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Mod. 1 - Heranças

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Offline mpgarcia

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Mod. 1 - Heranças
« em: Dezembro 17, 2016, 11:52:31 am »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Estou com algumas dificuldades em preencher este impresso, designadamente o Anexo I, relativamente a bens do tipo 01 - Imóveis; tipo 04-Participações sociais (Quotas na sociedade comercial); tipo 05-Valores mobiliários (acções em bolsa).

Embora tenha consultado as instruções, tenho dúvidas, por exemplo, quanto à quota parte transmitida. No caso dos herdeiros serem o cônjuge sobrevivo (viúva ) e uma filha do casal.

Ora, nesta caso, à viúva cabe-lhe, por direito, 50% do património, logo esta parte não será transmitida por herança, restando para efeitos de herança e de transmissão os restantes 50%, que neste caso são divididos em partes iguais (25% + 25%), por não haver mais de 3 herdeiros.

Neste caso quota parte transmitida será indicar 1/2 ou 1/1 ?

Agradeço a ajuda ou se algum colega tiver instruções mais claras e com exemplos práticos, solicitava que enviasse para: mpgarcia.toc@gmail.com.

Muito obrigado.

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Offline gerantsanpat

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Re: Mod. 1 - Heranças
« Responder #1 em: Dezembro 17, 2016, 02:39:56 pm »
No rosto da modelo 1 onde identifica os herdeiros e quotas-partes ideais indica 1/2 para a viúva e 1/2 para a filha.
Nos anexos da relação de bens, se o regime de casamento tiver sido:
- comunhão geral a quota-parte transmitida é de 1/2 dos bens em nome do falecido e da viúva
- comunhão de adquiridos a quota-parte transmitida é de 1/2 dos bens em nome do falecido e da viúva desde que adquiridos na constância do matrimónio ou por doação a ambos os membros do casal. Para bens herdados pelo falecido, só a ele doados, ou adquiridos por partilha de herança, sendo bens próprios, deve indicar-se a quota-parte transmitida de 1/1, pois a viúva neste caso não tem meação.
- separação de bens a quota-parte transmitida é de 1/1, pois todos os bens são só do falecido, a viúva também neste caso não tem meação.
Germano Santos

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Offline mpgarcia

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Re: Mod. 1 - Heranças
« Responder #2 em: Dezembro 17, 2016, 02:49:21 pm »
Muito obrigado pelo esclarecimento .

 

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