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Subsídio Férias

6 Respostas    3.642 Visualizações

Iniciado por Jarques, Dezembro 31, 2015, 11:29:08 AM

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Jarques

Bom Dia Colegas,

Estou a processar o subsidio de férias em falta, foi pago até Julho e agora será feito o acerto do restante, só que o trabalhador/Sócio em Novembro passou a receber menos 100€ (de 1000€ para 900€), portanto o subsidio de férias será uma média dos vencimentos base do 12 meses, certo ? serão os 1000€ por 10 meses e os 900€ por 2 meses, do total retiro o já pago e processo o restante, será assim?

E já agora algum dos colegas usa o eticadata, que me possa ajudar a alterar o valor base do subsidio de férias? É que o programa esta considerar o vencimento base de 900€ nos últimos 5 meses que falta pagar e tenho que aumentar o valor e não sei nem onde nem como.

Obrigado.

Umas boas entradas em 2016 para todos e um excelente ano.
Cumprimentos,
Jarques

ricardof.silva

Sendo sócio, acho que não há problema processar da forma que indicou, mas os subsídios de férias é referente ao ano anterior e se fosse um colaborador o mesmo poderia reclamar e com razão.

No eticadata, só uso para facturação, não consigo ajudar.  :(

Jarques

Obrigada Colega,

Mas estou perante contratos de 6 meses renovados por 3 vezes(a 3º renovação em Nov 2015), portanto os subsídios foram pagos consoante o meses trabalhados, por isso em Julho ter sido pago apenas os 7 meses. O primeiro contrato iniciou-se em Nov. 2014. Sendo assim não está correto???
Cumprimentos,
Jarques

kushinadaime

É o valor do vencimento a 1 de Janeiro data do vencimento do direito a férias.

ricardof.silva

#4
Citação de: Jarques em Dezembro 31, 2015, 11:50:02 AM
Obrigada Colega,

Mas estou perante contratos de 6 meses renovados por 3 vezes(a 3º renovação em Nov 2015), portanto os subsídios foram pagos consoante o meses trabalhados, por isso em Julho ter sido pago apenas os 7 meses. O primeiro contrato iniciou-se em Nov. 2014. Sendo assim não está correto???

Sendo assim concordo. art.º 264 n.º 1 CT.
"...o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo."
Como as férias não são referentes ao ano anterior, e o contrato pode ou não ser renovado, as mesas são pagas na proporcionalidade dos meses de trabalho.

kushinadaime

Citação de: Jarques em Dezembro 31, 2015, 11:50:02 AM
Obrigada Colega,

Mas estou perante contratos de 6 meses renovados por 3 vezes(a 3º renovação em Nov 2015), portanto os subsídios foram pagos consoante o meses trabalhados, por isso em Julho ter sido pago apenas os 7 meses. O primeiro contrato iniciou-se em Nov. 2014. Sendo assim não está correto???
Está errado.
Em Julho teria de ter pago um ano completo vencido a 31 de Janeiro porque:

Código do trabalho - Artigo 149.º Renovação de contrato de trabalho a termo certo
...
4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

e ainda por cima:

Código do Trabalho -  Artigo 237º Direito a férias
...
2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
...

os casos especiais que se baseia o seu cálculo baseia-se no artigo que só se aplica no ano da admissão (2014) ou no ano de fim impedimento prolongado (vide artigo 239) o que não é o caso.

TeresaFreire

Olá
Concordo com o colega kushinadaime, já deveria de ter pago em julho pelas razões enunciadas pelo colega.
Cumprimentos
Teresa Freire