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Questões possiveis reclamar

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Offline GonçaloDinis

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #30 em: Dezembro 02, 2018, 02:29:38 pm »
Boa Tarde colegas preciso da vossa opinião para saber se acham possível reclamar a questão 13? porque dei como resposta "Um gasto por dívidas incobráveis no valor de 4 500 euros e uma reversão de perdas por imparidade em clientes no valor de 6 250  euros. " pois penso que esta também estrar correta.

Alguém pode ajudar? Agradecia

Tambem respondi essa resposta no exame. Mas como foi dito pelos colegas, visto que havia sido registada uma perda por imparidade em 2017, apenas se fez o acerto do valor da mesma.

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Offline GonçaloDinis

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #31 em: Dezembro 02, 2018, 03:38:46 pm »
Caros colegas vou aqui deixar uma possível reclamação à questão 50, espero que isto ajude. Relembro que quantas mais reclamações existirem a uma questão maiores são as probabilidades de a ordem dar a cotação dessa questão. Para quem depende de somente uma questão para passar penso que a questão 50 seja a solução! Boa sorte!


Reclamação
 
Vem o candidato -------------------------- reclamar quanto á questão 50 do Exame de 27 de Outubro de 2018 com base nos factos e interpretação que de seguida se apresenta:
 
1. Para análise da questão 50 do exame de 27 de Outubro de 2018 é relevante para a verificação de qual a resposta mais correcta o artigo 74 dos estatutos que se reproduz os pontos mais significativos para esta questão.
Artigo 74.º Deveres recíprocos dos contabilistas certificados no seu ponto
2 - Os contabilistas certificados, quando sejam contactados para assumir a responsabilida de por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro contabilista certificado, devem, previamente à assunção da responsabilida de, contactar, por escrito, o contabilista certificado cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 - A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
 
2. Da leitura do artigo 74 não resulta a obrigatoriedad e, em qualquer circunstância, de um contacto prévio do contabilista que vai assumir a contabilidade de uma entidade em relação ao contabilista cessante.
O que é dito no articulado citado é que o contabilista deve contactar sob pena de se obrigar ao pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis não sendo portanto uma obrigação pois se o fosse e não cumprisse essa obrigação constituiria uma infração disciplinar e não resulta da leitura do artigo 74 que a não observância constitui uma infração disciplinar mas apenas a assunção da responsabilida de pelo pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
3. Resulta do exposto em 2 que se o contabilista que vai assumir funções assumir a responsabilida de pelos valores em falta, caso se verifique que venha a existir, não há qualquer infração ao regulamento, logo não há qualquer infração disciplinar e nesse sentido não há qualquer obrigatoriedad e.
 
4. Em sede de regulamento entendemos que a haver uma obrigatoriedad e significa que se não for observado o seu cumprimento este será alvo de uma infração disciplinar pois o mesmo é muito claro da leitura do artigo 78.º Infração disciplinar 1 - Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista em violação por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados na lei, no presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.
 
5. O possível argumento que possa derivar da leitura do artigo 89 que prevê a sansão de suspensão a quem não de cumprimento ao estabelecido no artigo 74 não tem para este caso qualquer aplicação pois da leitura da alínea K do nº 4 do artigo 89 resulta que será alvo de uma sansão disciplinar quem não de sequência ao artigo 74 que de acordo com o exposto anteriormente significa apenas que o contabilista que entrou não assumiu a responsabilida de pelos pagamentos em falta e só neste caso é que a aplicação da pena de suspensão se aplicaria.
 
6. Do exposto em 5 resulta que o artigo 89 não é relevante para a análise da questão 50 pois não está a ser analisada a possível situação de não assunção de uma eventual responsabilida de por valores em falta pois não é esta situação que está em estudo.
 
