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Contestação Questão 14

61 Respostas    40.126 Visualizações

Iniciado por vsanto, Novembro 17, 2016, 09:38:05 AM

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Dantedy

Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Duarte Oliveira

Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 05:47:44 PM
Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Acho que seria muito injusto não darem a cotação visto que os exames anteriores não são legislação.
Pela lei existente à data de 22 de Outubro em 2016 não há obrigação de comunicar, certo?

Duarte Oliveira

Para além disso eu estudei pelo exames anteriores e fiquei a pensar que como eles validaram os recursos que a respostas mais correcta era a resposta após a validação dos recursos.

afarinha

Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 05:47:44 PM
Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Desculpa Dantedy

Mas não posso concordar.
As respostas que damos no exame em questões de Ética e Deontologia têm de se basear em legislação e a legislação aprovada e publicada em Diário da Republica são os Estatutos e o Código Deontológico.
O parecer aprovado na reunião de 6 de Outubro pelo Conselho Directivo é isso mesmo um parecer que não tem força de Lei por muito respeito que me possa merecer o Conselho Directivo e neste caso ainda presidido pelo Bastonário Dr. Domingos Azevedo.

Embora tenha respondido erradamente esta questão (embora tenha sido a que foi considerada correcta pela OCC) filo conscientemente porque sabia que seria essa a resposta que a OCC consideraria correcta.
A luz da legislação em vigor, em 22 de Outubro de 2016, a resposta da OCC, e por consequência a minha, estão erradas e quem recorrer tem de lhe ser dada razão.
Como diz a OCC pretendem que esse parecer seja introduzido no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade ai sim passara a ter força de Lei ...

Dantedy

Isso sim, é uma justificação plausível, afinal de contas, perante esta situação, o candidato não sabe qual é a melhor resposta, porque existe duas respostas corretas.

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 06:05:50 PM
Para além disso eu estudei pelo exames anteriores e fiquei a pensar que como eles validaram os recursos que a respostas mais correcta era a resposta após a validação dos recursos.

Dantedy

Existe exercício que foram feitas em que não existe resposta correta, mas perante aquilo que a OCC dá como opção, tinhas de escolher a mais correta e aproximada da realidade.

Quem respondeu neste exame já tinha vantagens do exame de Junho de 2016, pelo que quem for concorrer, ter de ter consciência que poderão ser refutados e qual será o argumento que poderão usar.

Citação de: afarinha em Novembro 18, 2016, 06:48:31 PM
Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 05:47:44 PM
Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Desculpa Dantedy

Mas não posso concordar.
As respostas que damos no exame em questões de Ética e Deontologia têm de se basear em legislação e a legislação aprovada e publicada em Diário da Republica são os Estatutos e o Código Deontológico.
O parecer aprovado na reunião de 6 de Outubro pelo Conselho Directivo é isso mesmo um parecer que não tem força de Lei por muito respeito que me possa merecer o Conselho Directivo e neste caso ainda presidido pelo Bastonário Dr. Domingos Azevedo.

Embora tenha respondido erradamente esta questão (embora tenha sido a que foi considerada correcta pela OCC) filo conscientemente porque sabia que seria essa a resposta que a OCC consideraria correcta.
A luz da legislação em vigor, em 22 de Outubro de 2016, a resposta da OCC, e por consequência a minha, estão erradas e quem recorrer tem de lhe ser dada razão.
Como diz a OCC pretendem que esse parecer seja introduzido no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade ai sim passara a ter força de Lei ...

Duarte Oliveira

Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 07:25:13 PM
Isso sim, é uma justificação plausível, afinal de contas, perante esta situação, o candidato não sabe qual é a melhor resposta, porque existe duas respostas corretas.

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 06:05:50 PM
Para além disso eu estudei pelo exames anteriores e fiquei a pensar que como eles validaram os recursos que a respostas mais correcta era a resposta após a validação dos recursos.

Entao acha que na contestação devemos incluir o argumento que dei no meu comentario anterior?!

Duarte Oliveira

Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 07:28:36 PM
Existe exercício que foram feitas em que não existe resposta correta, mas perante aquilo que a OCC dá como opção, tinhas de escolher a mais correta e aproximada da realidade.

Quem respondeu neste exame já tinha vantagens do exame de Junho de 2016, pelo que quem for concorrer, ter de ter consciência que poderão ser refutados e qual será o argumento que poderão usar.

Citação de: afarinha em Novembro 18, 2016, 06:48:31 PM
Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 05:47:44 PM
Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Desculpa Dantedy

Mas não posso concordar.
As respostas que damos no exame em questões de Ética e Deontologia têm de se basear em legislação e a legislação aprovada e publicada em Diário da Republica são os Estatutos e o Código Deontológico.
O parecer aprovado na reunião de 6 de Outubro pelo Conselho Directivo é isso mesmo um parecer que não tem força de Lei por muito respeito que me possa merecer o Conselho Directivo e neste caso ainda presidido pelo Bastonário Dr. Domingos Azevedo.

