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Teste diário 11FEV2016

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Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 11, 2016, 11:47:55 AM

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Paulo Carvalho

Caros (quase) Contabilistas Certificados,

Ainda a muitos dias do exame, mas já com bom ritmo de estudo, é pelo menos isso que se depreende dos resultados dos testes diários, nota-se um grande empenho por parte de grande parte dos membros, o que é manifestamente positivo.
Não vos garanto que esta seja a formula correcta (se é que isso existe), mas garanto-vos de que com empenho e rigor, aliado ao método assertivo de estudo, as condições para o sucesso estarão asseguradas, depois é uma questão de dosear a ansiedade e controlar o melhor possível o factores que podem condicionar a um normal desempenho durante a prova.
Já deixamos imensos apontamentos sobre esta temática nunca é demais frisar-mos de que estamos todos a torcer por vós.

Vamos ao teste do dia:

8 – A empresa ABC, com sede em Portugal, enquadrada no regime normal de IVA, vendeu mercadorias a uma empresa sediada no Mónaco e aí registada para efeitos de IVA, sendo a mercadoria transportada de Portugal para o Mónaco.
Ambos os intervenientes indicaram os respetivos números de identificação fiscal.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
b) Uma exportação não sujeita a IVA
c) Uma transmissão intracomunitária de bens, em que é devido IVA à taxa em vigor em Portugal
d) Uma exportação isenta de IVA


Resposta: [hide]a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
Artigo 1º nº 4 – CIVA
Artigo 14º alínea a) – RITI[/hide]





9 – A empresa XLS, SA adquiriu em Janeiro de 2015, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 35.000€. O volume de negócios ascendeu a 300.000€ e obteve um prejuízo fiscal de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no DR 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2015 é de:
a) 3.937,50€
b) 1.750€
c) 2.625€
d) 3.062,50€


Resposta: [hide]a) 3.937,50€

Amortização = 35.000*25% = 8.750€
Tributação autónoma = 8.750*35% = 3.937,50€

Taxa de tributação autónoma = 45%
  - 35% -> Artigo 88º nº 3 alínea c) - CIRC
- 10% pelo facto de ter prejuízo fiscal[/hide]




10 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a uma viatura ligeira de passageiros a gasolina, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não esteja afeta à exploração do serviço público de transportes ou destinada a ser alugada no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta [hide]d) 20%
Artigo 73º nº 2 alínea b)- CIRS  [/hide]

NOTA: A provável iniciativa de proporcionar-mos um teste na nossa plataforma www.contextoreal.com será precisamente para "provocar" um ambiente de exame e com a pressão de o realizar em tempo fixo e com conteúdos que se assemelham aos da ordem, durante o dia de amanhã darei a devida atenção ao propósito e caso me seja possível realizar o referido teste, será então apresentado todo o processo desde as inscrição à obtenção dos resultados.

Participe aqui no nosso primeiro inquérito para este exame: http://contabilistas.info/index.php?topic=25391.0

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Bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

SuseSilva

8-a (art 14 RITI)
9-a (art 88 CIRC - 0,25*35000= 8750 *0,45=3937,50)
10-b (art 88 CIRC)

Vanessa Ferreira

Bom dia,

8- c)
9- a)
10- d)

Obrigada

MIDP

8-D (Artigo 14º nº1 a) do IVA)
9-A 35.000x25%= 8.750  8.750x(0.5+0.10)= 3.937,50€ (Artigo 88º nº3 c) e nº14 do IRC)
10-D (Artigo 73º nº2 b) do IRS)

Shrek

8 - a)

9 - a) 3.937,50€ =  (35000*0.25) * (0.35+0.1)

10 - b) 10%


[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

joca_72

8- A            Artigo 14º RITI
9 - A           Artigo 88º nº 3 alinea C e  nº 14 CIRC
10- D          Artigo 73 nº 2 alinea C  CIRS

scsmachacaz


nmc


Juja

Boa tarde,

A minha proposta de resolução das questões:

8 - c)
CIVA - Artº 1º nº1 c) Transmissão intracomunitária
artº 1º nº 2 b) - Comunidade
artº 1º nº 4 - Monaco
artº 6º n1 - "São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente"


9 - a) 3.937,50€
CÎRC artº 88º nº 3 c) - 35%
CÎRC artº 88º nº 3 - + 10%
35000*25%(taxa depreciação) *45% = 3.937,50€

10 - d) 20%
CIRS artº 73º nº 2 b)  V.aq. >20000 => 20%

Continuação de bom estudo!

Cumprimentos
Cumprimentos
Eugénia Mª Jesus

4andr€ia4

Boa tarde.

8a art 14 CIVA
9a
10 d art 73 cirs

matosa

8 a) art 14 RITI
9 a) art 88 CIRC
10 d) art 73 nº 2 b) CIRS

tgomes

Boa tarde  :)

8 - a Art 14 CIVA
9 - a Art 88 CIRC
10 - d Art 77 CIRS
Tânia Gomes

Sandra1986

Q8: C (art.º 14 - RITI)
Q9: A (art. 88 - CIRC)
Q10: D (art.73 - CIRS)

RTELES

Olá,

8. a) Artº 14 RITI;

9. a) Artº 88 nº3 c) e nº 14 CIRC - 35.000*0.25= 8.750*0.45= 3.937,50;

10. d) Artº 73 nº 1 b) CIRS



marilia89