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Exame 13 Março 2010

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Offline TiagoP

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #120 em: Agosto 12, 2012, 04:51:04 pm »
Boa tarde,

fiquei com uma duvida nesta questão e relativamente ao actual código das sociedades comerciais, quer dizer então que o valor máximo a diferir de 50% no caso das sociedades por quotas já não existe?

antecipadament e grato,
Tiago P.


E qual o Artigo que fixa o montante de 1€ é que não encontro.


Obrigado


Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,
 
O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).
 
Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 

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Offline AndreiaM

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #121 em: Agosto 15, 2012, 11:41:13 am »
Bom dia,

Com as alterações ao CSC (DL 33/2011), deixou de existir o diferimento máximo de 50% do capital para as sociedades por quotas.

De acordo com a nova redacção do artigo 199º nº 2 do CSC (dada pelo DL 33/2011), para as sociedades por quotas o montante das entradas realizadas por cada sócio no momento do acto constitutivo ou a realizar até ao termo do primeiro exercício económico, não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei.
O valor nominal mínimo da quota está neste momento fixado em 1€ (artigo 201º CSC).

Espero ter ajudado

Boa tarde,

fiquei com uma duvida nesta questão e relativamente ao actual código das sociedades comerciais, quer dizer então que o valor máximo a diferir de 50% no caso das sociedades por quotas já não existe?

antecipadament e grato,
Tiago P.

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Offline TiagoP

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #122 em: Agosto 17, 2012, 09:37:32 pm »
Muito obrigado pelo esclarecimento .

Cumprimentos.
TiagoP.


Bom dia,

Com as alterações ao CSC (DL 33/2011), deixou de existir o diferimento máximo de 50% do capital para as sociedades por quotas.

De acordo com a nova redacção do artigo 199º nº 2 do CSC (dada pelo DL 33/2011), para as sociedades por quotas o montante das entradas realizadas por cada sócio no momento do acto constitutivo ou a realizar até ao termo do primeiro exercício económico, não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei.
O valor nominal mínimo da quota está neste momento fixado em 1€ (artigo 201º CSC).

Espero ter ajudado

Boa tarde,

fiquei com uma duvida nesta questão e relativamente ao actual código das sociedades comerciais, quer dizer então que o valor máximo a diferir de 50% no caso das sociedades por quotas já não existe?

antecipadament e grato,
Tiago P.

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rui88costa

Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #123 em: Outubro 07, 2012, 11:22:09 pm »
q.37

Alguem pode explicar esta questão.
:)

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Offline AndreiaM

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #124 em: Outubro 07, 2012, 11:27:40 pm »
Boa noite,

Veja este tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=7229.0

Espero ter ajudado


q.37

Alguem pode explicar esta questão.
:)

Re: URGENTE QUESTÃO 32 EXAME 13.03.2010
« Responder #125 em: Fevereiro 19, 2013, 10:23:43 am »
Bom dia,

Preciso de ajuda quanto à resolução da questão 32.

Obrigada.


Sus
[/quote]


Olá Sus, boa noite

Atenção, o código das sociedades comerciais foi alterado em Abril de 2011.

o art. 202.º n.º 2 na sua anterior redacção dizia que: "Só pode ser diferida a efectivação de metade das entradas em dinheiro,...", ou seja, 50%*10.000 o P.E.,não pode ser diferido(art. 277, n.º 2)

No actual CSC, o n.º 2,3 e 5 do art.º 202.º , foram revogados e o n.º 4 alterado e foi acrescentado o n.º 6.

Espero ter ajudo
[/quote]

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Offline Fátima Mendes

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Re: URGENTE QUESTÃO 32 EXAME 13.03.2010
« Responder #126 em: Fevereiro 19, 2013, 10:33:11 pm »
Bom dia,

Preciso de ajuda quanto à resolução da questão 32.

Obrigada.



Veja o anexo no 1.º post   com a questão 32 resolvida      http://contabilistas.info/index.php?topic=692.0
Com os cumprimentos,

*

Offline MMSILVA

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Questão 23 exame 13-03-2010
« Responder #127 em: Março 10, 2013, 11:43:40 pm »
Na  pesquisa encontrei a resposta a questão 23 do exame 13-03-2010 dada por um colega.



Questão n.º 23.
IRC
De acordo com art.º 43.º, nº 2, as mais-valias fiscais são apuradas por dedução, ao valor de
realização, do valor de aquisição deduzido das reintegrações praticadas. No caso presente, o
valor de aquisição corresponde ao custo da loja, acrescido das despesas praticadas com a
aquisição (€ 85.000 + € 15.000 = € 100.000), conforme refere o ponto 5.3.3 e 5.4.2 dos
critérios de valorimetria do POC. Como se trata de um imóvel, o valor do terreno não é
4
amortizável, sendo que na falta de indicação expressa do seu valor aquando da aquisição, é
fixado em 25% do valor total, conforme refere o art.º 11.º, n.º 3 do DR 2/90. O valor da
construção é assim de 75%, a que corresponde o valor de € 75.000. A taxa máxima de
amortização prevista no mesmo DR é de 2% (Tab II, Grupo 1, código 2015). As
amortizações acumuladas correspondem a 10 exercícios pelo que totalizam 20%, ou em
valor € 15.000 ( € 75.000 x 2% x 10 anos).
Como a loja foi adquirida há mais de 2 anos, o valor de aquisição deverá ser corrigido pelo
Coeficiente de Desvalorização da Moeda, aplicável aos bens alienados em 2009, publicados
pela Portaria 777/2009, de 21/07, que para os bens adquiridos no ano de 1999 é de 1,31.
Assim, teremos:
MVF = VR – [(VA x CDM) – (AA x CDM)]
MVF = 115 000 – [(100.000 x 1,31) – (15.000 x 1,31)]
MVF = 115.000 – (131.000 – 19.650)
MVF = 115.000 - 111.350
MVF = 3.650
Em que:
MVF = Vais-Valia Fiscal; VR = Valor de Realização; VA = Valor de Aquisição; AA =
Amortizações Acumuladas; CDM = Coeficiente de Desvalorização da Moeda .
De referir que o facto do valor de realização ser inferior ao Valor Patrimonial Tributário (VPT)
não faz aplicar o art.º 58º-A, que poderia corrigir o valor de realização, caso fosse superior.
Logo, a resposta correcta é: a)

