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Offline bjss

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Direitos
« em: Abril 11, 2016, 05:50:41 pm »
Um funcionário entrou em 1/01/2013 e o mesmo despediu-se em 9/04/2016, dando cumprimento ao 60 dias de aviso prévio.
Em 2013 gozou 22 dias de férias e recebeu subsidio de ferias e férias.
Agora já gozou as férias todas de 2015, só tem direito a proporcional de férias, subsidio de férias e natal referente a 2016?

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Offline bjss

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Re: Direitos
« Responder #1 em: Abril 11, 2016, 10:24:10 pm »
Um funcionário entrou em 1/01/2013 e o mesmo despediu-se em 9/04/2016, dando cumprimento ao 60 dias de aviso prévio.
Em 2013 gozou 22 dias de férias e recebeu subsidio de ferias e férias.
Agora já gozou as férias todas de 2015, só tem direito a proporcional de férias, subsidio de férias e natal referente a 2016?
E tem direito a receber um subsidio de férias por inteiro para além dos proporcionais?

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Offline arturtiago

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Re: Direitos
« Responder #2 em: Abril 12, 2016, 09:21:05 am »
colega
a 01 de janeiro de 2016, venceu as férias de 2015 isto é, tem direito a gozar as mesmas e direito ao subsídio. como já as gozou e, recebeu o correspondente subsídio (digo eu ) agora só terá direito ao proporcional de 2016 (férias/subsídio/sub natal)  até ao dia em deixa de ser funcionário da empresa.
não refere se em 2014 gozou ferias e recebeu o subsídio mas, presumimos que sim!!!

tiago

 

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