Comigo foi uma trapalhada de intensões!!
priemeiro respondi convictamente, depois de ler o DR 25/2009 e o artº 30º CIRC, q era a resp. "Apenas é possível mediante autorização DGCI"; depois, risquei e alterei p/ "É facultativo"; agora, tb já olho c/melhores olhos p/"É facultativo mas p/todos os AFT".
- Facultativo é certamente, pq o artº do CIRC tb refere q as quotas constatens são utilizadas "por regra", pelo q depreendo q não seja obrigatório.
- Pedido de autorização à DGCI, penso q se deva apenas nas cisrcunstância
s de intensão de alterar o método p/todos ou alguns AFT mediante fundamentação;
- Neste momento, a resp.q me parece mais verdadeira é a q conjuga o facultativo c/o facto de se ter q aplicar o método escolhido p os restantes AFT. Havendo excepções, então falaremos c a DGCI.
Acho q baralhei tudo novamente e troço pela minha resposta de apenas facultativo
