Se, numa fatura, os valores do IVA estiverem incorretos, de quem é a responsabilida
de?
Por exemplo, uma situação em que há a inversão do sujeito passivo, cabendo ao adquirente a liquidação e entrega do imposto que se mostre devido:
Um construtor civil passa uma fatura a um cliente que é sujeito passivo de IVA havendo lugar à inversão do sujeito passivo (a expressão “IVA devido pelo adquirente” deveria constar na fatura). Contudo, a fatura é passada incorretamente, isto é, sem a inversão do sujeito passivo.
Se uma Inspeção Tributária detetar o erro, de quem é a responsabilida
de? Do fornecedor, que emite a fatura, ou do cliente? Ou é responsabilida
de solidária?
Obrigado.