Estou com algumas dificuldades em preencher este impresso, designadamente o Anexo I, relativamente a bens do tipo 01 - Imóveis; tipo 04-Participações sociais (Quotas na sociedade comercial); tipo 05-Valores mobiliários (acções em bolsa).
Embora tenha consultado as instruções, tenho dúvidas, por exemplo, quanto à quota parte transmitida. No caso dos herdeiros serem o cônjuge sobrevivo (viúva ) e uma filha do casal.
Ora, nesta caso, à viúva cabe-lhe, por direito, 50% do património, logo esta parte não será transmitida por herança, restando para efeitos de herança e de transmissão os restantes 50%, que neste caso são divididos em partes iguais (25% + 25%), por não haver mais de 3 herdeiros.
Neste caso quota parte transmitida será indicar 1/2 ou 1/1 ?
Agradeço a ajuda ou se algum colega tiver instruções mais claras e com exemplos práticos, solicitava que enviasse para: mpgarcia.toc@gmail.com.
Muito obrigado.