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Redução 0,75% S.Social

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Offline paulalage

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Redução 0,75% S.Social
« em: Fevereiro 22, 2016, 11:01:40 am »
Colegas,

Relativamente ao apoio concedido da redução de 0,75% o mesmo terminou com o processamento dos salários de Janeiro/2016 a pagar em Fevereiro/2016?

Não houve nenhuma alteração a este apoio certo? ;) 
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline AndreiaM

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #1 em: Fevereiro 22, 2016, 12:46:47 pm »
Parece que vai haver, ms ainda não está nada publicado ;)

Colegas,

Relativamente ao apoio concedido da redução de 0,75% o mesmo terminou com o processamento dos salários de Janeiro/2016 a pagar em Fevereiro/2016?

Não houve nenhuma alteração a este apoio certo? ;)

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Offline Dora A

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Dora A

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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #3 em: Fevereiro 22, 2016, 03:14:11 pm »
Ponto 4
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160218-cm-com.aspx

Obrigada colega Dora pela partilha.
Mas, esta redução é para todos os contribuintes que estão a auferir o SMN?
Esta publicação já saiu em D.R?
A partir de que mês é que entra em vigor?
O site da S.Social não faz menção a nada disto...... :(
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Dora A

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #4 em: Fevereiro 22, 2016, 04:00:44 pm »
Ponto 4
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160218-cm-com.aspx

Obrigada colega Dora pela partilha.
Mas, esta redução é para todos os contribuintes que estão a auferir o SMN?
Esta publicação já saiu em D.R?
A partir de que mês é que entra em vigor?
O site da S.Social não faz menção a nada disto...... :(

Boa Tarde Colega,
Esta redução julgo continuar ser para os que estavam abrangido pela medida anterior, ou seja, que tinham o salário mínimo, com contrato sem interrupção pelo menos desde maio 2014, e auferido pelo menos num dos meses compreendidos entre Jan e agosto 2014, a remuneração igual ao valor retribuição mínima mensal garantida (485) e a situação contributiva regularizada.
Não tenho conhecimento se já foi publicada, mas se algum colega, já tiver conhecimento que diga.
Fonte do Jornal Económico, menciona que é a partir de Fevereiro/2016 (http://economico.sapo.pt/noticias/reducao-da-tsu-para-empresas-com-salario-minimo-avanca_239128.html), mas temos de ver mesmo é na segurança social.
Cumprimentos
Dora A

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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #5 em: Fevereiro 22, 2016, 04:16:07 pm »
Ponto 4
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20160218-cm-com.aspx

Obrigada colega Dora pela partilha.
Mas, esta redução é para todos os contribuintes que estão a auferir o SMN?
Esta publicação já saiu em D.R?
A partir de que mês é que entra em vigor?
O site da S.Social não faz menção a nada disto...... :(

Boa Tarde Colega,
Esta redução julgo continuar ser para os que estavam abrangido pela medida anterior, ou seja, que tinham o salário mínimo, com contrato sem interrupção pelo menos desde maio 2014, e auferido pelo menos num dos meses compreendidos entre Jan e agosto 2014, a remuneração igual ao valor retribuição mínima mensal garantida (485) e a situação contributiva regularizada.
Não tenho conhecimento se já foi publicada, mas se algum colega, já tiver conhecimento que diga.
Fonte do Jornal Económico, menciona que é a partir de Fevereiro/2016 (http://economico.sapo.pt/noticias/reducao-da-tsu-para-empresas-com-salario-minimo-avanca_239128.html), mas temos de ver mesmo é na segurança social.

É mesmo importante.... .até porque os salários de Fevereiro estão a bater à porta! :(
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #6 em: Fevereiro 23, 2016, 10:30:04 am »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #7 em: Fevereiro 23, 2016, 10:44:21 am »
Parece que vai haver, ms ainda não está nada publicado ;)

Colegas,

Relativamente ao apoio concedido da redução de 0,75% o mesmo terminou com o processamento dos salários de Janeiro/2016 a pagar em Fevereiro/2016?

Não houve nenhuma alteração a este apoio certo? ;)

Colega Andreia,
A Segurança Social ainda não publicou nada no site......
Continuo sem perceber quem é que deve ou não usufruir do beneficio..... os que já o tinham e mantém os salários com o valor do SMN ou se para todos os que em Dez/2015 tinham valores compreendidos entre 505,00€ e os 530,00€.....
Uma ajudinha p.f. :(
Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline AndreiaM

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #8 em: Fevereiro 23, 2016, 11:25:11 am »
Pelo que li, aplica-se a quem recebia entre 505 e 530 até 31 de dezembro de 2015. Mas ainda não está nada publicado.
Teremos que aguardar :(

Colega Andreia,
A Segurança Social ainda não publicou nada no site......
Continuo sem perceber quem é que deve ou não usufruir do beneficio..... os que já o tinham e mantém os salários com o valor do SMN ou se para todos os que em Dez/2015 tinham valores compreendidos entre 505,00€ e os 530,00€.....
Uma ajudinha p.f. :(
Obrigada!

