Bom dia,
Como já foi dito, a baixa por gravidez de risco não dá direito à perda de férias e outros direitos, conta como período efectivo de trabalho, a funcionária tem direito em:
2016: 17 dias de férias + subsídio de férias
2017: 22 dias de férias + subsídio de férias
2018: 22 dias Subsídio de férias + 22 dias de férias não gozadas
Proporcional – 7 dias: Mês de férias + Subsidio de férias + Subsidio de Natal
Mais a compensação por não renovação, 18 dias por cada ano de trabalho, neste caso 2*18=36
Depois destas contas, tem que ver o que já está gozado e pago e acertar as contas.
Rosamar