Resultados dos recursos, há novidades?já alguém obteve resposta?

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Iniciado por CADJ83, Março 18, 2014, 03:55:48 PM

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almeida santos

Citação de: rvlages em Abril 08, 2014, 04:53:14 PM
Citação de: almeida santos em Abril 08, 2014, 04:44:56 PM
Citação de: Zlatan em Abril 08, 2014, 04:21:23 PM
Mas acham que vale a pena constestar junto do bastonário a questão 7?
Eu tentava recorrer. Não vejo no REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS nada que o impeça..

almeida santos gostava de lhe enviar uma mensagem mas tem a caixa cheia :(
Tente agora

carlattx

Boa noite colegas

sabem se existe alguma minuta de carta para recorrer ao bastonário ??

Vamos tentar a ultima hipótese...

Desde já muito obrigado

Cmprt
Carla

maria figueiredo


spook

Boas,

Pessoal alguem ja recebeu alguma resposta em relação a questão 20? Sera que só aceitem mesmo a Q7, eles estão mesmo implacaveis >:(

Cumprimentos

rvlages

Citação de: maria figueiredo em Abril 08, 2014, 11:51:45 PM
Não colega AnitaDias !

Foi não aprovado com 9,4.

Bom dia,

e depois conseguiu ir a esse exame?
como fez a inscrição?

Andreia FLF

alguem tem algum exemplo d carta dirigida ao bastonario? So para ter uma ideia :/

maria figueiredo

Citação de: rvlages em Abril 09, 2014, 11:01:39 AM
Citação de: maria figueiredo em Abril 08, 2014, 11:51:45 PM
Não colega AnitaDias !

Foi não aprovado com 9,4.

Bom dia,

e depois conseguiu ir a esse exame?
como fez a inscrição?


Olá colega !

Eu não fui a esse exame nem ao seguinte, por opção.

Mas por aquilo que sei a nossa inscrição está sempre garantida.









Fábio Simões

Bom dia vejam este link, na revista TOC 168 -Março 2014 nas paginas tantas vem um artigo sobre Impostos diferidos

http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/publicacoes/revista-toc/
Mestre Fábio Simões

1MILA

Bom dia,

Estive a ler por alto o citado artigo sobre impostos diferidos, publicado na revista de Março/ 2014. Não me pareceu ter alguma informação que "prove" que o raciocínio exposto nos recursos apresentados, não têm fundamento ou não esta correto.  :-\
Não excluo a hipótese de estar errada, ou não ter lido bem o artigo, ou mesmo ainda nao ter visto a lei certa; mas nesse caso, por favor alguém me diga onde esta? Para eu possa ficar a perceber o assunto.  :-[

cumprimentos,
Mila

Dantedy

#144
O que está fundamentado nos recursos é o que está correcto ou o procedimento correcto.

A OTOC simplesmente não quer aceitar (ou o Júri responsável) simplesmente porque o exercício da Q45 tinha forma de ser solucionado, e portanto existia resposta correcta (dentro da esfera que eles criaram). Existem exercícios neste exame de Fevereiro de 2014 que também são assim por acaso, mas não ignoraram as regras em vigor. Há ver se o bastonário vê da mesma forma.

marco77

Boa tarde,

recebi hoje a carta da OTOC e não aceitaram a fundamentação (Q9,18,45 e 48).Não me contento com a justificação dada na Q45 e Q9... Vou recorrer ao bastonário...

ANAFALUIS


almeida santos

Citação de: 1MILA em Abril 10, 2014, 11:42:53 AM
Bom dia,

Estive a ler por alto o citado artigo sobre impostos diferidos, publicado na revista de Março/ 2014. Não me pareceu ter alguma informação que "prove" que o raciocínio exposto nos recursos apresentados, não têm fundamento ou não esta correto.  :-\
Não excluo a hipótese de estar errada, ou não ter lido bem o artigo, ou mesmo ainda nao ter visto a lei certa; mas nesse caso, por favor alguém me diga onde esta? Para eu possa ficar a perceber o assunto.  :-[

cumprimentos,
O facto da colecta ser sobre o lucro tributável, vai ficar fora do aproveitamento da dedução dos prejuízos fiscais, existindo sempre derrama, mesmo exisitindo prejuízos fiscais para abater ao LT (facto que não acontecia, antes de mudar a lei) por isso é que a taxa a usar é a taxa de IRC apenas, não incluindo a derrama..

1MILA



Boa tarde,
Sim, concordo plenamente.
O meu recurso para a ordem foi fundamentado dessa forma, anexei os pareceres onde também é dito o mesmo.
Relativamente ao artigo publicado na revista da OTOC.
Eu li,  não me pareceu que tenha informação que possa ajudar na nossa justificação, ou que prove que não estamos certos... Nesta primeira parte do artigo,  o assunto ainda não esta bem aprofundado, fica pelos conceitos mais teóricos,  mas estou ansiosa por ver a segunda parte do artigo...
cumprimentos,
Mila

marco77

Boa tarde, a resposta dada pela OTOC à questão nº45 foi esta:

"O candidato pretende ver anulada esta questão porque a resposta que considera certa é 4.400€, quando a que consta da grelha é de 4.700€. Justifica não ter respondido na prova à questão com o facto de não constar do leque de respostas possíveis o valor que considerava correto.
O enunciado de cada parte do exame contém instruções que os candidatos são convidados a ler no início das provas. Nelas se pede para assinalarem "a melhor resposta possível".
Admite-se, pois, a possibilidade de poder haver respostas que não sejam únicas. E nesse caso, haverá que escolher a melhor resposta possível.
Esta, se quantificada, deverá por regra ser a que melhor se conforme com o critério de proximidade em termos de valor, que no caso em apreço, substancia as decisões nucleares que se colocam para encontrar a resposta a considerar correta, a saber, o reporte de prejuízos limitado a 75% do lucro tributável e a utilização das taxas fiscais de N+1.
Nestas circunstâncias e atenta a fundamentação apresentada, face ao leque de respostas possíveis, não oferece dúvidas que existe uma melhor resposta possível.
Não há assim justificação para se alterar a classificação relativa a esta questão."


Critério de proximidade...melhor resposta possível...Parece um pesadelo...