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Subsídio Férias

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Offline Jarques

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Subsídio Férias
« em: Dezembro 31, 2015, 11:29:08 am »
Bom Dia Colegas,

Estou a processar o subsidio de férias em falta, foi pago até Julho e agora será feito o acerto do restante, só que o trabalhador/Sócio em Novembro passou a receber menos 100€ (de 1000€ para 900€), portanto o subsidio de férias será uma média dos vencimentos base do 12 meses, certo ? serão os 1000€ por 10 meses e os 900€ por 2 meses, do total retiro o já pago e processo o restante, será assim?

E já agora algum dos colegas usa o eticadata, que me possa ajudar a alterar o valor base do subsidio de férias? É que o programa esta considerar o vencimento base de 900€ nos últimos 5 meses que falta pagar e tenho que aumentar o valor e não sei nem onde nem como.

Obrigado.

Umas boas entradas em 2016 para todos e um excelente ano.
Cumprimentos,
Jarques

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Offline ricardof.silva

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Re: Subsídio Férias
« Responder #1 em: Dezembro 31, 2015, 11:43:32 am »
Sendo sócio, acho que não há problema processar da forma que indicou, mas os subsídios de férias é referente ao ano anterior e se fosse um colaborador o mesmo poderia reclamar e com razão.

No eticadata, só uso para facturação, não consigo ajudar.  :(

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Offline Jarques

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Re: Subsídio Férias
« Responder #2 em: Dezembro 31, 2015, 11:50:02 am »
Obrigada Colega,

Mas estou perante contratos de 6 meses renovados por 3 vezes(a 3º renovação em Nov 2015), portanto os subsídios foram pagos consoante o meses trabalhados, por isso em Julho ter sido pago apenas os 7 meses. O primeiro contrato iniciou-se em Nov. 2014. Sendo assim não está correto???
Cumprimentos,
Jarques

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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio Férias
« Responder #3 em: Dezembro 31, 2015, 12:12:53 pm »
É o valor do vencimento a 1 de Janeiro data do vencimento do direito a férias.

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Offline ricardof.silva

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Re: Subsídio Férias
« Responder #4 em: Dezembro 31, 2015, 04:22:11 pm »
Obrigada Colega,

Mas estou perante contratos de 6 meses renovados por 3 vezes(a 3º renovação em Nov 2015), portanto os subsídios foram pagos consoante o meses trabalhados, por isso em Julho ter sido pago apenas os 7 meses. O primeiro contrato iniciou-se em Nov. 2014. Sendo assim não está correto???

Sendo assim concordo. art.º 264 n.º 1 CT.
"...o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo."
Como as férias não são referentes ao ano anterior, e o contrato pode ou não ser renovado, as mesas são pagas na proporcionalid ade dos meses de trabalho.
« Última modificação: Dezembro 31, 2015, 04:45:32 pm por ricardof.silva »

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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio Férias
« Responder #5 em: Dezembro 31, 2015, 04:49:44 pm »
Obrigada Colega,

Mas estou perante contratos de 6 meses renovados por 3 vezes(a 3º renovação em Nov 2015), portanto os subsídios foram pagos consoante o meses trabalhados, por isso em Julho ter sido pago apenas os 7 meses. O primeiro contrato iniciou-se em Nov. 2014. Sendo assim não está correto???
Está errado.
Em Julho teria de ter pago um ano completo vencido a 31 de Janeiro porque:

Código do trabalho - Artigo 149.º Renovação de contrato de trabalho a termo certo
...
4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

e ainda por cima:

Código do Trabalho -  Artigo 237º Direito a férias
...
2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
...

os casos especiais que se baseia o seu cálculo baseia-se no artigo que só se aplica no ano da admissão (2014) ou no ano de fim impedimento prolongado (vide artigo 239) o que não é o caso.

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Offline TeresaFreire

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Re: Subsídio Férias
« Responder #6 em: Janeiro 02, 2016, 01:59:42 am »
Olá
Concordo com o colega kushinadaime, já deveria de ter pago em julho pelas razões enunciadas pelo colega.
Cumprimentos
Teresa Freire

 

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