Bom dia colegas,

A questão 23 sobre matéria de fiscalidade esta-me a deixar maluco
Alguem ajuda a fazer-se luz na minha mente.

obrigado
[/quote]

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Offline Jéssica Soares

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #128 em: Maio 17, 2013, 10:28:32 am »
Bom dia colegas!

Eu estive a ver este tópico do início ao fim e para a questão 6 só encontrei referência à NCRF 27. Eu já sabia que tinha que procurar nessa norma mas não encontro nada que eu consiga interpretar para esta questão....  :(
Será que algum dos colegas me poderia ajudar nesta questão,sff?

Desde já muito obrigado!

Cumprimentos
Jéssica Soares

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Offline AndreiaM

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #129 em: Maio 17, 2013, 10:50:13 am »
Bom dia,

Veja o parágrafo 98 da Estrutura Conceptual ;)

Espero ter ajudado

Bom dia colegas!

Eu estive a ver este tópico do início ao fim e para a questão 6 só encontrei referência à NCRF 27. Eu já sabia que tinha que procurar nessa norma mas não encontro nada que eu consiga interpretar para esta questão....  :(
Será que algum dos colegas me poderia ajudar nesta questão,sff?

Desde já muito obrigado!

Cumprimentos
Jéssica Soares

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Offline Jéssica Soares

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #130 em: Maio 17, 2013, 11:14:46 am »
Bom dia colega,

Desde já muito obrigado por ter respondido mas no parágrafo que a colega referenciou só diz a definição de justo valor. A minha dúvida é onde está no SNC uma interpretação correcta para a resposta à questão 6 ser "O valor descontado do empréstimo, utilizando-se no respectivo cálculo a taxa de juro efectiva do mesmo se esta for diferente da taxa de juro de mercado.". Peço desculpa se me expliquei mal...

Mais uma vez obrigado



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Offline AndreiaM

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #131 em: Maio 17, 2013, 11:20:27 am »
Alínea d) do parágrafo 98:

Citar
(d) Valor presente. Os activos são escriturados pelo valor presente descontado dos futuros influxos líquidos de caixa que se espera que o item gere no decurso normal dos negócios. Os passivos são escriturados pelo valor presente descontado dos futuros exfluxos líquidos de caixa que se espera que sejam necessários para liquidar os passivos no decurso normal dos negócios

É esta a minha interpretação relativamente a esta questão.

Espero ter ajudado :)

Bom dia colega,

Desde já muito obrigado por ter respondido mas no parágrafo que a colega referenciou só diz a definição de justo valor. A minha dúvida é onde está no SNC uma interpretação correcta para a resposta à questão 6 ser "O valor descontado do empréstimo, utilizando-se no respectivo cálculo a taxa de juro efectiva do mesmo se esta for diferente da taxa de juro de mercado.". Peço desculpa se me expliquei mal...

Mais uma vez obrigado

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Offline Jéssica Soares

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #132 em: Maio 17, 2013, 11:57:24 am »
Mais uma vez muito obrigado por ter respondido!!

Mas não consigo entender o porquê.... É que na questão diz que optou pelo reconhecimento ao justo valor....

Peço desculpa por estar a incomodar mas é que não consigo mesmo entender...  :-[

Mais uma vez obrigado e desculpa por estar a chatear a colega

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Offline AndreiaM

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #133 em: Maio 17, 2013, 02:37:15 pm »
Olá :)

Na questão diz "caso opte", mas aqui estamos a falar no reconhecimento inicial (à data da obtenção do mesmo) e, neste caso os passivos são escriturados pelo valor presente descontado dos futuros exfluxos líquidos de caixa que se espera que sejam necessários para liquidar os passivos no decurso normal dos negócios, tal como diz na estrutura conceptual.

Aguardam-se mais opiniões ;)

Espero ter ajudado

Mais uma vez muito obrigado por ter respondido!!

Mas não consigo entender o porquê.... É que na questão diz que optou pelo reconhecimento ao justo valor....

Peço desculpa por estar a incomodar mas é que não consigo mesmo entender...  :-[

Mais uma vez obrigado e desculpa por estar a chatear a colega
« Última modificação: Maio 17, 2013, 02:50:48 pm por mangovsky »

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Offline Jéssica Soares

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #134 em: Maio 21, 2013, 10:40:49 am »
Bom dia colega!

Peço desculpa de só responder agora...

Mais uma vez muito obrigado pela sua resposta!!

Agora já entendi, é que me estava a fazer confusão eles dizerem pelo justo valor e a colega considerar o valor presente. Mas como diz a colega eles dizem "caso opte" e eu estava a resolver a questão utilizando o justo valor...

Obrigado

Cumprimentos
Jéssica Soares

 

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