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CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO

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Offline nf.

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #75 em: Julho 22, 2018, 02:13:01 am »
Boa noite a tod@s,
A questão 37, está incorreta, já obtive essa confirmação de 5 docentes. Quanto às questão 23, também tenho a certeza que está incorreta, com parecer favorável de dois docentes. Já fiz fundamentação e já enviei reclamação para a Ordem, com as propostas de resolução diferentes da questão 37, mas todas chegam ao mesmo resultado, superior em 83000€ relativamente ao ano N, quanto à questão 23, está bem explícito no EOCC, no CDOCC, entre outra Lei, que tem de haver submissão da declaração, pois o CC está na posse da informação, e só se poderia recusar se ele soubesse dessa informação e lhe tivesse sido ocultada, aí sim poderia resusar-se a fazer o envio, e caso isso sucedesse teria de informar a AT do motivo justificativo do não envio, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de tal motivo. Segunda feira vou ligar para a Ordem para saber se a reclamação é suficiente ou tenho de fazer mais alguma coisa, pois chumbei por uma questão, mas tenho a firme certeza de que estas duas eles tem de considerar como certas.

Boa Noite caro colega, eu reprovei por uma questão, e uma das que errei foi a questão 23, será que me podia ajudar na fundamentação do pedido de revisão?

Cumprimentos.   

Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #76 em: Julho 22, 2018, 12:21:55 pm »
O que acham sobre a resposta dada pela a ordem sobre estas questões?

23;24;31;45 (e solicitar?);46(não são apenas as sociedades de contabilidade?);47;50( o contabilista não é responsabiliza do?)

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Offline nf.

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #77 em: Julho 22, 2018, 12:38:35 pm »
O que acham sobre a resposta dada pela a ordem sobre estas questões?

23;24;31;45 (e solicitar?);46(não são apenas as sociedades de contabilidade?);47;50( o contabilista não é responsabiliza do?)

Boa dia colega,
quanto ás questões 23 e 24 também não concordo com a ordem.
Na questão 46 o art. 20º nº1 do EOCC diz-nos que é um diretor técnico por estabeleciment o. A questão 50 está no art. 5º do CDOCC que o CC é responsável pelos atos praticados pelos seus colaboradores.

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Offline MARY101

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #78 em: Julho 22, 2018, 01:56:09 pm »
O que acham sobre a resposta dada pela a ordem sobre estas questões?


23;24;31;45 (e solicitar?);46(não são apenas as sociedades de contabilidade?);47;50( o contabilista não é responsabiliza do?)

Boa dia colega,
quanto ás questões 23 e 24 também não concordo com a ordem.
Na questão 46 o art. 20º nº1 do EOCC diz-nos que é um diretor técnico por estabeleciment o. A questão 50 está no art. 5º do CDOCC que o CC é responsável pelos atos praticados pelos seus colaboradores.

Questão 24 infelizmente está correta... primeiro porque o subsidio concorre para os rendimentos e depois porque de acordo com o art 28 se ultrapassar 25% sobre os 200 000 passa de imediato parq contabilidade organizada, nem precisa dos 2 anos consecutivos. Estou a verificar a questao das diferenças de cambio que eu nao concordo. Penso que é a questao 18.

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Offline teisalmeida

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #79 em: Julho 22, 2018, 03:08:54 pm »
boa tarde,
podem me dizer para que email devemos enviar a contestação ao exame??
Quero enviar também

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Offline teisalmeida

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #80 em: Julho 22, 2018, 03:31:31 pm »
O exame só poderia ser anulado se existissem várias perguntas com duplas respostas ou com respostas erradas. Se alguém poder levar este exame a um docente era optimo. vamos identificar as questões que achamos que não faz sentido a resposta/questão.
Eu começo pela questão 37 e pela 40


O que acha que poderiamos contestar na questão 40??

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Offline Vitobpc

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #81 em: Julho 22, 2018, 04:00:50 pm »
O exame só poderia ser anulado se existissem várias perguntas com duplas respostas ou com respostas erradas. Se alguém poder levar este exame a um docente era optimo. vamos identificar as questões que achamos que não faz sentido a resposta/questão.
Eu começo pela questão 37 e pela 40


O que acha que poderiamos contestar na questão 40??
deveria ser 22500 porque o valor de mercado era 4,5 na altura da venda, a enpresa é cotada não faz sentido algum ser reconhecido pelo metodo do custo, não faz sentido
O que acham sobre a resposta dada pela a ordem sobre estas questões?

23;24;31;45 (e solicitar?);46(não são apenas as sociedades de contabilidade?);47;50( o contabilista não é responsabiliza do?)

Boa dia colega,
quanto ás questões 23 e 24 também não concordo com a ordem.
Na questão 46 o art. 20º nº1 do EOCC diz-nos que é um diretor técnico por estabeleciment o. A questão 50 está no art. 5º do CDOCC que o CC é responsável pelos atos praticados pelos seus colaboradores.
O que acham sobre a resposta dada pela a ordem sobre estas questões?


