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Aditamento para periodicidade de remuneração diária

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Offline feniie

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Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« em: Março 06, 2019, 08:02:04 pm »
O proprietário de um restaurante quer atender ao pedido dos funcionários para que passem a receber o salário diariamente com os duodécimo incluídos.
É possível? O que é necessário na minuta? Como proceder no processamento de salários uma vez que têm 1,5 folga semanal, divide-se a totalidade por 26 dias certo? No caso de um funcionário faltar antes ou após uma folga como fazer? Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« Responder #1 em: Março 07, 2019, 02:08:57 pm »
Pode ser diária - CT artigo 278 nº1
Mas atenção, à forma de cálculo das retenções de IRS e SS que são mensais

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Offline feniie

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Re: Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« Responder #2 em: Março 17, 2019, 07:00:18 pm »
Obrigada, quis dizer 24 dias, não 26. Isto é legal? Não deveriam ser obrigatoriamen te 22?

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Offline kushinadaime

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Re: Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« Responder #3 em: Março 18, 2019, 05:54:38 pm »
Obrigada, quis dizer 24 dias, não 26. Isto é legal? Não deveriam ser obrigatoriamen te 22?

Sim é legal.
Normalmente a remuneração é um mês, quer tenha 28, 29, 30 ou 31 dias.
Mudando o período, tem que pagar dia a dia... o que implica que em Janeiro, recebe 7000 euros de remuneração base totais (imaginemos...) e depois em Fevereiro que é mais curto e recebe 6700 (números ao calhas).
Começando pelos recibos... disto não se pode esquecer que não pode pagar nada aos empregados sem lhe entregar um documento que decomponha os valores pagos e descontados, tradicionalmen te cumprido com os recibos de vencimento, ou seja x recibos de vencimento por dia.
Depois segue-se o IRS, sendo mensal a taxa de retenção é o valor sobre 7000...
E isto sem falar em Segurança Social e fundos de compensação
É uma complicação pegada mas é legal...


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Offline feniie

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Re: Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« Responder #4 em: Março 20, 2019, 11:02:25 pm »
Pensei que obrigatoriamen te tinham que ser 22 dias de trabalho, sendo que se o patrão precisa de 24 dias trabalhados 2 deles seriam horas extraordinária s. Quanto aos recibos, ele solicitou que os mesmos fossem entregues mensalmente estipulando por ex 50€ dia x 24 dias = total recebido no mês. Orientou me também para que seja um mês com 28, ou um mês com 31, que a média anual de dias trabalhados para eles é efectivamente 24, portanto que fizesse sempre por esses dias que ao fim do ano ficava acertado.
Obrigada pelos esclarecimento s.

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Offline kushinadaime

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Re: Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« Responder #5 em: Março 21, 2019, 11:21:37 am »
Pensei que obrigatoriamen te tinham que ser 22 dias de trabalho, sendo que se o patrão precisa de 24 dias trabalhados 2 deles seriam horas extraordinária s. Quanto aos recibos, ele solicitou que os mesmos fossem entregues mensalmente estipulando por ex 50€ dia x 24 dias = total recebido no mês. Orientou me também para que seja um mês com 28, ou um mês com 31, que a média anual de dias trabalhados para eles é efectivamente 24, portanto que fizesse sempre por esses dias que ao fim do ano ficava acertado.
Obrigada pelos esclarecimento s.

Documentos que discriminam cada "abono" e cada desconto tem que acompanhar cada pagamento. Ou seja, os recibos podem ser mensais se usarem outro documento para cumprir esta obrigação.

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Offline feniie

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Re: Aditamento para periodicidade de remuneração diária
« Responder #6 em: Abril 01, 2019, 03:04:45 pm »
Muito obrigada!

 

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