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Offline André Pereira

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #9 em: Fevereiro 23, 2016, 11:42:06 am »
Bom dia colegas,

Como desse a colega AndreiaM teremos de aguardar.
Penso que só quando a empresa X receber email do ISS a informar que se encontra nas condições para poder beneficiar da redução.
Se até final do mês a empresa não for notificada, deve-se processar vencimento sem a redução, salvo melhor opinião.
Existem colegas que algumas empresas já sem encontram a ser notificadas com a seguinte mensagem:


Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline sotil

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #10 em: Fevereiro 23, 2016, 04:06:51 pm »
Bom dia colegas,

Como desse a colega AndreiaM teremos de aguardar.
Penso que só quando a empresa X receber email do ISS a informar que se encontra nas condições para poder beneficiar da redução.
Se até final do mês a empresa não for notificada, deve-se processar vencimento sem a redução, salvo melhor opinião.
Existem colegas que algumas empresas já sem encontram a ser notificadas com a seguinte mensagem:


Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.


Boa tarde,

Neste momento apenas as empresas e ENI que não têm a situação fiscal regularizada estão a receber tais notificações. É pelo menos esse o elemento comum que as empresas que vi têm.

As que não têm qualquer dívida julgo que deverão ser notificadas até ao final do mês, isto a julgar pela situação do benefício anterior, onde as empresas que podiam ter redução, receberam efectivamente uma notificação por e-mail.


Edit:

Logo após consultar o e-mail depois de ter escrito esta última mensagem recebo a primeira notificação que não menciona para a empresa regularizar a situação fiscal na Seg. Social, uma vez que pode de facto beneficiar desta redução.

------------------

Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;

A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

Assim, caso pretenda usufruir desta redução, deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos seus trabalhadores abrangidos pela medida, de forma autónoma, aplicando a nova taxa contributiva.

Nas situações de contrato de trabalho a tempo parcial, as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52/2016 - DGSS, disponível em www.seg-social.pt, na opção formulários.

Salienta-se que esta medida de redução de 0,75 p.p., só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 01 de março de 2016, relativas ao mês de referência de fevereiro de 2016.


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Offline paulalage

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #11 em: Fevereiro 23, 2016, 05:25:54 pm »
COLEGAS,

Ainda acerca deste assunto.....

Muitas empresas já foram informadas por mail......mas,no site da segurança social não há qualquer referência acerca desta redução e o mais importante....

Quando entra em vigor?
O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

Em que ficamos colegas?
Eu já comecei a processar salários referentes ao mês de Fevereiro para as empresas que pagam por transferência bancária ......este mês é mais curto e os clientes querem os valores até ao dia 25........
Nem sei muito bem o que deva fazer!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline TASC

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #12 em: Fevereiro 24, 2016, 05:49:05 pm »
Boa tarde Colegas,

Fiquei também com uma dúvida em relação aos emails que a Segurança Social está a enviar sobre este assunto.

Esta mesma redução da TSU também se aplica aos gerentes das sociedades ou apenas aos trabalhadores por conta de outrem?

Muito Obrigado!

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Offline AndreiaM

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #13 em: Fevereiro 24, 2016, 08:23:24 pm »
Colega,

Não percebo qual é o impedimento para processar salários.
Esta medida não vai alterar o valor do recibo ;)

COLEGAS,

Ainda acerca deste assunto.....

Muitas empresas já foram informadas por mail......mas,no site da segurança social não há qualquer referência acerca desta redução e o mais importante....

Quando entra em vigor?
O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

Em que ficamos colegas?
Eu já comecei a processar salários referentes ao mês de Fevereiro para as empresas que pagam por transferência bancária ......este mês é mais curto e os clientes querem os valores até ao dia 25........
Nem sei muito bem o que deva fazer!


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Offline CGAS

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Re: Redução 0,75% S.Social
« Responder #14 em: Fevereiro 24, 2016, 09:27:25 pm »
Para saberem se efetivamente a taxa foi aplicada aos funcionários que auferiram rendimentos entre 505€ e 530€ até 31-12-2015, a partir de 1 de Março na segurança social direta poderão visualizar a taxa a que a segurança social os enquadrou .
Liguei para a segurança social a questionar e eles informaram-me isso.

 

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