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Q 01 ; Q 02

49 Respostas    22.671 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 10:48:58 AM

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Soninho77

Resposta

Questão 1: Um saldo credor no montante de 100.000 euros, correspondente ao capital subscrito e realizado pelos sócios.

Questão 2: A norma contabilistica e de relato financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), podendo optar pelas normas contabilisticas de relato financeiro ( NCRF)

Luis Maia

a NORF-PE é sempre opcional, como não diz que optou e como não é uma micro cai obrigatoriaamente na NCRF

Rmartins

tambem respondi assim  :o

magdat

tambem respondi assim

elsaguiar

Tambem respondi o mesmo, mas de facto o colega Luis Maia penso que tem razão.

Artigo 9.º DL 158/2009:
1 — A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF -PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 1 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.

Já lá vai uma mal.

Cumprimentos

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 10:48:58 AM
Resposta

Questão 1: Um saldo credor no montante de 100.000 euros, correspondente ao capital subscrito e realizado pelos sócios.

Questão 2: A norma contabilistica e de relato financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), podendo optar pelas normas contabilisticas de relato financeiro ( NCRF)

Patrícia_P

Também respondi na questão 1. "Um saldo credor de 100000..." e na 2. NCRF

cintia

também respondi ambas assim.

Em relação ao colega Luís nas instruções diz para assinalar a melhor resposta, e na situação desta empresa a melhor resposta no meu ponte de vista seria na NCRF-PE podendo optar pela NCRF.

Cumprimentos.

Haniss

Olá colegas

Na questão 1 e conforme refere o artigo 28º nº1 do CSC "As entradas em bens diferentes de dinheiro devem ser objecto de um relatório elaborado por um ROC sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efectuam as entradas."

A minha resposta foi: " Um saldo credor de montante ainda não determinado.........."

Aqui vai uma resposta diferente das então apresentadas, gostava que comentassem.

Obrigado e boa sorte a todos.

Sonia (SV)

 Boa noite   As minhas respostas foram:

Q1: Um saldo credor no montante de 100.000 euros, correspondente ao capital subscrito e realizado pelos sócios.

Q 2: A norma contabilistica e de relato financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), podendo optar pelas normas contabilisticas de relato financeiro ( NCRF)   Em realção à Q 2 concordo com a explicação da cintia   Cumprimentos   Sónia
Cumprimentos
Sónia

MMARTINS1981

 
Questão - 1
- Um saldo credor no valor de 100000€.
No enunciado diz que as quotas foram subscritas e realizadas. Logo não se coloca a questão dos bens terem ou não o valor..
Uma coisa é a subscrição do capital, outra é a forma de realização do mesmo. Penso eu.

Questão - 2
Eu coloquei a resposta NCRF-PE, no entanto e após a referência do colega admito que a resposta mais correcta seria apenas NCRF


Alice Reis

 Também respondi na questão 1. "Um saldo credor de 100000..." e na 2. NCRF 

Ana Arc

 As minhas respostas em exame foram:
1: Um saldo credor no montante de 100.000 euros, correspondente ao capital subscrito e realizado pelos sócios.

2: A norma contabilistica e de relato financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), podendo optar pelas normas contabilisticas de relato financeiro ( NCRF)


Cumprimentos,

Ana


Alice Reis

Citação de: ALICE REIS em Outubro 16, 2011, 11:01:52 PM
Também respondi na questão 1. "Um saldo credor de 100000..." e na 2. NCRF
eu ontem enganei-me na resposta que dei .
dei NCRF-PE

Pedrocst

Citação de: Haniss em Outubro 16, 2011, 07:05:06 PM
Olá colegas

Na questão 1 e conforme refere o artigo 28º nº1 do CSC "As entradas em bens diferentes de dinheiro devem ser objecto de um relatório elaborado por um ROC sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efectuam as entradas."

A minha resposta foi: " Um saldo credor de montante ainda não determinado.........."

Aqui vai uma resposta diferente das então apresentadas, gostava que comentassem.

Obrigado e boa sorte a todos.

A colega tem razão, o montante não pode ser determinado, o montante da realização está dependente da avaliação do ROC, visto que é uma entrada em espécie.

star


Foi também minha resposta.


Mas também parece me estar correcta a opção Um saldo credor no montante de 100.000 euros, correspondente ao capital subscrito e realizado pelos sócios.
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Citação de: Haniss em Outubro 16, 2011, 07:05:06 PM
Olá colegas

Na questão 1 e conforme refere o artigo 28º nº1 do CSC "As entradas em bens diferentes de dinheiro devem ser objecto de um relatório elaborado por um ROC sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que efectuam as entradas."

A minha resposta foi: " Um saldo credor de montante ainda não determinado.........."

Aqui vai uma resposta diferente das então apresentadas, gostava que comentassem.

Obrigado e boa sorte a todos.