá de ser reconhecido agora apenas pelos montantes que falta regularizar.

Concordando com a sua resolução só queria acrescentar que a contabilizar em N-1 ID nesse ano já terá a 1ª reversão no valor de 5.000 e por isso o saldo que passaria (mas que neste caso é nulo) seria 25.000.

E em N faria a 2ª reversão de 5.000€ e o saldo final seria 20.000€.

Conclusão, se tenho uma revalorização de um AFT para regularizar em ex seguintes ainda que o meu saldo se apresente nulo não posso simplesmente lançar a reversão de 5.000€ porque então não a estarei a abater a nada  :-\


Mas esta é apenas a minha opinião e como já disse vale o que vale... estas questões são mesmo um óptimo exercício para nos porem a pensar!!! ;)
Cara CBatista,

Agradeço a sua resposta. Contudo permita-me que discorde da sua proposta de resolução da Q35. Fiz alguma pesquisa e encontrei no SNC Explicado da Porto Editora um exercício semelhante a este (Pág. 862 exercicio n.º 4.1 e 4.2).

Os lançamentos a efectuar em N-1 seriam:
D 5812 C 2742  30.000 (300.000 x 40% x 25%) -> saldo da conta 30.000
Nota: A depreciação de uma reavaliação legal é aceite em 60%. Logo 40% DTT

Os lançamentos a efectuar em N seriam:
D 2742 Passivo por imposto diferidos 5.000 (20.000 x 25%)
C 8122 IRC Imposto Diferido 5.000 -> saldo da conta (n-1) + (n) = 25.000

Contudo, o enunciado refere que o saldo inicial da conta era nulo. Então o saldo final deverá ser 5.000 (o que causa estranheza é o saldo ser nulo no inicio do ano N). O exercício do livro snc explicado também é resolvido desta forma.

Independenteme nte das respostas à Q35 aproveito para agradecer o seu trabalho aqui no forum ao apresentar uma proposta completa de resolução ao exame.
Cumps!



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Offline Alpha

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #33 em: Junho 22, 2011, 11:02:07 am »
Bom Dia,

Também estou de acordo consigo. Não faz sentido fazer reversão se o saldo inicial era zero. O exercício era bem mais simples se não tivessem colocado que o saldo inicial era zero.

De qualquer modo, segundo o que li, os impostos diferidos têm que ser contabilizados no ano em que é registado o excedente de revalorização. Contudo a 1ª reversão pode não ter obrigatoriamen te início nesse ano. Aliás no livro que lhe referi a 1ª reversão é só efectuado no ano seguinte à revalorização - mas não deixam de estar registados os impostos diferidos da revalorização iniciais.

Vamos aguardar para ver qual é a opinião da OTOC. Pode ser também que a resolução "oficial" do forum tenho um ponto de vista diferente!

Cumps!


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Offline Fábio

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #34 em: Junho 22, 2011, 12:53:42 pm »
Cumprimentos,

Bom pela resolução aqui apresentada, passarei no exame, espero que a correcção da OTOC esteja de acordo com a que aqui está apresentada, e assim sendo, estarei aprovado. Maravilha...:-)

Obrigado...

Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #35 em: Junho 22, 2011, 03:09:31 pm »
Boa tarde!

Se esta resolução estiver certa ainda passo, mas com 10,3! É muito a tangente...

Alguém sabe quando sai a correcção oficial da OTOC?

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Offline CBaptista

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #36 em: Junho 22, 2011, 04:11:48 pm »
A grelha de respostas oficial sai no mesmo dia dos resultados.
Cumprimentos.

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Offline Maria Manuel

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #37 em: Junho 29, 2011, 03:13:37 pm »
Boa tarde

Pela correçao aqui apresentada passo com 9,9.
Espero mesmo que assim seja.

Obrigada .
Maria Manuel

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Offline xangoo

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #38 em: Junho 29, 2011, 06:34:01 pm »
Boas.

Se for assim, acerto em 34 e passo ;)

Contudo, não concordo com algumas respostas suas:

Q33 - Em analítica perda é um incêndio, roubo, etc... por isso não pode ser perda do periodo.
Q 26 - tenho dúvidas
Q 23 - Errei e penso que a sua resposta tb está errada. A correcta penso que seja "O banco creditou na conta... " ( atenção que o conceito de débito e crédito em termos bancários não é o mesmo que em contabilidade ;))


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Offline Nuno Ferreira

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #39 em: Junho 29, 2011, 07:01:18 pm »
Boa tarde a todos!

Em primeiro lugar quero deixar um enorme obrigado e um bem haja à Carla Baptista pela sua enorme generosidade.. .!

Então é a assim (em resposta ao post anterior):

A questão 26 já foi alterada pela Carla Baptista, tendo inserido uma errata com a resposta a recair na opção Não sujeita a IVA em portugal, porque o advogado reside em Espanha; ... e parece-me bem!

A questão 23, também me parece ter a resposta correcta... o banco credita na conta de DO, o que é refletido pelo débito da conta 12 na contabilidade da Infotoc. Nesse sentido, e tendo em conta que o débito atrás referido não aconteceu na contabilidade da Infotoc, o saldo dessa conta está com um valor em falta... daí submensurado. O rendimento proveniente do juro do depósito a prazo, visto não estar contabilizado, irá por sua vez influenciar o RLPeríodo... e por força disso ficar submensurado!

Assim sendo, há uma conta do Ativo (12) e outra do Capital Próprio (818) que se encontram submensuradas. ..!

Faz sentido xangoo?

Cumprimentos!

NF
« Última modificação: Junho 29, 2011, 07:03:45 pm por Nuno Ferreira »

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Offline curioso

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #40 em: Junho 29, 2011, 11:40:34 pm »
Pela sua resolução teria 12.9, estou a rezar para que a OTOC seja da mesma opinião  ;D

Obrigado pela resolução e pelo trabalho que teve.

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Offline raquelsofiam

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #41 em: Junho 30, 2011, 12:13:20 pm »
Colega Florinha,

não tem que fundamentar a resposta que corrigiu. Tem sim, de no verso da folha, colocar a resposta que considera acertada e rubricar. Eu no exame alterei uma resposta e foi assim que me indicaram que deveria fazer.

Espero ter ajudado
Raquel Moreira

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Offline S@ndr@

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #42 em: Junho 30, 2011, 04:59:09 pm »
Pois colega, mas a mim ninguem me disse isso..resumind o, risquei a q estava errada e coloquei uma nova cruz!!! Vamos a ver

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Offline vera lisa

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #43 em: Julho 05, 2011, 09:47:23 pm »
Muito obrigada pela partilha!!!


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Offline VSantos

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Re:(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011
« Responder #44 em: Julho 11, 2011, 04:03:43 pm »
Boa tarde!

Cbaptista concordo com algumas e discordo com outras.

Em relação à Q4 pq é que a resposta é a "poderão ser reconhecidas.. .." e não a resposta " Deverão sempre ser reconhecidas como um gasto..."?

Está a fazer-me confusão porque se preencher os requisitos da NCRF 6 a resposta não seria "Poderão...." mas sim "Deverão[/b] ser reconhecidos como activo intangível...."

Alguém me explica.....


 

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