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81 Respostas    42.753 Visualizações

Iniciado por andrefdp, Novembro 26, 2018, 09:52:44 AM

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susanafa

Bom dia colega,

na questão 45 qual foi a sua resposta?


Citação de: emilia2018 em Janeiro 10, 2019, 12:28:23 PM
Bom dia,
Eu não fiquei aprovada no exame com a nota de 9.20, contestei a questão 7,21 e 45 e também não foram aceites :'(, boa sorte para todos

ET




Citação de: Daniela Dinis em Janeiro 10, 2019, 12:13:01 PM
Bom dia,

Eu contestei as questões 13 e 19 e não foi aceite.

Boa sorte a vocês :)

lomlom

Q21 resposta da ordem existe uma melhor resposta e o aluno não respondeu! E porque consideram consideram as duas como corretas!??

Q50
Nem comento!
E lá ganharam mais 100€!

mariana822

Penso que a 50 é pura má vontade no entanto vou recorrer a bastonaria na mesma é expor a situação penso que quantos mais formos mais possibilidades temos!

mariana822

Citação de: mariana822 em Janeiro 15, 2019, 06:18:20 PM
Penso que a 50 é pura má vontade no entanto vou recorrer a bastonaria na mesma é expor a situação penso que quantos mais formos mais possibilidades temos!

Pegando pelo artigo 74 consegue-se perceber que também para a ordem dever e estar obrigado tem significados diferentes, caso contrario não existiria o ponto 3 a referenciar a obrigação dos valores em divida. Tambem e partindo pela justificação da ordem que dever e obrigar significa o mesmo entao também no ponto 3 nao deveria de ser feita referencia aos honorários em divida pois para a ordem é "em qualquer circunstancia", logo os honorarios em divida já estão englobados " em qualquer circunstancia" como tal existe aqui uma grave incoerência


Artigo 74.º Deveres recíprocos dos contabilistas certificados no seu ponto
2 - Os contabilistas certificados, quando sejam contactados para assumir a responsabilidade por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro contabilista certificado, devem, previamente à assunção da responsabilidade, contactar, por escrito, o contabilista certificado cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 - A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.

susanafa

Mais alguém recebeu e resposta à contestação da questão 45?


Citação de: susanafa em Janeiro 15, 2019, 01:06:33 PM
Bom dia colega,

na questão 45 qual foi a sua resposta?


Citação de: emilia2018 em Janeiro 10, 2019, 12:28:23 PM
Bom dia,
Eu não fiquei aprovada no exame com a nota de 9.20, contestei a questão 7,21 e 45 e também não foram aceites :'(, boa sorte para todos

ET




Citação de: Daniela Dinis em Janeiro 10, 2019, 12:13:01 PM
Bom dia,

Eu contestei as questões 13 e 19 e não foi aceite.

Boa sorte a vocês :)

GonçaloDinis

Concordo com o aqui foi dito entre "deve" e o "obrigado a". Irei também recorrer à bastonária.

Não entendo o porque nao aceitarem a nossa contestação na questão 50, nao está nada explicito nos estatutos e código deontológico que transmite obrigação.

mariana822

Assim que fizer a estrutura da reclamação partilho aqui! Temos dez dias úteis por isso vamos a ver

lomlom

Mesmo que seja obrigatório, não porque é um dever de urbanidade e lealdade mas sim porque o código assim o exige!
Nada tem a ver com ser urbano e leal!
Nem no código diz tal coisa! Fala em honorários em dívida porque irá ter que pagar, se não pagar suspensão!
Para mim nenhuma está correta mas a mais correta continua a honorários em dívida!

mariana822

Exatamente concordo mas já nem digo para aceitarem a dos honorários em dúvida, já digo que se a resposta deles não está correta então tem de dar a cotação da questão, porque nada diz que está obrigado "em qualquer circunstância"

GonçaloDinis

A resposta que meti no exame foi: "obrigatório quando existam honorários em dívida" e das 4 que aparecem penso que seja a mais correta, pois se existe honorarios em atraso, o novo CC pode ter de os pagar e se nao o fizer corre em suspensão. Ou seja, existe uma maior importância para contactar o antigo CC.

