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Q 13 Tarde

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Iniciado por tiagosantos1996, Outubro 31, 2020, 07:47:36 PM

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tiagosantos1996

respondi: deve assumir o pagamento da coima

veraluciaribeiro

Respondi - Deve assumir o pagamento da coima.

rosanamendescs

Respondi: Não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento das coimas.

o enunciado não diz que o atraso foi causado pelo contabilista.

Márcia Morais

Respondi: Não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento das coimas

Também tive o mesmo raciocínio, pela coima ser por falta de pagamento e não pelo atraso da entrega da declaração

Catarina Marques

achei a mesma coisa, como não foi responsabilidade do cc, "não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento das coimas"

SaDoCa

"Deve representar o cliente junto do tribunal tributário" mas sem certezas

MPinto31

Deve assumir o pagamento da coima (sem certezas...)

veraluciaribeiro

Eu respondi - Deve assumir o pagamento porque interpretei que a multa tinha sido por entrega fora de prazo, e fiquei na duvida entre assumir e representar o cliente, como o cc só pode representar na fase graciosa fiquei na dúvida e coloquei então que devia assumir, mas sem muitas certezas...

RCapitao10

Respondi: Deve representar o cliente junto do tribunal tributário. Art.º 10.º n.º 2 EOCC. não é necessário advogado quando o valor não exceda o dobro da alçada do tribunal tributário (5000x2). Como a coima é de 2000€ < 10000€ não é necessário advogado.
Ricardo Capitão

lomlom

Não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas

Capelo

"não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildiade do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidade pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildiade).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.





fixas2005

Citação de: Capelo em Novembro 02, 2020, 10:33:39 AM
"não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildiade do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidade pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildiade).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.

mas a pergunta diz nesta circunstância, por isso quando na resposta diz pagamento de coimas, refere se ao pagamento de coimas por atraso no pagamento (digo eu)

Capelo

Citação de: fixas2005 em Novembro 02, 2020, 12:18:20 PM
Citação de: Capelo em Novembro 02, 2020, 10:33:39 AM
"não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildiade do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidade pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildiade).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.

mas a pergunta diz nesta circunstância, por isso quando na resposta diz pagamento de coimas, refere se ao pagamento de coimas por atraso no pagamento (digo eu)

Correto, mas o contabilista apenas o pode fazer em matérias de sua competência nos termos dos estatutos.

Deixo aqui uma FAQ da ordem a respeito da matéria:

19. Os contabilistas certificados podem representar os sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, em procedimento e processo tributário?

Sim, com limitações. A intervenção do contabilista certificado na fase graciosa do procedimento tributário já se encontrava prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro. Esta função foi alargada através da Lei 139/2015, de 7 de setembro que operou a última revisão aos Estatutos da Ordem, e que entrou em vigor em 07 de outubro de 2015.
Atualmente, os contabilistas certificados podem agir em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, quer em procedimento tributário (fase graciosa), quer em processo tributário (fase judicial) até ao montante a partir do qual é obrigatória a intervenção de advogado, ou seja, ações de montante inferior ou igual a 10.000,00€.
Esta representação está circunscrita às matérias relacionadas com as competências específicas do contabilista certificado conforme definidas no art.º 10º do Estatuto.

Não me parece que a resposta mais correta seja o "deve representar", mas é uma opinião apenas.

RCapitao10

Citação de: Capelo em Novembro 02, 2020, 10:33:39 AM
"não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildiade do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidade pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildiade).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.
FAQ 21 "21. Qual é a responsabilidade do CC pelo pagamento das dívidas tributárias?

O CC é subsidiariamente responsável pelo pagamento das dívidas tributárias das sociedades, cooperativas e empresas públicas, em caso de "violação dolosa dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal, ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos" (art.º 24, n.º 3 da LGT). É igualmente responsável subsidiariamente pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título."(art.º 8º, n.º 3 do RGIT). O CC é subsidiariamente responsável por dívidas tributárias se violar dolosamente os seus deveres específicos para com a Administração Fiscal."
a resposta "Não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento das coimas", pelo que está escrito no FAQ 21 essa resposta também não pode ser.
Ricardo Capitão

silvialsilva

Boa noite,

No enunciado diz que a coima foi aplicada por pagamento fora do prazo do IVA, que é diferente da resposta á FAQ 21"...É igualmente responsável subsidiariamente pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração..."

Com os melhores cumprimentos,
Sílvia