23;24;31;45 (e solicitar?);46(não são apenas as sociedades de contabilidade?);47;50( o contabilista não é responsabiliza do?)

Boa dia colega,
quanto ás questões 23 e 24 também não concordo com a ordem.
Na questão 46 o art. 20º nº1 do EOCC diz-nos que é um diretor técnico por estabeleciment o. A questão 50 está no art. 5º do CDOCC que o CC é responsável pelos atos praticados pelos seus colaboradores.

Questão 24 infelizmente está correta... primeiro porque o subsidio concorre para os rendimentos e depois porque de acordo com o art 28 se ultrapassar 25% sobre os 200 000 passa de imediato parq contabilidade organizada, nem precisa dos 2 anos consecutivos. Estou a verificar a questao das diferenças de cambio que eu nao concordo. Penso que é a questao 18.
mesmo, mas ha digerenca cambial porque?? Não contabilizamos nada em N que tenhamos que alterar em N+1 devido a difereca cambial, ae fosse uma divida e na altura do pagamento alterou era outra coisa agora aqui so vejo uma compra em moeda estrangeira mais nada

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Offline teisalmeida

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #82 em: Julho 22, 2018, 04:10:31 pm »
Acabei de enviar tambem o meu email para a ordem, e referi isso mesmo, que existiam varias perguntas que poderiam ter claramente dupla interpretação. Discriminei as questões que acho que são claras ratoeiras.

Muito provavelmente a resposta será igual ás anteriores. Mas é mais uma mensagem de indignação que lá cai. Penso que esta ordem se tem manifestado já varias vezes contra a AT e tem conseguido fazer se ouvir. Talvez se formos vários a contestar quem sabe não nos ouvem também. Vamos acreditar que sim.  :)

Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #83 em: Julho 22, 2018, 07:41:34 pm »
Alguem me consegue ajudar nestas questoes?
11- concorre mesmo para o apuramento do lucro tributavel?
14- os dispendios são reconhecidos como ativo intangível?
18- existe diferença de câmbio?
23- os contabilistas não têm autonomia técnica?
24- não pode ser por opção do cliente?
30- não é uma aquisição intracomunitar ia?
31- para mim não é localizada em Portugal,  visto que quem angaria tem domicílio francês e trata-se só sobre as comissões pagas a esse francês.
45- não concordo com "e solicitar", pois não se solicita.
46- não são apenas para as sociedades de contabilidade?
50- não seria mais correto ser responsabiliza do pela violação?

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Offline Lurdes Alves

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #84 em: Julho 22, 2018, 09:19:21 pm »
Boa noite a tod@s,
A questão 37, está incorreta, já obtive essa confirmação de 5 docentes. Quanto às questão 23, também tenho a certeza que está incorreta, com parecer favorável de dois docentes. Já fiz fundamentação e já enviei reclamação para a Ordem, com as propostas de resolução diferentes da questão 37, mas todas chegam ao mesmo resultado, superior em 83000€ relativamente ao ano N, quanto à questão 23, está bem explícito no EOCC, no CDOCC, entre outra Lei, que tem de haver submissão da declaração, pois o CC está na posse da informação, e só se poderia recusar se ele soubesse dessa informação e lhe tivesse sido ocultada, aí sim poderia resusar-se a fazer o envio, e caso isso sucedesse teria de informar a AT do motivo justificativo do não envio, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de tal motivo. Segunda feira vou ligar para a Ordem para saber se a reclamação é suficiente ou tenho de fazer mais alguma coisa, pois chumbei por uma questão, mas tenho a firme certeza de que estas duas eles tem de considerar como certas.


Olá colega. Também eu reprovei apenas por uma questão e estas duas são das que me foram consideradas erradas, sendo a minha interpretação a mesmo do colega. Será que me pode ajudar na contestação? Sendo vários a contestar com a mesma fundamentação talvez consigamos a retificação. Obrigada

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Offline Lurdes Alves

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #85 em: Julho 22, 2018, 09:24:41 pm »
Boa noite a tod@s,
A questão 37, está incorreta, já obtive essa confirmação de 5 docentes. Quanto às questão 23, também tenho a certeza que está incorreta, com parecer favorável de dois docentes. Já fiz fundamentação e já enviei reclamação para a Ordem, com as propostas de resolução diferentes da questão 37, mas todas chegam ao mesmo resultado, superior em 83000€ relativamente ao ano N, quanto à questão 23, está bem explícito no EOCC, no CDOCC, entre outra Lei, que tem de haver submissão da declaração, pois o CC está na posse da informação, e só se poderia recusar se ele soubesse dessa informação e lhe tivesse sido ocultada, aí sim poderia resusar-se a fazer o envio, e caso isso sucedesse teria de informar a AT do motivo justificativo do não envio, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de tal motivo. Segunda feira vou ligar para a Ordem para saber se a reclamação é suficiente ou tenho de fazer mais alguma coisa, pois chumbei por uma questão, mas tenho a firme certeza de que estas duas eles tem de considerar como certas.

