Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

AJUDA CONTESTAÇÃO QUESTÃO 45

33 Respostas    27.878 Visualizações

Iniciado por MAGALHÃES, Novembro 16, 2016, 10:25:30 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

raguiar

Citação de: Marisa Prior em Novembro 21, 2016, 01:31:07 PM
Boa tarde colegas,

Irei contestar a questão 45, na minha prática profissional e tendo conhecimento do manual de implementação do SNC-AP, a CNC dá como exemplo:

Anulação do acréscimo de rendimento e correção da estimativa: 56-resultados transitados.

A norma aplica-se no SNC como no SNC-AP, e tendo este exemplo da comissão faz todo o sentido contestar.

Estou a ver num SNC mais antigo que a NCRF 4 fala e esta norma é aplicada "...alterações nas estimativas contabilísticas e correcções de erros de períodos anteriores".

Vou confirmar no SNC actual e caso as condições mantenham-se vou também pedir recurso dessa.

silviacarneiro

Boa tarde colegas,

Eu também só preciso de uma questão para passar.... não queria nada morrer na praia :(, até porque foi a segunda vez que fui a exame, e das duas vezes tive 9,3. Estou tentada a fazer recurso, uma vez que no primeiro não o fiz e não sei se fiz bem ou mal. No entanto, nestas alturas temos tendência a não ver as coisas com clareza.
A única questão que poderei contestar é a 45, uma vez que obtive pontuação nas restantes questões que poderão também ser alvo de contestação.
Preciso de ajuda para fundamentar muito bem esta questão... é a minha única hipótese.


Obrigada




Citação de: raguiar em Novembro 21, 2016, 02:04:28 PM
Citação de: Marisa Prior em Novembro 21, 2016, 01:31:07 PM
Boa tarde colegas,

Irei contestar a questão 45, na minha prática profissional e tendo conhecimento do manual de implementação do SNC-AP, a CNC dá como exemplo:

Anulação do acréscimo de rendimento e correção da estimativa: 56-resultados transitados.

A norma aplica-se no SNC como no SNC-AP, e tendo este exemplo da comissão faz todo o sentido contestar.

Estou a ver num SNC mais antigo que a NCRF 4 fala e esta norma é aplicada "...alterações nas estimativas contabilísticas e correcções de erros de períodos anteriores".

Vou confirmar no SNC actual e caso as condições mantenham-se vou também pedir recurso dessa.

ANDS

Eu estou a ver o SNC 5ª edição (que comprei em meados de Julho - entretanto saíu uma nova edição).

A NCRF 4 §31 diz:
"O efeito de uma alteração numa estimativa contabilística, que não seja uma alteração à qual se aplique parágrafo 30 (alteração de base de mensuração), deve ser reconhecido prospetivamente incluindo-o nos resultados do: a) Período de alteração, se a alteração afetar apenas esse período; ou b) Período de alteração e futuros períodos, se a alteração afetar ambas as situações"

O §33 volta a referir o termo prospectivo.

Por esta abordagem, penso que o termo utilizado inviabiliza o pedido do recurso. Dado que apenas poderíamos considerar como alteração na 56 se o termo utilizado fosse retroespetivamente.

Também gostava de pedir revisão desta questão, contudo, pela análise do colega Dantedy, esta questão está correcta na grelha de correção.

Contudo tratou-se de uma rasteira ao conotarem esta questão com um erro materialmente relevante, em que muitos caíram, a avaliar pelas respostas que os colegas colocaram no tópico da questão (antes de sair a grelha).

Cumprimentos,
AS

silviacarneiro

Bom dia,
Também estive a analisar melhor a NCFR 4 e concordo com o que o colega AS escreveu. Esta questão não é passiva de contestação.

Cumprimentos,

Filipe Barros

Boa tarde,

Em relação à questão 45, ainda tenho duvidas. Pois a pergunta refere-se a "estimativa" e pela NCRF 4,  ponto 27 e 29 a resposta correta será a da OCC. Mas como de referem a um lapso materialmente relevante,penso que a resposta correta deveria ser "Resultados Transitados". Gostaria de saber a vossa opinião, pois queria avançar com recurso.

silviacarneiro

Boa tarde,

Efetivamente a resposta da OCC está correta, como se trata de uma estimativa, as correções (de estimativas) no exercicio seguinte devem ser consideradas gastos do exercício onde se dá a correção (independentemente da materialidade das mesmas).

Espero ter ajudado

MAGALHÃES

Citação de: Marisa Prior em Novembro 21, 2016, 01:31:07 PM
Boa tarde colegas,

Irei contestar a questão 45, na minha prática profissional e tendo conhecimento do manual de implementação do SNC-AP, a CNC dá como exemplo:

Anulação do acréscimo de rendimento e correção da estimativa: 56-resultados transitados.

