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Q 04

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Offline Branco0016

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Re: Q 04
« Responder #15 em: Abril 01, 2019, 08:58:57 pm »
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneament e, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
.

No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradore s.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradore s ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.


colega a pergunta era sobre uma sociedade de contabilidade não sobre a sociedade de profissionais do texto
Miguel Ângelo Branco

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Offline assa761

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Re: Q 04
« Responder #16 em: Abril 01, 2019, 09:04:18 pm »
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneament e, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
.

No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradore s.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradore s ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.


colega a pergunta era sobre uma sociedade de contabilidade não sobre a sociedade de profissionais do texto


Exatamente:

"Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneament e, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."

As sociedades de profissionais não necessitam Director técnico.

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Offline Leite Akaísa

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Re: Q 04
« Responder #17 em: Abril 02, 2019, 10:11:35 am »
Existindo, um gerente da sociedade que seja CC, de ceretza

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Offline Maria.Pereira

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Re: Q 04
« Responder #18 em: Abril 02, 2019, 02:50:33 pm »
"Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

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Offline LFVL

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Re: Q 04
« Responder #19 em: Abril 02, 2019, 11:11:09 pm »
Existindo, um gerente da sociedade que seja CC, de ceretza

Igual, fazia mais sentido! um trabalhador por conta de outrem pode pressupor que é um trabalhador de uma empresa qualquer, que possa seja diretor técnico numa sociedade de contabilidade, o que não faz de todo sentido! Mas acho que de qualquer das formas podem recorrer da pergunta e explicar os motivos que serão bem sucedidos concerteza!

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Offline antero24

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Re: Q 04
« Responder #20 em: Abril 03, 2019, 12:40:28 am »
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

O Estatuto não menciona o Regulamento das sociedades de profissionais e deveria. Assim, a resposta correta será: a existir um gerente que seja CC

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Offline assa761

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Re: Q 04
« Responder #21 em: Abril 03, 2019, 09:11:37 am »
Acredito que a resposta considerada correcta será "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado", e possivelmente a prova até foi feita antes de o novo regulamento entrar em em vigor.


Questão simples...



Com o regulamento actual, para uma SA de contabilistas a resposta continuaria a ser "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"?

Nota: O enunciado não diz de a soc. de contabilistas é Lda ou SA

Para uma Lda não tenho duvidas ... Para uma SA não posso aceitar como válida.

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Offline Branco0016

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Re: Q 04
« Responder #22 em: Abril 03, 2019, 09:44:15 am »
Acredito que a resposta considerada correcta será "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado", e possivelmente a prova até foi feita antes de o novo regulamento entrar em em vigor.


Questão simples...



Com o regulamento actual, para uma SA de contabilistas a resposta continuaria a ser "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"?

Nota: O enunciado não diz de a soc. de contabilistas é Lda ou SA

Para uma Lda não tenho duvidas ... Para uma SA não posso aceitar como válida.

Mas a pergunta diz "existindo" o enunciado n refere se é SA ou Lda, mas diz "existindo" se existir deve ser ele, porque na minha opinião se existir um gerente CC não faz sentido o responsavel ser um TCO
Miguel Ângelo Branco

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Offline assa761

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Re: Q 04
« Responder #23 em: Abril 03, 2019, 10:23:09 am »
Citar
Mas a pergunta diz "existindo" o enunciado n refere se é SA ou Lda, mas diz "existindo" se existir deve ser ele, porque na minha opinião se existir um gerente CC não faz sentido o responsavel ser um TCO


OK , tinha-me escapado esse "existindo"

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Offline telmahenriques95

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Re: Q 04
« Responder #24 em: Abril 03, 2019, 05:35:03 pm »
Respondi: "Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado"

Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade

Concordo com o artigo mencionado pelo que coloquei essa opção

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Offline antero24

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Re: Q 04
« Responder #25 em: Abril 03, 2019, 07:28:27 pm »
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

O "problema" é que no regulamento das sociedades diz mesmo, "existindo, um gerente..."

Outro problema é que o Estatuto não remete para o Regulamento das sociedades de  profissionais e nomeação de diretor técnico das sociedades de contabilidade.

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Offline Núria Teodoro

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Re: Q 04
« Responder #26 em: Abril 04, 2019, 03:09:02 pm »
Existindo, um gerente da sociedade que seja contabilista certificado.

Art. 20 EOCC

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Offline antero24

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Re: Q 04
« Responder #27 em: Abril 05, 2019, 11:04:59 pm »
Esta resposta será sempre controvérsia ....

Art. 20º do EOCC não especifica, mas o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade" sim.

Os colegas que responderam "Existindo, um gerente da sociedade que seja CC" fundamentando com o Art. 13º do Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade têm razão, acontece que esse regulamento já não está em em vigor, foi substituído por um novo em Janeiro (anexo), que refere no nº. 2 do Artº. 19 "Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneament e, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico."
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No exame para uma Soc. Anónima de contabilistas a resposta em causa não estaria correcta, porque não são gerentes mas Administradore s.

Pessoalmente penso que a resposta mais completa seria "Trabalhador por conta de outrem que seja CC.", partindo do pressuposto que Gerentes, Administradore s ou outro trabalhador, desde que possuam um contrato de trabalho, enquadram-se em trabalhadores por conta de outrem.

Pois, se virmos atentamente neste regulamento de novembro/2018, no seu artigo 19º nº2, refere-se a sócio gerente que, naturalmente, não é a mesma coisa que gerente. Quanto à possibilidade de ser uma sociedade anónima, onde não existem gerentes, penso que não releva porque na questão diz "existindo, ...".

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Offline antero24

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Re: Q 04
« Responder #28 em: Abril 05, 2019, 11:14:50 pm »
Atenção!

Trata-se de uma sociedade de contabilidade e não uma sociedade profissional de contabilistas.

A resposta correta parece-me ser: trabalhador por conta de outrem que seja CC.

Artigo 20º do Estatuto que não menciona nunca "gerente".

Colega, veja o artigo 13 n 2 do Regulamento das sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade, o mesmo diz:

''O diretor técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja contabilsta certificado ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade''

Desculpe a minha insistência mas, temos de nos preparar se for necessário verificar a prova e, para isso, as pesquisas profundas são fundamentais. Tal, resultou em que se verifica que existe um novo Regulamento das sociedades de contabilidade desde Novembro/2018, e, se virmos atentamente neste Regulamento, no seu artigo 19º nº2, refere-se a sócio gerente que, naturalmente, não é a mesma coisa que gerente. No entanto, tal como eu,  deves esgrimir os teus argumentos em caso de reclamação da nota.

 

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