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Cessação do contrato de trabalho

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sand01

Cessação do contrato de trabalho
« em: Março 13, 2012, 10:52:42 am »
Muito bom dia aos colegas,

Quando se rescinde um contrato de trabalho quer seja por parte da entidade empregadora ou por parte do empregado temos de informar a segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte á rescisão certo? Também temos de comunicar ao ACT? Ou basta informarmos a Segurança Social?

Desde já muito obrigada

Cumprimentos

Sandrine Reis

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Offline leandro76

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Re: Cessação do contrato de trabalho
« Responder #1 em: Março 13, 2012, 11:41:01 am »
Tem 10 dias úteis para comunicar a rescisão à segurança social , pode faze-lo enviando o módelo RV 1029 (tem em formulários no site) ou no site da segurança social directa, em relação a comunicação a ACT desconheço, mas pode ligar para lá a perguntar ou esperar que algum colega possa confirmar.

Cumprimentos.
Leandro

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sand01

Re: Cessação do contrato de trabalho
« Responder #2 em: Março 13, 2012, 12:23:35 pm »
Obrigada colega Leandro,

Mas penso que está enganado quanto ao prazo de comunicação a segurança Social.

"A comunicação de suspensão/cessação do exercício de atividade do trabalhador deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte
ao da data do facto"

Cump.

Sandrine Reis

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Offline leandro76

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Re: Cessação do contrato de trabalho
« Responder #3 em: Março 13, 2012, 01:28:43 pm »
Olá colega

Não vou "ateimar" consigo :-) até  porque não tenho aqui o modelo RV 1029, mas leia, se tiver acesso a esse modelo, por favor leia a última página tem lá a explicar até quando tem de comunicar a SS a rescisão do contrato. ou se não ligue para o número de telefone que está disponível no site.

Bom trabalho.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Cessação do contrato de trabalho
« Responder #4 em: Março 13, 2012, 05:59:08 pm »
Olá,
 
Aqui fica a resposta, conforme consta da página: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.13.01 ou http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31596&m=PDF
 
A cessação, suspensão e respectivo motivo e alteração da modalidadede contrato de trabalho até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência em www.seg-social.pt ou em formulário próprio, nos casos de pessoas singulares com apenas um trabalhador ao serviço.
Se a entidade empregadora não prestar estas informações:
• Presume-se a existência da relação laboral, pelo que se mantém a obrigação do pagamento de contribuições
• Fica sujeito à aplicação de uma contra-ordenação leve.
 
Cumpts,
IS
 
« Última modificação: Março 13, 2012, 06:04:13 pm por Isaura Sobral »

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sand01

Re: Cessação do contrato de trabalho
« Responder #5 em: Março 14, 2012, 09:35:21 am »
Muito obrigada colega Isaura e um bom dia de trabalho.

Cump.

Sandrine Reis

 

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