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Q 04

28 Respostas    15.007 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:32:24 PM

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Branco0016

Citação de: assa761 em Abril 01, 2019, 06:56:28 PM
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneamente, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
.

No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradores.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradores ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.


colega a pergunta era sobre uma sociedade de contabilidade não sobre a sociedade de profissionais do texto
Miguel Ângelo Branco

assa761

Citação de: Branco0016 em Abril 01, 2019, 08:58:57 PM
Citação de: assa761 em Abril 01, 2019, 06:56:28 PM
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneamente, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
.

No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradores.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradores ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.


colega a pergunta era sobre uma sociedade de contabilidade não sobre a sociedade de profissionais do texto


Exatamente:

"Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneamente, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."

As sociedades de profissionais não necessitam Director técnico.

Leite Akaísa

Existindo, um gerente da sociedade que seja CC, de ceretza

Maria.Pereira

"Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

LFVL

Citação de: Leite Akaísa em Abril 02, 2019, 10:11:35 AM
Existindo, um gerente da sociedade que seja CC, de ceretza

Igual, fazia mais sentido! um trabalhador por conta de outrem pode pressupor que é um trabalhador de uma empresa qualquer, que possa seja diretor técnico numa sociedade de contabilidade, o que não faz de todo sentido! Mas acho que de qualquer das formas podem recorrer da pergunta e explicar os motivos que serão bem sucedidos concerteza!

antero24

Citação de: antero24 em Março 31, 2019, 09:50:55 PM
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

O Estatuto não menciona o Regulamento das sociedades de profissionais e deveria. Assim, a resposta correta será: a existir um gerente que seja CC

assa761

Acredito que a resposta considerada correcta será "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado", e possivelmente a prova até foi feita antes de o novo regulamento entrar em em vigor.


Questão simples...



Com o regulamento actual, para uma SA de contabilistas a resposta continuaria a ser "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"?

Nota: O enunciado não diz de a soc. de contabilistas é Lda ou SA

Para uma Lda não tenho duvidas ... Para uma SA não posso aceitar como válida.

Branco0016

Citação de: assa761 em Abril 03, 2019, 09:11:37 AM
Acredito que a resposta considerada correcta será "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado", e possivelmente a prova até foi feita antes de o novo regulamento entrar em em vigor.


Questão simples...



Com o regulamento actual, para uma SA de contabilistas a resposta continuaria a ser "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"?

Nota: O enunciado não diz de a soc. de contabilistas é Lda ou SA

Para uma Lda não tenho duvidas ... Para uma SA não posso aceitar como válida.

Mas a pergunta diz "existindo" o enunciado n refere se é SA ou Lda, mas diz "existindo" se existir deve ser ele, porque na minha opinião se existir um gerente CC não faz sentido o responsavel ser um TCO
Miguel Ângelo Branco

assa761

Citação
Mas a pergunta diz "existindo" o enunciado n refere se é SA ou Lda, mas diz "existindo" se existir deve ser ele, porque na minha opinião se existir um gerente CC não faz sentido o responsavel ser um TCO


OK , tinha-me escapado esse "existindo"

telmahenriques95

Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 04:51:01 PM
Respondi: "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade

Concordo com o artigo mencionado pelo que coloquei essa opção

antero24

Citação de: antero24 em Março 31, 2019, 09:50:55 PM
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

O "problema" é que no regulamento das sociedades diz mesmo, "existindo, um gerente..."

Outro problema é que o Estatuto não remete para o Regulamento das sociedades de  profissionais e nomeação de diretor técnico das sociedades de contabilidade.

Núria Teodoro

Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado.

Art. 20 EOCC

antero24

Citação de: assa761 em Abril 01, 2019, 06:56:28 PM
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneamente, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
.

No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradores.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradores ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.

Pois, se virmos atentamente neste regulamento de novembro/2018, no seu artigo 19º nº2, refere-se a sócio gerente que, naturalmente, não é a mesma coisa que gerente. Quanto à possibilidade de ser uma sociedade anónima, onde não existem gerentes, penso que não releva porque na questão diz "existindo, ...".

antero24

Citação de: Márcia Morais em Março 31, 2019, 10:10:54 PM
Citação de: antero24 em Março 31, 2019, 09:50:55 PM
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

Colega, veja o artigo 13 n 2 do Regulamento das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade, o mesmo diz:

''O diretor técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja contabilsta certificado ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade''

Desculpe a minha insistência mas, temos de nos preparar se for necessário verificar a prova e, para isso, as pesquisas profundas são fundamentais. Tal, resultou em que se verifica que existe um novo Regulamento das sociedades de contabilidade desde Novembro/2018, e, se virmos atentamente neste Regulamento, no seu artigo 19º nº2, refere-se a sócio gerente que, naturalmente, não é a mesma coisa que gerente. No entanto, tal como eu,  deves esgrimir os teus argumentos em caso de reclamação da nota.