Mas analisando o código e o estatuto e se quisermos mesmo ser precisos, a resposta mais correta seria: "deve contactar o antigo CC..." e nunca "é obrigado a..."

SandraCDO

Citação de: mariana822 em Janeiro 16, 2019, 04:49:56 PM
Assim que fizer a estrutura da reclamação partilho aqui! Temos dez dias úteis por isso vamos a ver

Boa tarde a todos. Acabei de receber a noticia do  "Não aprovado" tambem contestei a 50, e nada resolveu.

Agradeço a partilha da contestação para a bastonária.
Se formos muitos será melhor.
E será para pagar mais alguma coisa?

E para inscrição no exame de Março, fica muito em cima.

Obrigada

mariana822

Para a bastonaria não se paga nada! Penso que quantas mais reclamações forem maior é a possibilidade de serem aceites! Além do mais a resposta deles em nada justifica a resposta aceite como correta. Também no exame coloquei obrigatório os honorários em dívida. Será também um ponto de partida porque o próprio artigo 74 diz ser obrigatório como tal a contestação tem de se basear em de que a resposta pela ordem não é correta! A resposta dos honorários em dívida está correta e ou dão a cotação da opção dos honorários em dívida ou dão a cotação da questão pelo facto de obrigatório em qualquer circunstância também não estar correto.

GonçaloDinis

Citação de: mariana822 em Janeiro 17, 2019, 06:36:49 PM
Para a bastonaria não se paga nada! Penso que quantas mais reclamações forem maior é a possibilidade de serem aceites! Além do mais a resposta deles em nada justifica a resposta aceite como correta. Também no exame coloquei obrigatório os honorários em dívida. Será também um ponto de partida porque o próprio artigo 74 diz ser obrigatório como tal a contestação tem de se basear em de que a resposta pela ordem não é correta! A resposta dos honorários em dívida está correta e ou dão a cotação da opção dos honorários em dívida ou dão a cotação da questão pelo facto de obrigatório em qualquer circunstância também não estar correto.

Exatamente. Quando contestei também disse que a resposta dos honorários em divida estava correta. Pode ser que a Bastonária compreenda o nosso "ponto de vista".

GonçaloDinis

Eu na minha contestação vou meter que apesar de ter escolhido "obrigatório quando existam honorários em divida" continuo a acreditar que não seja obrigatório o contacto e apenas escolhi essa resposta pois achei a mais correta delas, pois a sociedade CC, diretor técnico ou CC podem ter de liquidar os valores em falta ao antigo CC, sob pena de suspensão, logo existe uma maior importância nesse contacto. Assim como existem outros artigos onde esta explicito a obrigação, e assim sendo entende-se que existe diferença para a Ordem entre o "deve" e o estar "obrigado a". Logo a resposta correta seria não existe resposta certa pelo que se pede a cotação desta questão, passando assim o resultado do exame a aprovado.

Cumprimentos e boa sorte  :)

SandraCDO

Citação de: GonçaloDinis em Janeiro 20, 2019, 02:01:20 PM
Eu na minha contestação vou meter que apesar de ter escolhido "obrigatório quando existam honorários em divida" continuo a acreditar que não seja obrigatório o contacto e apenas escolhi essa resposta pois achei a mais correta delas, pois a sociedade CC, diretor técnico ou CC podem ter de liquidar os valores em falta ao antigo CC, sob pena de suspensão, logo existe uma maior importância nesse contacto. Assim como existem outros artigos onde esta explicito a obrigação, e assim sendo entende-se que existe diferença para a Ordem entre o "deve" e o estar "obrigado a". Logo a resposta correta seria não existe resposta certa pelo que se pede a cotação desta questão, passando assim o resultado do exame a aprovado.



Bom dia
Quando menciona outros artigos que explicam e fundamentam essa citação, refere algum concreto.

Pode ajudar tambem na minha contestação.

Obrigada

Cumprimentos e boa sorte  :)