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Cálculos de cessação de contrato

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Iniciado por Joanamade, Março 27, 2018, 10:32:17 PM

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Joanamade

Boa noite colegas,
Necessito da vossa ajuda, tenha uma funcionária com contrato a termo certo, com um vencimento de 667€,  que iniciou a 15 Abril de 2016 a 15 Abril 2017 e que foi renovado de 16 Abril de 2017 a 15 Abril 2018.No entanto, já informamos a mesma que o contrato não irá ser renovado. A funcionária tem estado de baixa por gravidez de risco desde 30 Outubro 2017 a 15 Abril de 2018. A mesma gozou férias ( 33 dias) e recebeu o subsidio de férias em 9 Fevereiro de 2017.
2016 tem direito a 16 dias ( 8meses * 2dias); 2017 tem direito a 22 dias;2018 tem direito a 8 dias ( 4meses * 2 dias, isto porque estava de baixa no dia 1 de Janeiro de 2018, por isso não tem direito a 22 dias). Logo teria direito a 46 dias de férias-33 já gozadas= 13 dias - 6 dias ( de faltas dadas e que não foram descontadas)= 7 dias que tenho que liquidar. Podem ajudar me nos cálculos. Estou um pouco confusa, com esta situação da baixa. Somos nós que pagamos a compensação e os proporcionais? Obrigada

BMTCONTA

Bom dia
A baixa de gravidez de risco, a trabalhadora não perde direitos.
Logo a 1 de janeiro de 2018 adquiriu 22 dias de férias.

vsanto

Citação de: BMTCONTA em Março 28, 2018, 10:03:10 AM
Bom dia
A baixa de gravidez de risco, a trabalhadora não perde direitos.
Logo a 1 de janeiro de 2018 adquiriu 22 dias de férias.

Concordo com o colega.
A 1 de janeiro adquiriu o direito a + 22 dias de férias.

Rosamar

Bom dia,

Como já foi dito, a baixa por gravidez de risco não dá direito à perda de férias e outros direitos, conta como período efectivo de trabalho, a funcionária tem direito em:
2016: 17 dias de férias + subsídio de férias
2017: 22 dias de férias + subsídio de férias
2018: 22 dias Subsídio de férias + 22 dias de férias não gozadas
Proporcional – 7 dias: Mês de férias + Subsidio de férias + Subsidio de Natal
Mais a compensação por não renovação, 18 dias por cada ano de trabalho, neste caso 2*18=36
Depois destas contas, tem que ver o que já está gozado e pago e acertar as contas.

Rosamar

HR

Não esquecer que há que informar a CITE desse despedimento.
Apesar de ser uma cessação por caducidade do contrato, deve-se informar a CITE, uma vez que a trabalhador está grávida.