Embora tenha respondido erradamente esta questão (embora tenha sido a que foi considerada correcta pela OCC) filo conscientemente porque sabia que seria essa a resposta que a OCC consideraria correcta.
A luz da legislação em vigor, em 22 de Outubro de 2016, a resposta da OCC, e por consequência a minha, estão erradas e quem recorrer tem de lhe ser dada razão.
Como diz a OCC pretendem que esse parecer seja introduzido no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade ai sim passara a ter força de Lei ...


Vantagem?! Pelo contrario para mim foi uma desvantagem porque se nao tivessem aceite os recursos eu a esta hora estava a festejar uma vez que fui reprovado por uma questao. Se nao tivessem aceite os recurso em junho eu teria acertado so me confundiram.

Dantedy

Aqui estaremos em eterno desacordo. A vantagem existia do momento que a OCC não anulou a questão. Quem respondesse de acordo com a grelha de Junho de 2016 e não tivesse correto em Outubro de 2016, teria todo o direito de recorrer. Aconteceu o caso inverso, pois se a OCC respondeu de uma forma, tem de manter a consistência.

De qualquer forma, cabe a vocês candidatos recorrem das questões que acharem justas de recorrer, a mim cabe informar e prevenir.

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 07:37:36 PM
Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 07:28:36 PM
Existe exercício que foram feitas em que não existe resposta correta, mas perante aquilo que a OCC dá como opção, tinhas de escolher a mais correta e aproximada da realidade.

Quem respondeu neste exame já tinha vantagens do exame de Junho de 2016, pelo que quem for concorrer, ter de ter consciência que poderão ser refutados e qual será o argumento que poderão usar.

Citação de: afarinha em Novembro 18, 2016, 06:48:31 PM
Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 05:47:44 PM
Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Desculpa Dantedy

Mas não posso concordar.
As respostas que damos no exame em questões de Ética e Deontologia têm de se basear em legislação e a legislação aprovada e publicada em Diário da Republica são os Estatutos e o Código Deontológico.
O parecer aprovado na reunião de 6 de Outubro pelo Conselho Directivo é isso mesmo um parecer que não tem força de Lei por muito respeito que me possa merecer o Conselho Directivo e neste caso ainda presidido pelo Bastonário Dr. Domingos Azevedo.

Embora tenha respondido erradamente esta questão (embora tenha sido a que foi considerada correcta pela OCC) filo conscientemente porque sabia que seria essa a resposta que a OCC consideraria correcta.
A luz da legislação em vigor, em 22 de Outubro de 2016, a resposta da OCC, e por consequência a minha, estão erradas e quem recorrer tem de lhe ser dada razão.
Como diz a OCC pretendem que esse parecer seja introduzido no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade ai sim passara a ter força de Lei ...


Vantagem?! Pelo contrario para mim foi uma desvantagem porque se nao tivessem aceite os recursos eu a esta hora estava a festejar uma vez que fui reprovado por uma questao. Se nao tivessem aceite os recurso em junho eu teria acertado so me confundiram.

vsanto

Em parte não concordo com a resposta do colega Dantedy. O meu estudo não passa por resolver exames anteriores (por acaso até passa!), como é que saberia que essa situação tinha acontecido? É que apesar de ter visto exames anteriores, não me recordava nada de ter saído essa questão. Porque para estas questões cheguei a conclusão que não vale a pena decorar, mas sim saber procurar!
Então estou eu, em exame pela primeira vez, a deparar-me com esta questão pela primeira vez, o que faço? Pesquiso nos Estatutos e no CD se existe alguma informação. Não encontrando qualquer referência, a dedução óbvia é que não existe obrigatoriedade.
E acredito profundamente que ninguém que não seja ainda CC, ande a ler comunicados no site da Ordem.. Porque na prática o que é que fazemos?! Deparamo-nos com uma situação diferente do dia-a-dia.. Lá vamos nós ao google pesquisar informação.. Ou lá vamos nós ao site do contabilistas.net ver se alguém dá uma ajudinha...
Concordo que seria uma tremenda injustiça não ficar em pé de igualdade dos que recorreram desta pergunta e viram o seu recurso aceite, e nesta época já não!
Acho que é legítimo nestes termos pedir a revisão!

Duarte Oliveira

Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 09:09:37 PM
Aqui estaremos em eterno desacordo. A vantagem existia do momento que a OCC não anulou a questão. Quem respondesse de acordo com a grelha de Junho de 2016 e não tivesse correto em Outubro de 2016, teria todo o direito de recorrer. Aconteceu o caso inverso, pois se a OCC respondeu de uma forma, tem de manter a consistência.

De qualquer forma, cabe a vocês candidatos recorrem das questões que acharem justas de recorrer, a mim cabe informar e prevenir.

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 07:37:36 PM
Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 07:28:36 PM
Existe exercício que foram feitas em que não existe resposta correta, mas perante aquilo que a OCC dá como opção, tinhas de escolher a mais correta e aproximada da realidade.