A norma aplica-se no SNC como no SNC-AP, e tendo este exemplo da comissão faz todo o sentido contestar.

Boa noite,

Eu também vou contestar esta questão.
Também a NCRF-PE fala no mesmo :" a correção de um erro material de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é detectado , sendo efetuada diretamente em resultados transitados".

raguiar

Citação de: MAGALHÃES em Novembro 25, 2016, 10:44:55 PM
Citação de: Marisa Prior em Novembro 21, 2016, 01:31:07 PM
Boa tarde colegas,

Irei contestar a questão 45, na minha prática profissional e tendo conhecimento do manual de implementação do SNC-AP, a CNC dá como exemplo:

Anulação do acréscimo de rendimento e correção da estimativa: 56-resultados transitados.

A norma aplica-se no SNC como no SNC-AP, e tendo este exemplo da comissão faz todo o sentido contestar.

Boa noite,

Eu também vou contestar esta questão.
Também a NCRF-PE fala no mesmo :" a correção de um erro material de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é detectado , sendo efetuada diretamente em resultados transitados".

A Sociedade Anónima não influencia em nada essa interpretação?

susana banca

Não desistam....se explicarem o vosso fundamento esta questão pode ser aceite.
Estive a analisar esta questão com um dos meus prof. e é da opinião que se deve tratar a correcção em Resultados Transitados.
Temos que realçar nesta questão algumas características da informação financeira, neste caso a comparabilidade.

cátia botelho

Citação de: susana banca em Novembro 28, 2016, 10:33:44 PM
Não desistam....se explicarem o vosso fundamento esta questão pode ser aceite.
Estive a analisar esta questão com um dos meus prof. e é da opinião que se deve tratar a correcção em Resultados Transitados.
Temos que realçar nesta questão algumas características da informação financeira, neste caso a comparabilidade.

Boa noite,

O um dos meus porfessores disse me isto: Pode contestar mas nada diz que se trata de uma PE. Veja NCRF 4.
Não se se ajuda muito mas foi o que ele me disse.


MAGALHÃES

Citação de: cátia botelho em Novembro 28, 2016, 10:40:02 PM
Citação de: susana banca em Novembro 28, 2016, 10:33:44 PM
Não desistam....se explicarem o vosso fundamento esta questão pode ser aceite.
Estive a analisar esta questão com um dos meus prof. e é da opinião que se deve tratar a correcção em Resultados Transitados.
Temos que realçar nesta questão algumas características da informação financeira, neste caso a comparabilidade.

Boa noite,

O um dos meus porfessores disse me isto: Pode contestar mas nada diz que se trata de uma PE. Veja NCRF 4.
Não se se ajuda muito mas foi o que ele me disse.


A meu ver esta matéria não é concisa.  A opinião varia de autores para autores, a NCRF 4 não contém qualquer referência concreta a essa situação, o que se justifica pelo facto de o § 37 prever a correção dos erros materiais de períodos anteriores retrospetivamente através da sua reexpressão nas demonstrações financeiras.  Como tal vamos tentar fazer prevalecer a nossa argumentação:)

cátia botelho

Citação de: susana banca em Novembro 28, 2016, 10:33:44 PM
Não desistam....se explicarem o vosso fundamento esta questão pode ser aceite.
Estive a analisar esta questão com um dos meus prof. e é da opinião que se deve tratar a correcção em Resultados Transitados.
Temos que realçar nesta questão algumas características da informação financeira, neste caso a comparabilidade.

Boa tarde Colega,

Já recebi a minha carta com o as minhas respostas, e agora tenho 3 dias para fazer o meu pedido de revisão de prova. Já sabe mais algum sobre a questão 28, 45 e 46? Os seus professores chegaram a responder?

Beijinhos

Filipe Barros

Boa tarde,

Recebi hoje a carta da revisão da prova e não aceitaram a minha contestação à questão 45, gostava de saber se alguém teve sucesso nesta questão, pois pretendo avançar para recurso à Bastonária.

raguiar

Citação de: Filipe Barros em Janeiro 05, 2017, 07:57:32 PM
Boa tarde,

Recebi hoje a carta da revisão da prova e não aceitaram a minha contestação à questão 45, gostava de saber se alguém teve sucesso nesta questão, pois pretendo avançar para recurso à Bastonária.

Pode dizer a resposta da ordem e os seus argumentos???

Na 47 já percebi que a sua resposta foi diferente da que dei na minha argumentação....

Filipe Barros

A resposta da Ordem na questão 45 foi simplesmente "A qualificação diversa prejudica a apresentada", sinceramente não entendo o que querem dizer!!!
Segue a minha contestação em anexo.

Em relação à 47 pediste revisão e deram te razão? se sim podias enviar a tua fundamentação?
Obrigado