7. Para melhor enquadramento transcreve-se o texto relevante do artigo 89.
Artigo 89.º Aplicação das sanções
4 - A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
k) Não deem cumprimento ao estabelecido no artigo 74.º;
8. Demonstrado que está que não é obrigatório o contacto prévio do contabilista que entra em relação ao contabilista que cessa mas apenas é uma faculdade que o contabilista que entra tem no sentido de não entrar na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis fica agora por saber qual a resposta correcta.
9. Partindo do princípio que a OCC considerou como certa a resposta a) é porque considera que não estão certas as hipóteses restantes, sendo que como se demonstrou nesta exposição,  a resposta a) não estando certa resulta que não há qualquer resosta certa pelo que não se verifica nenhuma outra opção do que não seja dar a cotação desta questão ao candidato independente da resposta que o candidato deu no exame.
 
Pede deferimento

Boa tarde,
Irei também contestar esta questão.
Desde ja grato pela sua partilha, mas eu ainda acrescentava tambem o artigo 16 nº 2 do Codigo Deontologico - Lealdade entre contabilistas certificados, onde se lê que "deve, ..., solicitar-lhe esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida". Ou seja, aqui tambem deve solicitar. Se a ordem nao considera como sendo obrigatório contactar quando ha honorários em divida, pensa que nao deva considerar como correta a resposta "obrigatório em qualquer circunstancia,..."

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Offline NunoAMiguel

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #32 em: Dezembro 04, 2018, 10:08:34 am »
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada


Colegas,

Pedi apoio a minha professora de ética, e ela me mostrou que não existe qualquer erro nas respostas que a ordem considera corretas :(
Na questão 7 porque a ordem nunca se pode sobrepor a uma ordem de tribunal.
Na questão 45 porque a responsabilida de final é sempre do CC, ou no máximo da sociedade e essa hipótese não é colocada.

Não irei por isso contestar essas questões. :(



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Offline susanafa

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #33 em: Dezembro 05, 2018, 01:15:18 pm »
Boa tarde,

Não concordo com a afirmação. Também pedi opinião a uma professora de Ética e a resposta foi que a pergunta pode ser contestada uma vez que estamos perante uma sociedade de contabilidade onde existe um Director Técnico e o CC é trabalhador por conta de outrém

Mais alguém tem opinião igual ou diferente?

Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada


Colegas,

Pedi apoio a minha professora de ética, e ela me mostrou que não existe qualquer erro nas respostas que a ordem considera corretas :(
Na questão 7 porque a ordem nunca se pode sobrepor a uma ordem de tribunal.
Na questão 45 porque a responsabilida de final é sempre do CC, ou no máximo da sociedade e essa hipótese não é colocada.

Não irei por isso contestar essas questões. :(

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #34 em: Dezembro 05, 2018, 01:53:25 pm »
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada


Colegas,

Pedi apoio a minha professora de ética, e ela me mostrou que não existe qualquer erro nas respostas que a ordem considera corretas :(
Na questão 7 porque a ordem nunca se pode sobrepor a uma ordem de tribunal.
Na questão 45 porque a responsabilida de final é sempre do CC, ou no máximo da sociedade e essa hipótese não é colocada.

Não irei por isso contestar essas questões. :(




Pediu revisão de prova?
« Última modificação: Dezembro 05, 2018, 02:22:36 pm por emilia2018 »

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #35 em: Dezembro 05, 2018, 02:24:32 pm »
Boa tarde,

Não concordo com a afirmação. Também pedi opinião a uma professora de Ética e a resposta foi que a pergunta pode ser contestada uma vez que estamos perante uma sociedade de contabilidade onde existe um Director Técnico e o CC é trabalhador por conta de outrém

Mais alguém tem opinião igual ou diferente?

Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada


Colegas,

Pedi apoio a minha professora de ética, e ela me mostrou que não existe qualquer erro nas respostas que a ordem considera corretas :(
Na questão 7 porque a ordem nunca se pode sobrepor a uma ordem de tribunal.
Na questão 45 porque a responsabilida de final é sempre do CC, ou no máximo da sociedade e essa hipótese não é colocada.

Não irei por isso contestar essas questões. :(

Eu tb vou contestar

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Offline susanafa

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #36 em: Dezembro 05, 2018, 02:32:41 pm »

Eu também vou pedir revisão de prova.