Quem respondeu neste exame já tinha vantagens do exame de Junho de 2016, pelo que quem for concorrer, ter de ter consciência que poderão ser refutados e qual será o argumento que poderão usar.

Citação de: afarinha em Novembro 18, 2016, 06:48:31 PM
Citação de: Dantedy em Novembro 18, 2016, 05:47:44 PM
Boa tarde colegas,

Esta questão pode ser contestada, mas pode ser refutada.

Ou seja, tenham consciência que o argumento que facilitou os candidatos do exame anterior é que estes não tinham nenhuma legislação ou base para conseguirem apurar que têm de comunicar a OCC. Os candidatos desta exame já têm base devido ao exame anterior, logo não têm uma justificação tão valida como os anteriores colega.

Será dada cotação a vocês caso seja decidido que é injusto os colegas anteriores terem conseguido a cotação por essa via e vocês não, pelo que as vossas hipóteses aqui nesta questão são boas.

Cumprimentos
AC

Desculpa Dantedy

Mas não posso concordar.
As respostas que damos no exame em questões de Ética e Deontologia têm de se basear em legislação e a legislação aprovada e publicada em Diário da Republica são os Estatutos e o Código Deontológico.
O parecer aprovado na reunião de 6 de Outubro pelo Conselho Directivo é isso mesmo um parecer que não tem força de Lei por muito respeito que me possa merecer o Conselho Directivo e neste caso ainda presidido pelo Bastonário Dr. Domingos Azevedo.

Embora tenha respondido erradamente esta questão (embora tenha sido a que foi considerada correcta pela OCC) filo conscientemente porque sabia que seria essa a resposta que a OCC consideraria correcta.
A luz da legislação em vigor, em 22 de Outubro de 2016, a resposta da OCC, e por consequência a minha, estão erradas e quem recorrer tem de lhe ser dada razão.
Como diz a OCC pretendem que esse parecer seja introduzido no próximo Regulamento do Controlo de Qualidade ai sim passara a ter força de Lei ...


Vantagem?! Pelo contrario para mim foi uma desvantagem porque se nao tivessem aceite os recursos eu a esta hora estava a festejar uma vez que fui reprovado por uma questao. Se nao tivessem aceite os recurso em junho eu teria acertado so me confundiram.

Percebo o que diz mas não concordo. Muito menos depois de ver uma das cartas enviadas por um dos colegas que viu o seu recurso aceite. O colega alegou e bem que os CC se regem pelos Estatutos e CD e que nesses dois documentos, como agora, nao existe obrigacao de comunicar é um facto. Nessa carta enviada pelo colega dizia o seguinte, "considerando que o candidato respondeu de forma correta(respondeu nao ha obrigação) reclama que lhe seja dada razão..." a ordem aceitou o recurso, ou seja, deu lhe razão. Ao dar razão assumiu o erro e bem porque a resposta correta foi a que ele deu e não a que a ordem deu. Toda a genta erra e a ordem voltou errar, nao há um unico professor que diga que a resposta da ordem esteja correta com a legislação existente. Bastava nao ter colocado esta pergunta novamente no exame e teria evitado tudo isto...Mostrem me nos elementos de consulta do exame onde esta escrito a resposta que a ordem deu como correta e eu meto a viola no saco.

Marisa Prior

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 10:18:07 AM
Colegas, um ex-candidato que no exame passado recorreu desta pergunta (pergunta 12 exame de Junho) enviou-me o texto da contestação que enviou a OCC, tendo a contestação sido aceite. Quem quiser este mesmo tecto que me envie o email por mp.

Boa tarde colega,

Não consigo mandar sms privada.
Não é possível por em anexo?

Duarte Oliveira

Citação de: Marisa Prior em Novembro 21, 2016, 01:34:44 PM
Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 10:18:07 AM
Colegas, um ex-candidato que no exame passado recorreu desta pergunta (pergunta 12 exame de Junho) enviou-me o texto da contestação que enviou a OCC, tendo a contestação sido aceite. Quem quiser este mesmo tecto que me envie o email por mp.

Boa tarde colega,

Não consigo mandar sms privada.
Não é possível por em anexo?

Colega apague algumas mensagens para que consiga receber a minha.

Marisa Prior

Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 21, 2016, 02:22:49 PM
Citação de: Marisa Prior em Novembro 21, 2016, 01:34:44 PM
Citação de: Duarte Oliveira em Novembro 18, 2016, 10:18:07 AM
Colegas, um ex-candidato que no exame passado recorreu desta pergunta (pergunta 12 exame de Junho) enviou-me o texto da contestação que enviou a OCC, tendo a contestação sido aceite. Quem quiser este mesmo tecto que me envie o email por mp.

Boa tarde colega,

Não consigo mandar sms privada.
Não é possível por em anexo?

Colega apague algumas mensagens para que consiga receber a minha.

Boa tarde,

Já eliminei a caixa de entrada, pode tentar enviar, sff.

Obrigado

Marisa Prior

Bom dia colegas,

Já recebi a carta, tenho até amanhã para fundamentar.

Alguém já fundamentou?