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Despedimento sem aviso prévio

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Despedimento sem aviso prévio
« em: Julho 11, 2017, 05:31:51 pm »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida, tenho um empregado que não deu o aviso prévio de despedimento, a minha dúvida é: faço o desconto da falta de aviso apenas no recibo, para a segurança social, vai o ordenado normal e os respetivos duodécimos?

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Despedimento sem aviso prévio
« Responder #1 em: Julho 12, 2017, 07:26:02 pm »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida, tenho um empregado que não deu o aviso prévio de despedimento, a minha dúvida é: faço o desconto da falta de aviso apenas no recibo, para a segurança social, vai o ordenado normal e os respetivos duodécimos?

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Boa tarde, caro Paulo Carvalho

A questão, tal como está formulada, não permite uma resposta linear.

a) O despedimento ocorreu no período experimental?
b) O despedimento ocorreu por justa causa?
c) Existe algum IRCT?

Esses (e outros) dados são necessários para se formar um contexto real completo pois as diversas possibilidades modificam os valores a constar do recibo e, dentro deste, a serem ou não objecto de descontos para a SS.

Se a pessoa que lhe colocou a questão puder fornecer esclarecimento s adicionais poderei (e outros colegas claro) ajudar melhor.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline debsousa

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Re: Despedimento sem aviso prévio
« Responder #2 em: Julho 14, 2017, 04:15:26 pm »
Se no recibo de ordenado vai descontar o valor referente à falta de aviso prévio, então para efeitos de segurança social, também vai comunicar o valor real sujeito a descontos, ou seja, vencimento normal deduzido da indemnização por falta de aviso prévio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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