Boa tarde,

Não concordo com a afirmação. Também pedi opinião a uma professora de Ética e a resposta foi que a pergunta pode ser contestada uma vez que estamos perante uma sociedade de contabilidade onde existe um Director Técnico e o CC é trabalhador por conta de outrém

Mais alguém tem opinião igual ou diferente?

Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada


Colegas,

Pedi apoio a minha professora de ética, e ela me mostrou que não existe qualquer erro nas respostas que a ordem considera corretas :(
Na questão 7 porque a ordem nunca se pode sobrepor a uma ordem de tribunal.
Na questão 45 porque a responsabilida de final é sempre do CC, ou no máximo da sociedade e essa hipótese não é colocada.

Não irei por isso contestar essas questões. :(

Eu tb vou contestar

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Offline lmendes

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #37 em: Dezembro 08, 2018, 12:18:04 pm »
Bom dia,

Gostaria de saber qual a fundamentação da questão 47 e 49 de acordo com o normativo em vigor, pois por mais que procure nos estatutos e no código deontológico não encontro onde a OCC se baseou para responder a estas questões.
Obrigada

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #38 em: Janeiro 08, 2019, 12:18:50 pm »
Bom dia colega,
Já obteve resposta da  Ordem?



 Eu também vou pedir revisão de prova.

Boa tarde,

Não concordo com a afirmação. Também pedi opinião a uma professora de Ética e a resposta foi que a pergunta pode ser contestada uma vez que estamos perante uma sociedade de contabilidade onde existe um Director Técnico e o CC é trabalhador por conta de outrém

Mais alguém tem opinião igual ou diferente?

Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada


Colegas,

Pedi apoio a minha professora de ética, e ela me mostrou que não existe qualquer erro nas respostas que a ordem considera corretas :(
Na questão 7 porque a ordem nunca se pode sobrepor a uma ordem de tribunal.
Na questão 45 porque a responsabilida de final é sempre do CC, ou no máximo da sociedade e essa hipótese não é colocada.

Não irei por isso contestar essas questões. :(

Eu tb vou contestar

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Offline Daniela Dinis

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #39 em: Janeiro 08, 2019, 02:05:48 pm »
Boa tarde,

Eu ainda não. Pedi revisão das perguntas 13 e 19 e até agora nada.

Alguém já obteve resposta?

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Offline GonçaloDinis

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #40 em: Janeiro 08, 2019, 05:44:50 pm »
Boa tarde,
Eu também ainda nao obtive resposta.
Enviei a contestação em 10/12/2018, e receberam no dia seguinte. No dia 26/12 recebi um e-mail da Ordem a confirmar a recepção do pedido de revisão e o qual seguiu para o júri do exame analisar, e para que aguarde-se a comunicação.
Mas se vier com a aprovação, compensa esta ansiedade :).

Cumprimentos e boa sorte.

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #41 em: Janeiro 09, 2019, 09:18:00 am »
Bom dia,
Qual foi a questão que contestou?

Boa tarde,
Eu também ainda nao obtive resposta.
Enviei a contestação em 10/12/2018, e receberam no dia seguinte. No dia 26/12 recebi um e-mail da Ordem a confirmar a recepção do pedido de revisão e o qual seguiu para o júri do exame analisar, e para que aguarde-se a comunicação.
Mas se vier com a aprovação, compensa esta ansiedade :).

Cumprimentos e boa sorte.

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Offline GonçaloDinis

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #42 em: Janeiro 09, 2019, 10:57:59 am »
Bom dia,
Contestei apenas a questão 50, pois não passei por uma. Das questão que errei, achei essa a melhor para contestar.

Cumprimentos

Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #43 em: Janeiro 10, 2019, 10:48:17 am »
Também contestei a questão 50 e até agora nenhuma resposta !

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Offline Daniela Dinis

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #44 em: Janeiro 10, 2019, 12:13:01 pm »
Bom dia,

Eu contestei as questões 13 e 19 e não foi aceite.

Boa sorte a vocês :)

 

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