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Propinas pagas por entidade empregadora

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Propinas pagas por entidade empregadora
« em: Dezembro 28, 2016, 03:56:48 pm »
Boa tarde,

Uma empresa que pague as propinas a um dos trabalhadores, terá de considerar um rendimento em espécie na esfera do trabalhador? Ou poderá ser considerado despesas de formação?

A fatura é em nome da empresa e tem o nome da aluna/trabalhadora.

Obrigada.

*

Offline Joaquim Alexandre

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Re: Propinas pagas por entidade empregadora
« Responder #1 em: Dezembro 28, 2016, 05:54:49 pm »
Boa tarde,

Uma empresa que pague as propinas a um dos trabalhadores, terá de considerar um rendimento em espécie na esfera do trabalhador? Ou poderá ser considerado despesas de formação?

A fatura é em nome da empresa e tem o nome da aluna/trabalhadora.

Obrigada.

Boa tarde

Só poderia ser despesa de formação se esta fosse obtida para aplicação direta nos processos produtivos ou de atividade da empresa.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

*

Offline Clara Duarte

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Re: Propinas pagas por entidade empregadora
« Responder #2 em: Dezembro 28, 2016, 06:20:09 pm »
Boa tarde.

Da questão colocada pela colega elia_goncalves, agora surgiu-me uma outra dúvida relativamente a este rendimento em espécie, uma vez que a empresa paga as propinas diretamente à instituição de ensino, que é se haverá lugar a retenção na fonte destes montantes. A mim parece-me que não, por analogia aos PPRs pagos diretamente às seguradoras, como é mencionado neste artigo:
http://www.occ.pt/fotos/editor2/jnegocios4jan.pdf

Continuação de boas-festas a todos!

Re: Propinas pagas por entidade empregadora
« Responder #3 em: Dezembro 29, 2016, 09:23:03 am »
Bom dia,

Numa primeira análise, consideraria como um rendimento em espécie e seria um gasto fiscalmente aceite para a entidade. No entanto, em conversas com colegas, há quem partilhe de opinião contrária e considere um gasto de formação apenas. Ou seja, não imputam o rendimento em espécie ao trabalhador.

 

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