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Duvida Fiscal

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Iniciado por RUIMVDIAS, Novembro 13, 2018, 03:04:52 PM

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RUIMVDIAS

Estando uma actividade enquadrada no regime simplificado por opção , estando no regime de Isenção de Iva Artº 53 e tendo Tr que conferem direito à dedução, pergunto:

- Pode deduzir o IVA das compra para a atividade?

- Deve enviar a declaração de IVA mensalmente ou trimestralmente?

Cláudia_Magalhães

Citação de: RUIMVDIAS em Novembro 13, 2018, 03:04:52 PM
Estando uma actividade enquadrada no regime simplificado por opção , estando no regime de Isenção de Iva Artº 53 e tendo Tr que conferem direito à dedução, pergunto:

- Pode deduzir o IVA das compra para a atividade?

- Deve enviar a declaração de IVA mensalmente ou trimestralmente?

Boa tarde,

Estando enquadrado no regime de Isenção de IVA art. 53º, não pode deduzir IVA nem entrega declaração periódica.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães