Bom dia!
Um colega, a quem "entrego" o IRS desde os tempos do complementar, questionou-me sobre o facto de tendo um PPR a 10 anos (2007/07 a 2017/07) e tendo no inicio do contrato 56 anos, não receber a comunicação da Companhia de seguros (Fidelidade, antes império) referente às entregas efectuadas desde 2012/07. Procurei pelos meios disponiveis a possivel razão dessa falta. Aconselhei-o a informar-se junto da Seguradora. A informação obtida confirmou as minhas suspeitas:- assim que atingido a vigência dos ultimos 5 anos, os PPR não beneficiam de dedução (de acordo com instruções internas da Seguradora de que não facultam copia).
No entanto, a documentação que encontro para benefício fiscal diz que o PPR não pode permitir resgate antes dos cinco anos nos termos da lei ou, as entregas feitas após passagem à reforma não têm benefício fiscal. Alguém conhece ou dispõe de informação adicional para sustentar a atitude da seguradora? Posso "forçar" a seguradora a entregar-me a declaração das entregas feitas para efeito de PPR e unilateralment
e comunicá-las na declaração de IRS? Grato.