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Medida estímulo emprego 2014

16 Respostas    13.710 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 25, 2014, 10:13:35 AM

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Paulo Carvalho

A nova medida estímulo emprego já é uma realidade, veja o documento na integra.
Portaria n.º 149-A/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a Medida Estímulo Emprego

Cumprimentos
Paulo Carvalho

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

Rosinda Cristina

Citação de: contabilistas.net em Julho 25, 2014, 10:13:35 AM
A nova medida estímulo emprego já é uma realidade, veja o documento na integra.
Portaria n.º 149-A/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a Medida Estímulo Emprego

Obrigado pela partilha  ;)

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Gonzalo Correia


PeteT


Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

JOMARESTEVES

Aos Colegas para poderem apreciar.
Numa reunião, num Centro do IEFP, após certos pedidos de esclarecimentos sobre as normas que regem as ME/2014, uma delas ponto 6 em que estabelece obrigatoriedade as Entidades com menos de 5 trabalhadores que recorrem a estas ME, são obrigadas a dar ao trabalhador(s) admitidos uma formação profissional, pelo menos 50 horas.
A situação surgiu precisamente quando determinada Entidade, no fim e já passado o período do usufruto da ME, e após a entidade ter cumprido todas as obrigações e recebido a ajuda, foi intimada a devolver o valor recebido por não ter cumprido com a norma 6.
Já viram os colegas, se é que já se passou algo similar: As Entidades empregadoras não têm tido nenhuma ajuda que os motivasse a admitir pessoal. Vieram os nossos governantes com estar medidas, e agora a contrapartida:
. Dispensar o trabalhador 50 horas no minimo; e ou fornecer os mecanismos a fim de proporcionar através E Learn o trabalhador obter a formação:
. Quanto custa a formação por trabalhador?;
- Quem ganha com isto de formações pra frente e formações pra trás;
Naturalmente ja estamos a imaginar, mas segundo essa discussão admitem os proprios do IEFP que a situação de fato esta embaraçosa pras Empresas, micro empresas.
Digam-me os colegas alguma coisa sobre isto que se está a passar.
Obrigado
J.Esteves TOC

vera dias

Bom dia Colegas alguém tem previsão de quando vão abrir as candidaturas?

Um estágio esta a acabar e queriam beneficiar deste estimulo sendo assim a colega tem de ir para casa.

Obrigada.

Vera Dias

PeteT

Boa tarde Colega,

Já pode submeter ofertas a serem consideradas no âmbito desta nova medida, bastando para tal colocar o visto no início da submissão de uma Oferta de Emprego

vera dias

Obrigada PeteT ainda não tinha visto.  ;)

Atentamente,

Vera Dias

flpneves

Citação de: JOMARESTEVES em Julho 26, 2014, 08:21:40 PM
Aos Colegas para poderem apreciar.
Numa reunião, num Centro do IEFP, após certos pedidos de esclarecimentos sobre as normas que regem as ME/2014, uma delas ponto 6 em que estabelece obrigatoriedade as Entidades com menos de 5 trabalhadores que recorrem a estas ME, são obrigadas a dar ao trabalhador(s) admitidos uma formação profissional, pelo menos 50 horas.
A situação surgiu precisamente quando determinada Entidade, no fim e já passado o período do usufruto da ME, e após a entidade ter cumprido todas as obrigações e recebido a ajuda, foi intimada a devolver o valor recebido por não ter cumprido com a norma 6.
Já viram os colegas, se é que já se passou algo similar: As Entidades empregadoras não têm tido nenhuma ajuda que os motivasse a admitir pessoal. Vieram os nossos governantes com estar medidas, e agora a contrapartida:
. Dispensar o trabalhador 50 horas no minimo; e ou fornecer os mecanismos a fim de proporcionar através E Learn o trabalhador obter a formação:
. Quanto custa a formação por trabalhador?;
- Quem ganha com isto de formações pra frente e formações pra trás;
Naturalmente ja estamos a imaginar, mas segundo essa discussão admitem os proprios do IEFP que a situação de fato esta embaraçosa pras Empresas, micro empresas.
Digam-me os colegas alguma coisa sobre isto que se está a passar.
Obrigado
J.Esteves TOC

Boa tarde colega,

Obrigatório para entidades com menos de 5 trabalhadores? Mas não é obrigatório para todas as empresas?

jpaulobraga

Esse critério foi revogado... agora é a empresa q escolhe entre a formação ou ter um tutor.

Citação de: flpneves em Maio 11, 2015, 03:15:46 PM
Citação de: JOMARESTEVES em Julho 26, 2014, 08:21:40 PM
Aos Colegas para poderem apreciar.
Numa reunião, num Centro do IEFP, após certos pedidos de esclarecimentos sobre as normas que regem as ME/2014, uma delas ponto 6 em que estabelece obrigatoriedade as Entidades com menos de 5 trabalhadores que recorrem a estas ME, são obrigadas a dar ao trabalhador(s) admitidos uma formação profissional, pelo menos 50 horas.
A situação surgiu precisamente quando determinada Entidade, no fim e já passado o período do usufruto da ME, e após a entidade ter cumprido todas as obrigações e recebido a ajuda, foi intimada a devolver o valor recebido por não ter cumprido com a norma 6.
Já viram os colegas, se é que já se passou algo similar: As Entidades empregadoras não têm tido nenhuma ajuda que os motivasse a admitir pessoal. Vieram os nossos governantes com estar medidas, e agora a contrapartida:
. Dispensar o trabalhador 50 horas no minimo; e ou fornecer os mecanismos a fim de proporcionar através E Learn o trabalhador obter a formação:
. Quanto custa a formação por trabalhador?;
- Quem ganha com isto de formações pra frente e formações pra trás;
Naturalmente ja estamos a imaginar, mas segundo essa discussão admitem os proprios do IEFP que a situação de fato esta embaraçosa pras Empresas, micro empresas.
Digam-me os colegas alguma coisa sobre isto que se está a passar.
Obrigado
J.Esteves TOC

Boa tarde colega,

Obrigatório para entidades com menos de 5 trabalhadores? Mas não é obrigatório para todas as empresas?
Saudações
Paulo Braga

flpneves

Bastando para isso o preenchimento da minuta do relatório de formação em contexto de trabalho que o próprio IEFP disponibiliza?
Ou há alguns cuidados a ter para não ver o apoio ser devolvido?

njgc

Caros Colegas,

Desde sempre as Medidas Estimulos exigiram formação, dado por entidade formadora para as empresas ou ENI que contratassem à luz da medida.

Sempre esteve válida a obrigatoriedade para as empresas com menos de 10 trabalhadores 50 horas de formação por empresa de formação. Para as restantes basta um relatório de tutor e responsavel pelo acompanhamento do trabalhador.

Como a medida sempre foi publicitada assim, quem aderiu terá de cumprir, não adianta agora andar aver a quem favorece ou deixa de favorecer, é assim. Antes das candidaturas, convém ver o que elas obrigam e o que as torna elegiveis.

O que aconselho aos meus clientes, é em função do ramo de atividade, juntar os trabalhadores todos na mesma empresa de formação para tornar a formação mais barata, os valores envolvidos na medida compensam, mesmo dando a formação.