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Processo de Insolvência - Dúvidas

5 Respostas    4.629 Visualizações

Iniciado por alexander, Março 01, 2024, 11:12:58 AM

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alexander

Caros colegas,
Uma empresa decidiu que vai fechar a empresa através de pedido de insolvência. Foi informar-se num advogado, que lhe disse para únicamente dar os impressos de fundo de desemprego aos funcionários. Não sei, se nos pedir para os preencher, qual o motivo do despedimento a colocar.
Disse para processar apenas os salários de Fev/2024 sem direitos ou indemnizações.
Dúvidas:
- Qual o motivo a colocar no impresso do fundo de desemprego (RP5044) a dar aos funcionários??
- Se entregar impressos aos funcionários parte-se do principio que foram despedidos, logo tem de de comunicar na Segurança Social a cessação do vinculo, certo?? E com o mesmo motivo??
- Li algures que enquanto não fôr decretada a insolvência continuava a decorrer os direitos dos funcionários.
- Como tratar toda esta situação em termos de processamento de salários e de Segurança Social??
Esta é uma situação nova que nunca tive de tratar.
Agradeço desde já os vossos comentários,
A.Martins

AndreiaM

Salvo melhor opinião, primeiro deve ser aberto o processo de insolvência.

Depois será o administrador de insolvência nomeado a tratar do assunto, incluindo o despedimento dos trabalhadores.

Citação de: alexander em Março 01, 2024, 11:12:58 AM
Caros colegas,
Uma empresa decidiu que vai fechar a empresa através de pedido de insolvência. Foi informar-se num advogado, que lhe disse para únicamente dar os impressos de fundo de desemprego aos funcionários. Não sei, se nos pedir para os preencher, qual o motivo do despedimento a colocar.
Disse para processar apenas os salários de Fev/2024 sem direitos ou indemnizações.
Dúvidas:
- Qual o motivo a colocar no impresso do fundo de desemprego (RP5044) a dar aos funcionários??
- Se entregar impressos aos funcionários parte-se do principio que foram despedidos, logo tem de de comunicar na Segurança Social a cessação do vinculo, certo?? E com o mesmo motivo??
- Li algures que enquanto não fôr decretada a insolvência continuava a decorrer os direitos dos funcionários.
- Como tratar toda esta situação em termos de processamento de salários e de Segurança Social??
Esta é uma situação nova que nunca tive de tratar.
Agradeço desde já os vossos comentários,
A.Martins

alexander

Obrigado colega.
Acontece é que a gerência da empresa, aconselhada por um advogado pediu para lhe enviar preenchidos os impressos RP-5044 dos funcionários com a opção 21 (morte do empregador....extinção ou encerramento da empresa....".
Nem sei se comunique depois à segurança social até ao dia 10 de Março (saída a 29/02) com essa opção, mas não vejo outra solução pois iria contrariar os impressos que os funcionários vão entregar para efeitos de Subs. de desemprego. Há situações em que após a entrega destes impressos, passados uns dias se fôr fazer a cessação do vínculo, já lá aparece cessado.
Que me aconselham??

AndreiaM

Mas agora fala em caducidade do contrato de trabalho por morte do empregador.
É um processo bastante diferente de uma insolvência.

Convém que fique bem clarificado como vai ocorrer o encerramento dessa empresa.

Espero ter ajudado.

Citação de: alexander em Março 04, 2024, 05:18:40 PM
Obrigado colega.
Acontece é que a gerência da empresa, aconselhada por um advogado pediu para lhe enviar preenchidos os impressos RP-5044 dos funcionários com a opção 21 (morte do empregador....extinção ou encerramento da empresa....".
Nem sei se comunique depois à segurança social até ao dia 10 de Março (saída a 29/02) com essa opção, mas não vejo outra solução pois iria contrariar os impressos que os funcionários vão entregar para efeitos de Subs. de desemprego. Há situações em que após a entrega destes impressos, passados uns dias se fôr fazer a cessação do vínculo, já lá aparece cessado.
Que me aconselham??

alexander

Agradeço mais uma vez a ajuda AndreiaM.
Convém apenas clarificar que o motivo, não é a morte do empregador, mas sim "extinção ou encerramento da empresa", que está no mesmo motivo da "morte do empregador" ...motivo 21 do referido impresso.
Pode-se depreender que talvez o advogado queira referir-se ao encerramento do estabelecimento, já que fechou a laboração. Eventualmente depois vai pedir a insolvência. Não me parece é que a Segurança Social não vá pedir uma prova do encerramento às funcionárias, e não sei como provar isso. Se for encerramento do estabelecimento faz algum sentido, mas encerramento da empresa não uma vez que a gerente não deu a ordem para encerrar a contabilidade da empresa. Aliás não me parece possivel, já que só deverá poder encerrar a contabilidade depois de vender todos os bens da empresa. Mas o processo de insolvência só fará sentido antes de ser vendidos os ativos, acho eu!!

AndreiaM

Se é para avançar para a insolvência, esse motivo não faz sentido.
Nem faz sentido cessar os contratos de trabalho. Os trabalhadores passam a ser credores da massa insolvente.


Citação de: alexander em Março 05, 2024, 07:12:13 PM
Agradeço mais uma vez a ajuda AndreiaM.
Convém apenas clarificar que o motivo, não é a morte do empregador, mas sim "extinção ou encerramento da empresa", que está no mesmo motivo da "morte do empregador" ...motivo 21 do referido impresso.
Pode-se depreender que talvez o advogado queira referir-se ao encerramento do estabelecimento, já que fechou a laboração. Eventualmente depois vai pedir a insolvência. Não me parece é que a Segurança Social não vá pedir uma prova do encerramento às funcionárias, e não sei como provar isso. Se for encerramento do estabelecimento faz algum sentido, mas encerramento da empresa não uma vez que a gerente não deu a ordem para encerrar a contabilidade da empresa. Aliás não me parece possivel, já que só deverá poder encerrar a contabilidade depois de vender todos os bens da empresa. Mas o processo de insolvência só fará sentido antes de ser vendidos os ativos, acho eu!!