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Fatura-recibo 2013

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Offline Isaura Sobral

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Fatura-recibo 2013
« em: Janeiro 08, 2013, 04:31:36 pm »
Resposta da AT:

"Tendo por referência o s/email, informo que o oficio circulado nº 30 141 vem esclarecer que, os sujeitos passivos de IVA-obrigados à emissão da factura (ou factura simplificada) para as transmissões de bens e ou prestações de serviços, podem emitir facturas-recibos, nos termos do art. 36º ou do art. 40º, ambos do CIVA"


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Offline Manuela Fátima

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2013, 04:35:01 pm »
Obrigada Isaura Sobral!
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline Ângela Salgado

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2013, 04:37:49 pm »
Pode haver fatura recibo?!!!
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2013, 04:38:06 pm »
Obrigado Isaura :-)

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Offline Shrek

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2013, 04:38:24 pm »
Obrigado.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #5 em: Janeiro 08, 2013, 04:42:53 pm »
Pode haver fatura recibo?!!!

Sim, pode.
Assim, os SP isentos pelo art.º 9 e 53 têm o problema resolvido com a fatura-recibo.

IS

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Offline Ângela Salgado

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2013, 04:43:51 pm »
MUITO OBRIGADO ISAURA
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline José Manuel Mota

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #7 em: Janeiro 08, 2013, 04:48:30 pm »
Boa tarde,
Obrigado colega
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline Saraimc

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #8 em: Janeiro 08, 2013, 05:16:27 pm »
Obrigada Isaura.

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Offline RB_84

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #9 em: Janeiro 08, 2013, 05:28:53 pm »
Boa tarde,

obrigado Colega Isaura.

Cumprimentos,

RB

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Offline Baos

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #10 em: Janeiro 08, 2013, 06:14:39 pm »
Boa tarde,

mas não tem que ser on line com o portal das finanças?


cumprimentos

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Offline Carlos_sousa

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #11 em: Janeiro 08, 2013, 09:58:52 pm »
Boa tarde,
mas não tem que ser on line com o portal das finanças?
cumprimentos

Não é os antigos recibos verdes, mas sim em vez de ser emitida uma factura e depois o recibo, pode emitir uma factura-recibo, faz de factura e de comprovativo de pagamento.

Para mim, a factura simplificada não precisa de recibo, e existe pessoas que defendem que deve também ser emitido o recibo para comprovar o pagamento.

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Offline Nacional

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #12 em: Janeiro 08, 2013, 10:32:53 pm »
Muito obrigado

Cumprimentos

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #13 em: Janeiro 09, 2013, 10:36:34 am »
Boa dia cara colega Isaura Sobral,

Muito obrigada pela partilha da resposta da AT. Acho que se resolve grande parte dos problemas para a maior parte dos sujeitos passivos de IVA e isentos claro.
Diga-me só uma coisa, na resposta da AT fala só em sujeitos passivos de IVA certo? Só estes é que podem emitir Fatura-Recibo, ou os sujeitos isentos de IVA (art.9 e 53) também podem?

Bem esperemos que seja mesmo assim, porque ás vezes ás mesmas perguntas à AT, recebem-se respostas diferentes. E vamos ver se entretanto não liga alguém para a AT e faz a mesma pergunta e lhe respondem que não podemos usar as Faturas-Recibo.....lol

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline Isaura Sobral

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Re: Fatura-recibo 2013
« Responder #14 em: Janeiro 09, 2013, 11:19:59 am »
Boa dia cara colega Isaura Sobral,

Muito obrigada pela partilha da resposta da AT. Acho que se resolve grande parte dos problemas para a maior parte dos sujeitos passivos de IVA e isentos claro.
Diga-me só uma coisa, na resposta da AT fala só em sujeitos passivos de IVA certo? Só estes é que podem emitir Fatura-Recibo, ou os sujeitos isentos de IVA (art.9 e 53) também podem?

Bem esperemos que seja mesmo assim, porque ás vezes ás mesmas perguntas à AT, recebem-se respostas diferentes. E vamos ver se entretanto não liga alguém para a AT e faz a mesma pergunta e lhe respondem que não podemos usar as Faturas-Recibo.....lol

Cumprimentos
CS

Os SP de IVA são todos aqueles que exercem uma atividade, independenteme nte de estar no regime de isenção.

Também já me dei a esse trabalho, de ligar para o serviço do e-fatura e consultei um funcionário das Finanças da área do IVA. Obtive a mesma resposta. Inclusive, tive o cuidado de expor o caso prático de um SP isento pelo art.º 53. Segundo, ainda, o que me foi dito, poderá ser emitido um novo oficio a esclarecer dúvidas que ainda persistem.


 

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