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Redução 0,75% S.Social

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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #15 em: Fevereiro 24, 2016, 11:56:33 pm »
Colega,

Não percebo qual é o impedimento para processar salários.
Esta medida não vai alterar o valor do recibo ;)

COLEGAS,

Ainda acerca deste assunto.....

Muitas empresas já foram informadas por mail......mas,no site da segurança social não há qualquer referência acerca desta redução e o mais importante....

Quando entra em vigor?
O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

Em que ficamos colegas?
Eu já comecei a processar salários referentes ao mês de Fevereiro para as empresas que pagam por transferência bancária ......este mês é mais curto e os clientes querem os valores até ao dia 25........
Nem sei muito bem o que deva fazer!


Colega Andreia,
Realmente não há qualquer problema no processamento dos salários...... problema há no valor das contribuições a pagar que eu envio aos clientes quando emito os recibos de salários.
Por norma envio os recibos de salários e juntamente com estes os encargos a pagar relativamente a Segurança Social e IRS, para que os mesmos tenham a noção dos impostos a liquidar no mês seguinte.
Obrigada colega por estar sempre disponível nas duvidas que se vão pondo neste forum.  ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #16 em: Fevereiro 24, 2016, 11:57:56 pm »
Boa tarde Colegas,

Fiquei também com uma dúvida em relação aos emails que a Segurança Social está a enviar sobre este assunto.

Esta mesma redução da TSU também se aplica aos gerentes das sociedades ou apenas aos trabalhadores por conta de outrem?

Muito Obrigado!

A todos incluindo gerentes! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Lisnina

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #17 em: Fevereiro 25, 2016, 02:41:09 pm »
Boa tarde Colegas

No que concerne a esta matéria ainda não existe qualquer suporte legal.
Não obstante, e nos casos das empresas que estão a receber um e-mail da segurança social, poderá entender-se que a própria segurança social se vincula caso a caso perante o e-mail de envia a cada empresa uma vez que no e-mail se encontra identificado o NISS.
Neste sentido, o que existe é uma informação da segurança social que vincula apenas quem recebe o e-mail não havendo contudo uma vinculação geral, dado que o diploma ainda não foi publicado.

Cumprimentos


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Offline moconuno

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #18 em: Fevereiro 25, 2016, 02:42:23 pm »
Boa tarde,

Anexo guia prático da SS  ;).

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Offline scmnc

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #19 em: Fevereiro 25, 2016, 03:57:32 pm »
Mas não percebo...o facto de ser aprovado em conselho de ministros é Lei?! Ou será que estou a ver mal? :o

Foi aprovada em Conselho de Ministros, de 18 de fevereiro de 2016
A Medida Excecional de Apoio ao Emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da
Entidade Empregadora, que se traduz na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a
cargo da Entidade Empregadora.
Aguarda publicação do Diploma

Mesmo assim pode-se aplicar?!

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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #20 em: Fevereiro 25, 2016, 11:02:40 pm »
Boa tarde,

Anexo guia prático da SS  ;).

Obrigada colega pela partilha! :D
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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