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Não renovação por parte do trabalhador

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Não renovação por parte do trabalhador
« em: Dezembro 15, 2018, 11:50:25 am »
Bom dia,

Preciso da vossa ajuda...
Num contrato a termo certo de um ano em que o trabalhador pretenda ficar até ao termo do contrato mas não pretende a sua renovação, terá de avisar a entidade patronal com quantos dias de antecedência?

Obrigada  :)

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Não renovação por parte do trabalhador
« Responder #1 em: Dezembro 17, 2018, 09:09:52 am »
Bom dia,

No caso de contrato a termo certo com duração superior a seis meses o aviso prévio é de 30 dias, conforme o n.º 3 do artigo 400º do CT.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Re: Não renovação por parte do trabalhador
« Responder #2 em: Dezembro 17, 2018, 06:52:53 pm »
Bom dia,

No caso de contrato a termo certo com duração superior a seis meses o aviso prévio é de 30 dias, conforme o n.º 3 do artigo 400º do CT.

CM

Olá,
Mas e no caso de o contrato referir que sao 8 dias de antecedência (pois existem contrato que referem 15 dias para o empregador e 8 para trabalhador e aí poderão ser os 8 certo?), mas o trabalhador por uma questão de organizaçao na passagem de trabalho decidir avisar com os tais 30 dias de antecedência pode se prejudicar?

Obrigada

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Não renovação por parte do trabalhador
« Responder #3 em: Dezembro 18, 2018, 09:09:22 am »
Bom dia,

Os prazos que menciona, de 15 e 8 dias, dizem respeito ao aviso prévio no caso de caducidade de contrato a termo certo no final do prazo estipulado ou da sua renovação, conforme o n.º 1 do artigo 344º do CT. Portanto neste caso, seriam necessários apenas 8 dias de aviso prévio por parte do trabalhador, no entanto nada o impede de avisar com mais antecedência.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline tnl

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Re: Não renovação por parte do trabalhador
« Responder #4 em: Dezembro 18, 2018, 06:34:36 pm »
Bom dia,

Os prazos que menciona, de 15 e 8 dias, dizem respeito ao aviso prévio no caso de caducidade de contrato a termo certo no final do prazo estipulado ou da sua renovação, conforme o n.º 1 do artigo 344º do CT. Portanto neste caso, seriam necessários apenas 8 dias de aviso prévio por parte do trabalhador, no entanto nada o impede de avisar com mais antecedência.

CM

Boa tarde,

Muito obrigada pela sua ajuda  ;)

 

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