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AJUDA IVA

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Offline Ana Luisa

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AJUDA IVA
« em: Maio 04, 2012, 04:38:49 pm »
Boa tarde colegas, precisava da vossa opinião no seguinte:

Em que situações é que se pode deduzir o IVA referente ao pagamento de SCUTS? Disseram-me que a partir do momento em que o documento (dos correios, P.E.) refira a matricula do carro e a identificação da empresa, o IVA é dedutível, assim como nas faturas da Via Verde... Será que alguém me pode ajudar com este assunto? De preferencia com legislação de suporte?

Obrigada...

Ana Luisa

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Offline CristinaA

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Re: AJUDA IVA
« Responder #1 em: Maio 04, 2012, 04:46:42 pm »
Boa tarde,
 
Penso que terá que se basear nos artigos do IVA art 36 - "Formalidades das Facturas e documentos equivalentes" , e art 29.
 
 
Cristina

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Offline dreiamachado

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Re: AJUDA IVA
« Responder #2 em: Maio 04, 2012, 06:10:26 pm »
Portagens não tem IVA dedutivel. Art. 21 CIVA.
Andreia Fernandes Machado

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Offline AndreiaM

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Re: AJUDA IVA
« Responder #3 em: Maio 05, 2012, 01:49:16 am »
Se forem despesas relativas a uma viatura ligeira de mercadorias, pode deduzir o IVA tal como nas facturas da via verde.

Espero ter ajudado



Boa tarde colegas, precisava da vossa opinião no seguinte:

Em que situações é que se pode deduzir o IVA referente ao pagamento de SCUTS? Disseram-me que a partir do momento em que o documento (dos correios, P.E.) refira a matricula do carro e a identificação da empresa, o IVA é dedutível, assim como nas faturas da Via Verde... Será que alguém me pode ajudar com este assunto? De preferencia com legislação de suporte?

Obrigada...

Ana Luisa

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Offline Ana Luisa

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Re: AJUDA IVA
« Responder #4 em: Maio 08, 2012, 11:03:21 am »
Sim colega, ajudou... Obrigada. Podia-me dizer a qual o artigo?

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Offline AndreiaM

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Re: AJUDA IVA
« Responder #5 em: Maio 08, 2012, 11:19:40 am »
Bom dia,

O artigo 21º do CIVA menciona as exlusões do direito à dedução.
Nos termos do nº 1 alínea a):

Citar
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

Estas exclusão não se aplica às viaturas ligeiras de mercadorias.

Espero ter ajudado


Sim colega, ajudou... Obrigada. Podia-me dizer a qual o artigo?

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Offline Ana Luisa

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Re: AJUDA IVA
« Responder #6 em: Maio 08, 2012, 03:24:32 pm »
Obrigada...

 

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