Olá colega. Também eu reprovei apenas por uma questão e estas duas são das que me foram consideradas erradas, sendo a minha interpretação a mesmo do colega. Será que me pode ajudar na contestação? Sendo vários a contestar com a mesma fundamentação talvez consigamos a retificação. Obrigada

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Offline Lurdes Alves

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #86 em: Julho 22, 2018, 09:31:02 pm »
Boa noite colegas

Concordo com o que se tem dito aqui.
Eu reprovei por uma questão, o que quer dizer que se não descontassem as erradas passaria com uma nota razoável.
Agora a minha dificuldade será em arranjar alguém que me ajude a contestar alguma questão porque não tenho universidade perto e nem contato de nenhum docente.
A única hipótese que vejo será ajuda neste forum.
A todos os que não passaram como eu, não desanimem.
Também pensei em desistir mas vendo que afinal o mal não foi meu, pois esforcei-me e dediquei-me o que podia, estudando e trabalhando só a pensar no exame, o que a OCC quis foi mostrar a sua prepotência, vão ter que me aceitar.

Se algum colega conseguir fundamento para alguma questão agradeço a ajuda, pois eu irei procurar e  caso consiga partilharei aqui.

PS: Pedi dinheiro emprestado para me candidatar ao exame, e agora terei que o fazer de novo. Não é justo...

Caro colega, a resposta à Questão 37 dada pela Ordem está errada, a resposta correta é a que diz que o Resultado Operacional é superior em 83000€. A Questão 23, tambem me parece errada, fundamento com base no EOCC e no CDOCC, é suficiente, pois o CC está na posse da informação, logo tem de assumir a responsabilida de pela Regularidade Técnica, tem de cumprir com os seus deveres para com a AT, sem independente e não se deixar constrangiment o terceiros, logo a recusa só é viável se houvesse ocultação dessa documentação e o CC soubesse da sua existência, e aí teria de informar a AT do motivo justificativo para o não envio da declaração, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de motivo justificativo.

Eu reclamei estas duas questões, com  parecer favorável de vários docentes universitários, a de analítica eles não tem hipótese de dizer que a resposta deles é que está correta, a de Ética é aquela coisa, mas vão ter de me provar que eles é que tem razão e não eu, mas vão ter um osso difícil de roer, pois penso que falei de tudo, e não lhes deixei margem de manobra, vamos aguardar.
Mas seria bom dizer quais a senhora questões que errou, assim poderá ser ajudado.

Cumprimentos.

Boa noite;

Eu apenas preciso que me seja considerada mais uma certa, e estas duas são das que errei. Se me ajudasse na fundamentação da contestação pois eu não tenho cotato de nenhum docente visto ter terminado a minha licenciatura há já alguns anos e o curso foi deslocado para outra instituição.
Obrigada pela ajuda

Cumprimentos

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Offline Vitobpc

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #87 em: Julho 23, 2018, 02:37:40 pm »
Boa noite a tod@s,
A questão 37, está incorreta, já obtive essa confirmação de 5 docentes. Quanto às questão 23, também tenho a certeza que está incorreta, com parecer favorável de dois docentes. Já fiz fundamentação e já enviei reclamação para a Ordem, com as propostas de resolução diferentes da questão 37, mas todas chegam ao mesmo resultado, superior em 83000€ relativamente ao ano N, quanto à questão 23, está bem explícito no EOCC, no CDOCC, entre outra Lei, que tem de haver submissão da declaração, pois o CC está na posse da informação, e só se poderia recusar se ele soubesse dessa informação e lhe tivesse sido ocultada, aí sim poderia resusar-se a fazer o envio, e caso isso sucedesse teria de informar a AT do motivo justificativo do não envio, e não solicitar à Ordem o reconhecimento de tal motivo. Segunda feira vou ligar para a Ordem para saber se a reclamação é suficiente ou tenho de fazer mais alguma coisa, pois chumbei por uma questão, mas tenho a firme certeza de que estas duas eles tem de considerar como certas.

Olá colega. Também eu reprovei apenas por uma questão e estas duas são das que me foram consideradas erradas, sendo a minha interpretação a mesmo do colega. Será que me pode ajudar na contestação? Sendo vários a contestar com a mesma fundamentação talvez consigamos a retificação. Obrigada
Olá Lurdes, poderias-me fornecer a tua fundamentação legal a resposta 23? Agradecido

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Offline Lurdes Alves

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #88 em: Julho 23, 2018, 02:55:59 pm »
Olá Vitor

Ainda não consegui entregar a nenhum docente para fundamentar. Assim que conseguir enviarei.


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Offline Vitobpc

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Re: CONTESTAÇÃO AO EXAME DE 30 DE JUNHO
« Responder #89 em: Julho 23, 2018, 03:08:55 pm »
Olá Vitor

Ainda não consegui entregar a nenhum docente para fundamentar. Assim que conseguir enviarei.
Ok muito obrigado
e quanto a pergunta 40 leiam a NCRF 27- pontos 12 c) 16 a) e 18 e diz-me alguma coisa do que achas sff.

 

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